29.9.07

Dica: Revista da AGU

Na segunda-fase dos concursos, muitas vezes temos que sustentar uma idéia contrária ao que acreditamos visando demonstrar que estamos enquadrados na visão do órgão sobre aquele assunto. Um amigo meu chama isso de prostituição ideológica. O termo com certeza é um pouco pesado, mas temos que fazer esse tipo de coisa para vender o nosso peixe à instituição.

Mas e se você tivesse tempo de ser convencido pelo órgão? Que tal uma série de publicações e artigos que tenham a visão do órgão? Ou melhor, das pessoas que atuam no órgão? Uma revista de artigos da AGU cairia bem, hein?

Pois seus problemas acabaram! Você já tem a Revista da AGU!

Com aproximadamente 10 artigos por número, tratando de temas de interesse da advocacia pública federal, a revista da AGU é um excelente meio de se atualizar das posições defendidas pelos membros do órgão.

Boa Leitura!

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28.9.07

Bate-boca entre Gilmar Mendes e Joaquim barbosa



Breve nota para a gagueira de Gilmar Mendes. Será que o Joaquim Barbosa estava certo?

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Dica: TV Justiça

A TV Justiça tem o seu conteúdo voltado para o direito. Organizada pelo STF, ela apresenta programas produzidos pelos setores de jornalismo de uma série de outras instituições, como a DPU, o STJ, MPU entre outros.

O canal pode ser assistido pela internet no seu site: www.tvjustica.gov.br

Um de seus programas é o Aula Magna, que traz sempre um grande jurista debatendo sobre temas interessantes e atuais. Recentemente, a Tv Justiça passou a disponibilizar as gravações desses programas no site deles para assistir online ou download.

Vejam a "pauta":

Palestra José Toffoli
Advocacia Pública e sua Função Essencial à Justiça

Palestra Pedro Lenza
Tendências e Perspectivas a Luz da Jurisprudência do STF.

Palestra Lenio Streck
Jurisdição Constitucional e Hermenêutica

Palestra Ministro Celio de Oliveira Borja
200 anos de judiciário independente no Brasil.

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27.9.07

Aviso aos navegantes

Estou meio ausente do Blog por 4 motivos:
  • Passei os últimos três dias trabalhando feito um louco (a gente tem que ganhar o leitinho das crianças, afinal de contas);
  • Grandes amigos passaram para Procurador Federal no recurso;
  • Esse final de semana minha programação social vai ser mais agitada do que a do Amaury Júnior... Já estou até ouvindo "Keep It Comin'love" do KC & The Sunshine Band para entrar no clima. Por sinal, que roupinhas no vídeo, hein?
  • Estou recuperando o tempo de estudo que perdi ou vou perder com tudo isso.
Nesse meio tempo lembro a V. Sas. que já está aberto o prazo para Declaração Anual de Isento. Recomendo que não deixem para a última hora! Fica também a sugestão de leitura do texto Fundo de Participação dos Municípios e a nova Emenda Constitucional nº 55 disponível no Jus Navigandi!

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25.9.07

Relaxamento: Processo esquisito

Acabo de receber por e-mail uma notícia que me deixou simplesmente incrédulo. O Sr. Dylan Jayne ajuizou uma ação pedindo US$ 5.000.000.000,00 (cinco milhões de dólares) já que o Google pôs sua intimidade em risco.

Não. Nada relacionado com o poderoso web search engine do Google. Quem já procurou seu nome entre aspas no Google sabe do que estou falando.

A notícia diz respeito ao nome "Google", que é uma marca muito difundida. Segundo o Sr. Dylan Jayne (vide a inicial), quando o número de Seguridade Social dele (166709077) é colocado de cabeça para baixo e misturado com o número 76 do time da NBA Philadelphia 776er´s, vira "um código do qual decorre o nome google" e que por isso o seu direito constitucional à intimidade estaria violado.

Só desenhando:

Imagem retirada do CyberNetNews.com

Vai pro tópico relaxamento... muito surreal.

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Relaxamento: O Código de Tarantino

Sim, não estudar é tão importante quanto estudar e a seção relaxamento é muito importante neste blog. Todos os meus outros posts nessa seção foram relacionados ao direito, mas hoje convido a vocês a darem uma relaxada, conhecendo melhor a obra de Quentin Jerome Tarantino.

Diversos filmes excelentes. Apenas citando os que eu já assisti: Cães de Aluguel, Pulp Fiction, Sin City, Kill Bill Vol. 1 e Vol. 2. Estou louco para assistir o Grindhouse, uma parceria entre Tarantino e Robert Rodriguez que ainda não saiu aqui.

O Curta-metragem abaixo é estrelado por Selton Mello e Seu Jorge, que discutem sobre a obra de Tarantino e chegam a conclusões muito interessantes.



Agora relaxe e vá na locadora pegar os filmes ou compre-os acima no submarino. Dê uma relaxada. seus neurônios agradecem!

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24.9.07

Dica: Como estudar as matérias incomuns da DPU? (1ª Parte)

Neste post vou indicar material para os interessados darem uma olhada nas matérias incomuns que vão cair no Concurso da Defensoria Pública da União.
  • Direito Previdenciário
Se você está meio no liseu, recomendo apenas ler as leis n°. 8.212 e 8.213. Isto deve bastar para responder algumas questões, o suficiente para "continuar na briga". Mas se você tiver tempo e dinheiro para se aprofundar:

Resumo de Direito previdenciário
Fábio Zambitte Ibrahim - Editora Impetus

Estou lendo este livro no momento e estou achando excelente. No Submarino sai por R$ 43,00. Profundo e crítico embora resumido. O Autor sem dúvida alguma aborda os pontos e discussões mais importantes a serem colocados na matéria, "alinhavando" tema árido de direito previdenciário, mostrando a lógica onde você não a vê normalmente na leitura da lei seca. Muito bom. Estou com vontade de comprar o Curso de Direito Previdenciário do mesmo autor para estudar para a AGU, embora creia que apenas este baste para DPU.
  • Direitos Humanos
A matéria de Direitos Humanos está bastante focada no Direito Internacional. Sugiro a leitura de tratados. Observo que está expressamente indicada no edital a Lei Federal n°. 4.319/64. Dêem uma olhada também na Lei Federal n°. 5.763/71, que a alterou.

Alguns Sites e livros sobre a matéria:

Secretaria Especial de Direitos Humanos - Site da Secretaria Especial de Direitos Humanos, com muito material sobre a matéria.

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP - Podem ser encontrados grande parte dos tratados envolvendo o Sistema das Nações Unidas de Proteção aos Direitos Humanos.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado do Governo Português - Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

DHNet - Muito Material sobre Direitos Humanos.

Direito Internacional Público, Privado e dos Direitos Humanos.
Carla Noura Teixeira - Coleção Roteiros Jurídicos - Saraiva

Embora nunca tenha lido este livro, já li um outro da série, pelo que, creio, devem guardar a mesma linha editorial. São livros bastante resumidos, que trazem realmente só o essencial da matéria. Não espere grandes coisas, mas creio que o custo benefício deve compensar, já que ele custa apenas R$ 19,50, cobre bastante da matéria e tem menos de 200 páginas. Excelente quebra-galho.

No livro são abordados os seguintes tópicos: noções de direito internacional público; sujeitos de direito internacional; fontes; tratados internacionais; desenvolvimento e internacionalização dos direitos humanos; normas de direito internacional privado; arbitragem internacional; contratos internacionais etc.


Teoria dos Direitos Humanos na Ordem Internacional
André de Carvalho Ramos - Editora Renovar

Este é um livro mais sério sobre o assunto, com 286 páginas por R$ 65,80. Ideal para quem deseja obter uma maior profundidade para as questões, embora seja mais recomendável para a segunda-fase.

O plano da obra parte, na Parte Primeira, da delimitação do conceito de direitos humanos e seus fundamentos para expor também o desenvolvimento da internacionalização dos direitos humanos, bem como as características próprias do atual Direito Internacional dos Direitos Humanos bem como a classificação dos direitos humanos protegidos na esfera internacional e analisados os critérios interpretativos consolidados. Na Parte Segunda foram estudados os principais delineamentos do regime jurídico dos direitos humanos, a começar pela sua superioridade normativa, universalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, abertura e eficácia irradiante, aplicabilidade imediata, exigibilidade, dimensão objetiva, proibição do retrocesso e eficácia horizontal.
  • Direito Penal e Processual Penal Militar
Além da leitura dos Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar, conheço muito pouca coisa sobre a matéria para indicar. Me meto apenas a dar uma sugestão de livro, muito mais por aparentar ser resumido do que por qualquer nuance de eventual qualidade.

Direito Militar: Aspectos Penais, Processuais Penais e Administrativo
Jorge César de Assis - Editora Renovar

Este livro, com 272 páginas por R$62,90, foi escrito por um Membro do MPU com autação na Justiça Militar. Embora não tenha lido, acho que a deve ser uma boa aquisição por condensar os aspectos penais e processuais penais, economizando tempo do concursando.


É isso! Até a 2ª parte do Post!

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Constituição é um periódico?

Tinha um professor na faculdade que dizia que no dia em que alguma editora se interessasse em publicar e remeter aos leitores o texto atualizado da Constituição Federal, um dos periódicos mais lidos pelos juristas, ela ganharia muito dinheiro. Cada vez mais vejo que ele estava certo e estou pensando em adotar a empreitada.

Nove meses após a Emenda Constitucional de n°. 53, as mesas da Câmara e do Senado promulgaram mais duas Emendas, com o seguinte conteúdo:
Quando promulgada, a Constituição Federal estabelecia que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição pública competente OU venham residir no Brasil antes da maioridade. Após a maioridade, estes poderiam optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

Com a EC3/94, foi eliminada a necessidade de registro em repartição brasileira e a necessidade de residência até a maioridade no Brasil, podendo estes optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

Não satisfeitos, os nossos insignes Deputados e Senadores aprovaram a EC54/07, em que ressuscitaram o texto original da CF/88 só que sem a exigência temporal de virem residir aqui até a maioridade. Tal residência pode ser fixada a qualquer tempo.

Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
Esta Emenda Constitucional aumentou em 1% (um por cento) o repasse do produto da arrecadação dos Imposto de Renda e do IPI (anteriormente fixado em 47%). Tal aumento será integralmente destinado ao Fundo de Participação dos Municípios. O repasse deverá ser feito no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

Sim, isso foi feito às vésperas do mês de dezembro, embora, segundo o Art. 2° da Emenda, somente se aplique sobre a arrecadação dos impostos realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

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Dica: Revista Jurídica da Presidência da República

A Presidência da República edita, através da Casa Civil, bimestralmente, uma Revista Jurídica que tem como conselho editorial uma série de grandes nomes do Direito Brasileiro, como Eros Grau, Gilmar Mendes, Ives Gandra, entre outros. Ela é disponibilizada gratuitamente na internet e destina-se à divulgação de estudos e trabalhos jurídicos abrangendo todas as áreas do Direito.

Divida em seções, contém uma série de artigos, monografias, dissertações, teses, pareceres, legislação importante editada no bimestre, entre uma série de outras coisas.

Uma que acho particularmente interessante é a "Memória Jurídica", que traz leis, normas e contratos históricos. Bastante interessante, embora a relevância para concurso tenda a zero.

A revista também aceita a publicação de artigos pelos leitores e, embora virtual, a revista tem ISSN, o que garante que a publicação seja aceita como título em alguns concursos.

Boa Leitura!

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Prova DPU 2004 e Links para Processo Penal e Penal Militar

Para quem está, como eu, se aventurando a fazer o concurso da Defensoria Pública da União, coloco abaixo o link da prova de 2004, bem como links diretos para o Código Penal Militar e Código processual Militar!


Bons estudos.

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21.9.07

Informação ESAF: Anulação da Prova da PFN.

No post anterior eu afirmei que o Fórum do Correioweb não é fonte confiável de informações. Estavam sendo divulgados lá boatos de que a PFN e a ESAF não anulariam a prova da Procuradoria da Fazenda Nacional, informação que eu achava simplesmente inacreditável. Afora isso, divulgaram também uma suposta entrevista, completamente falsa (como comprovado por uma simples pesquisa no Google, já que a entrevista estava disponível na internet e foi realizada em 2004), com um expert que estaria aduzindo que a derrubada da famosa árvore foi provocada.

Sepultando a boataria, a ESAF finalmente liberou no seu site o edital anulando a prova conforme a decisão do CSAGU, já noticiada aqui, e convocando os candidatos para novas provas, no dia 28.10.2007, às 13h00.

Me impressiona que esta seja a segunda prova da ESAF anulada apenas esse ano. Das quatro anulações de concursos que eu tenho conhecimento, três são da ESAF. Que recorde, hein?

Para ler o inteiro teor da nota clique em Leia Mais...

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO a deliberação prolatada em sua 78ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12/9/2007, referente ao concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, regulado pelo Edital CS/AGU/Nº 79/2007 (DOU de 04/7/2007), em conformidade com a Resolução nº CSAGU Nº 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pelas Resoluções CSAGU nºs 3, 4 e 5, de 26 de agosto de 2002, 29 de março de 2004 e 22 de abril de 2004, respectivamente;

CONSIDERANDO os eventos ocorridos em 02 de setembro de 2007 durante a realização da prova na Escola Estadual Professor Roldão Lopes de Barros, onde galhos de árvore caíram dentro do jardim da Escola causando tumulto, inclusive com saída dos candidatos das salas, violando dessa forma a regra da incomunicabilidade constante no subitem 7.10, letra “a”, prevista no edital supracitado, e ainda a Recomendação nº 36/2007 do Ministério Público Federal,RESOLVE:

I - ANULAR a prova escrita objetiva do concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional realizada no dia 02 de setembro de 2007, conforme convocação constante do Edital ESAF nº 45, de 08 de agosto de 2007, publicado no DOU de 10 de agosto de 2007;

II - CONVOCAR todos os candidatos inscritos preliminarmente no certame para prestarem nova prova objetiva do concurso supracitado, a ser aplicada conforme determinado abaixo:

DIA: 28/10/2007
Prova: Objetiva
Fechamento dos Portões: 13 horas (Domingo-tarde)
Duração: 5 horas.

III - INFORMAR aos candidatos que os locais e horário de reaplicação da prova objetiva serão comunicados, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição Preliminar e, ainda, disponibilizados na Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br.

EVANDRO COSTA GAMA
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União Substituto

Obs.: Nota no site da ESAF.

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Dica: Como saber de novos (e antigos) concursos?

Recebi e-mails perguntando como eu ficava sabendo tão rápido dos novos concursos que apareciam no mercado. Como isso é mais uma dica, resolvi postar a resposta aqui no blog. E não, "não é feitiçaria, é tecnologia!". Que o diga a sábia que um dia foi batizada como Joana Prado e cuja foto foi colocada aí ao lado sem propósito algum.

Sim, levarei uns belos de uns tapas da minha leitora mais assídua para aprender a não postar mais fotos de beldades... Mas, como já diria o célebre Heródoto: "Grandes feitos são normalmente conquistados através de grandes riscos", numa tradução livre.

Feitas essas considerações, passemos ao que interessa:

1. Sabendo de novos concursos
A primeira opção para ficar sabendo dos concursos é acessar os sites das principais organizadoras diariamente. Para tanto, segue uma listinha de algumas das principais organizadoras que você pode adicionar aos seus favoritos:
Fora as organizadoras, tenho basicamente duas fontes para saber sobre os concursos: o site PCI Concursos e o site Concursos Correioweb.

O PCI Concursos é um site especializado na venda de apostilas para concursos públicos (embora eu ache eles extremamente discretos neste sentido em comparação com outros sites do gênero), todavia a parte dos concursos é extremamente organizada e atualizada e, o melhor, tem feeds! Você não sabe o que é um feed? Não sabe o que é RSS? Veja uma descrição da Wikipedia:
A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscreverem em sites que fornecem "feeds" (fontes) RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o usuário pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um."
Normalmente os sites que têm este símbolo adotam esta tecnologia para facilitar o acesso do usuário. Eu mesmo uso aqui no Pró-Concurso, basta dar uma olhadinha aí na barra do lado. Se você quiser utilizar também, recomendo o agregador de feeds do Google (Google Reader). Para usar, basta ter uma conta do Google (se você usa o GMail ou tem Orkut, possivelmente já tem uma). Aproveite e coloque o nosso feed!

Se você preferir, o Internet Explorer 7 e o Firefox (clique no ícone na barra ao lado para baixar - garanto: é melhor do que o IE) já trazem um serviço de agregador de feeds embutido.

O outro site é o Concursos Correioweb. Trata-se de uma seção específica do jornal Correio Braziliense que ganhou a internet. Na página principal você tem uma série de concursos listados sem muito critério e notícias diversas sobre concursos. Nada fora do ordinário até aí.

Todavia dê uma olhadinha mais atenta na barra à esquerda no site do Correioweb e veja que eles têm um belíssimo link para concursos previstos. Isso mesmo. Notícias sobre concursos públicos antes mesmo de sair o edital. Ótimo, não?

O Correioweb também tem um Fórum especializado em concursos, mas vou deixar essa questão para um post específico, já que tenho muitas críticas a serem feitas. Por ora, quero registrar que não recomendo o acesso dessa ferramenta para obtenção de informações sobre concursos.

Além disso, temos também o site da Folha Dirigida. As informações abertas são poucas e só colocadas ali mesmo para "dar um gostinho" do conteúdo pago que eles disponibilizam.

Passemos ao segundo passo.

2. Mantendo-se atualizado dos concursos públicos em andamento.
Agora que você já sabe do que está rolando, vou ensinar como saber dos andamentos. Tanto o Internet Explorer quanto o Firefox têm uma barra para colocar ícones de acesso fácil às páginas na internet. No IE, essa barra é chamada de links, no Firefox, Favoritos.

Quando me inscrevo num concurso, coloco um link nessa barra para a página de acompanhamento do concurso, colocando também o nome e a "data" da próxima fase. Assim além de ter um "calendário" dos meus próximos "compromissos", tenho um meio muito fácil da acesso. Veja como fica:


concursos

Como o Firefox é melhor do que o Internet Explorer, consigo ainda: (a) colocar uma pasta que abre um menu com os links das organizadoras; (b) abrir tudo em abas com um único clique, sem ter nem o trabalho de ir clicando de um por um. Yes, senhores, o Firefox é um grande amigo dos concurseiros.

E você, tem alguma dica? Use o formulário de contato aí do lado!

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Concurso do TJDFT com apenas duas vagas não precisa garantir vaga para portador de deficiência

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde de hoje (20), a concessão de um Mandado de Segurança (MS 26310), impetrado por Cleumi Luiz de Almeida, que pretendia garantir que o Concurso Público para Delegados Extrajudiciais (tabelião), realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) garantisse uma, das duas vagas oferecidas, para pessoas portadoras de deficiência. A decisão manteve acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em novembro de 2006, na sua 30ª reunião, concluiu pela desnecessidade da reserva para este concurso.

O mandado de segurança se voltava exatamente contra essa decisão do CNJ. O advogado de Cleumi alegou que a realização do concurso sem a previsão de reserva de vagas para portadores de deficiência seria uma violação ao disposto no artigo 37, inciso VIII, bem como à Lei 8.112/90 e ao Decreto 3.298/99, que garantem essa reserva. Mesmo que o cálculo da reserva legal resulte em número inferior a 1 (um), disse a defesa, a reserva deveria ser observada, arredondando-se a fração para o próximo número inteiro, conforme determina o decreto.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a regra é a realização de concursos públicos em que os candidatos possam concorrer em igualdade de situação, conforme o inciso II da artigo 37, da Constituição Federal. No mesmo artigo, prosseguiu o relator, o inciso VIII diz que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, sendo que os critérios para essa admissão são definidos em lei.

O ministro lembrou que as normas que regulamentam a matéria são a Lei 7.853/89, que garantiu a percentagem mínima de 5% das vagas aos portadores de deficiência, e a Lei 8.112/90, que estabeleceu o máximo de 20%. No caso do concurso do TJDFT, com apenas duas vagas, o arredondamento da fração que corresponderia a 5%, ou mesmo a 20%, levaria a se chegar a 50% das vagas reservadas para os portadores, calculou o ministro. Tal situação levaria os candidatos em geral a concorrerem a uma das vagas, e os deficientes, à outra, aumentando os percentuais mínimo - 5%, ou mesmo o máximo - de 20%, para 50%. Para Marco Aurélio, “a eficácia do artigo 37, inciso VIII, pressupõe campo propício a ter-se com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de deficiência, resultado a desaguar em certo número de vagas. Isso não ocorre, quando existentes apenas duas”.

O ministro disse, por fim, que “se houvesse indício de fraude, guardando-se vagas para não destiná-las a deficiente, não teria duvida em deferir o pedido”. Assim, Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido, sendo seguido pelos demais ministros presentes no Plenário, à exceção do ministro Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que divergiram do relator.

Fonte: STF

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19.9.07

Prova Objetiva PFN 2007

Analisando as estatísticas deste site, verifiquei que muita gente acessa-o procurando pela Prova Objetiva da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) de 2007 (a dita cuja que foi anulada). Como ela está meio escondida nos posts mais antigos, coloco aqui fácil para download dos interessados.


ProvaObjetivaPFN2007.rar

Por sinal, desde o dia 13.09.2007 que eu noticiei aqui que a prova foi anulada pelo Conselho Superior da Advocacia Geral da União e até agora a ESAF não liberou nenhum tipo de comunicado oficial na página. Se para elaborar uma nota de uma folha convocando convocando novas provas ela demora isso tudo, imagine para corrigir as provas discursivas.

UPDATE: A ESAF não, mas a AGU ouviu minha reclamação: no site do CSAGU saiu uma nota dizendo que as provas vão ser remarcadas para o dia 28/10/2007, às 13h00! Voltemos aos estudos, senhores.

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Dica: Como se atualizar da jurisprudência do STF e do STJ

Salvo para algumas poucas provas, normalmente organizadas pela Fundação Carlos Chagas, o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores é muito importante para a aprovação. Antigamente, esta afirmativa se resumia a um mandamento para a leitura das súmulas. Hoje não.

Hoje o candidato está sendo cobrado cada vez mais no seu conhecimento dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ.

Todavia, antes de se tornar um hábito, a leitura dos informativos é muito árdua, principalmente porque não se tem o feeling de saber o que é importante e o que não é. Além disso, não dá para se atualizar com a jurisprudência do Supremo de uma hora para outra.

Para ajudar, dou aqui duas excelentes dicas para que o candidato se familiarize com a jurisprudência do Supremo e do STJ.

A primeira opção são os livros da série "Principais Julgamentos" da Jus Podivm, que organizam por ramo do direito e tema os principais julgamentos noticiados no informativo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

O que normalmente eu faço é, após terminar de estudar determinada matéria, abrir os livros e ler a jurisprudência sobre o assunto. Além de garantir o conhecimento da jurisprudência, é uma excelente forma de revisão.

Os livros são baratos podem ser adquiridos no Submarino:


Uma outra opção é a obra virtual "A Constituição e o Supremo", que também está disponível aqui para download. A obra é organizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, trazendo a transcrição da Constituição Federal e, logo abaixo de cada artigo, diversas ementas de acórdãos do Supremo Tribunal Federal a ele relacionados. A leitura é bastante extensa e muito menos prática do que os livros, todavia é mais econômica e também faculta a leitura dos entendimentos do STF sobre cada matéria.

Aproveitando o ensejo, já emendo outra dica: o STF tomou a mesma iniciativa com as Leis Federais n°. 9.868 (ADI e ADC) e 9.882 (ADPF). Excelente para aprofundar controle de constitucionalidade, matéria que despenca em concursos públicos!

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Dica: Periódicos CAPES

Acho que já deu para perceber que eu gosto de pesquisar o que há de free nos sites governamentais para estudos de concursos. Normalmente eles têm doutrina de qualidade aliadas aos conhecimentos práticos que são cobrados nos órgãos públicos, e, por conseqüência, tais informações recebem maior foco nos concursos de ingresso.

A minha dica de hoje é um pouco diferente, mas, ainda assim, muito útil para concursos públicos: o Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. O Portal traz mais de 580 periódicos da área jurídica. É muito material para ser lido, grande parte dele em língua estrangeira.

Para facilitar a triagem, faço aqui algumas recomendações:
Boa Leitura!


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18.9.07

Auditor e Procurador Ministério Público no TCE/GO

A ESAF liberou hoje o edital para o concurso de Auditor e Procurador Ministério Público no TCE/GO.

O Auditor do TCE-GO tem como função substituir os conselheiros em suas ausências e afastamentos legais, instruir os processos da atividade-fim do Tribunal de Contas distribuídos ou remetidos pelos Conselheiros e pelas unidades técnicas do Tribunal, além de outras atribuições previstas na legislação.

O Procurador do Ministério Público Especial junto ao TCE é responsável por promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário, comparecer às sessões e dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à jurisdição do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos, interpor os recursos pemitidos em lei, além de outras atribuições previstas na legislação.

  • Auditor
Remuneração: R$21.005,68
Vagas: 3
Requisitos Especiais: Idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

  • Procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas
Remuneração: R$ 22.111,25
Vagas: 4
Requisitos Especiais: 3 anos de atividade jurídica nos termos da Resolução CNMP n° 04/06

  • Outas Informações
Inscrições preliminares: 24/09/2007 a 07/10/2007
Onde: Site da ESAF
Taxa: R$ 230,00
Matérias: Direito Constitucional, Administrativo, Previdenciário, Civil, Processo Civil, Penal, Financeiro, Tributário, Legislação Específica do TCE, Controle Externo, Contabilidade e Orçamentos Públicos (Só para auditor) e Finanças Públicas e Auditoria (só para auditor).
Provas: As provas serão realizadas em 4 fases: Objetiva (100 questões), Discursiva, Oral e Títulos. Só passarão para a prova discursiva 100 Procuradores e 80 Auditores, sendo 25% das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

Boa sorte aos interessados! Acho que duas boas coisas para esse concurso são as dicas que demos do Manual de Licitações e Contratos do TCU e o Material do BNDES sobre Responsabilidade Fiscal.

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16.9.07

Resenha de Livro: Direito Tributário na Constituição e no STF

Temos hoje, no Brasil, uma santíssima trindade de organizadoras de concursos: ESAF, CESPE e FCC. Estas são as únicas entidades que vejo atualmente preparadas para realizar um concurso público de nível nacional. Embora a ESAF tenha recentemente anulado as primeiras fases de dois grandes concursos e tenha feito aquela “coisa” que ela chamou de “prova” na primeira fase da PFN/2007, ainda coloco-a como uma excelente organizadora.

O fato é que destas três, duas organizadoras pautam-se por exigirem fortemente jurisprudência nas suas provas: ESAF e CESPE. A Fundação Carlos Chagas costuma fazê-lo apenas quando promove concursos para o provimento de cargos de Juiz ou para o MP.

E o livro que estou resenhando hoje tem uma proposta bastante clara quanto à atualização do candidato na mais moderna jurisprudência do Direito Tributário junto ao STF, estando tal proposta já está assentada desde o título: Direito Tributário na Constituição e no STF.

Da Obra
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino fizeram um verdadeiro “Best Seller”, que reputo indispensável para provas de concursos elaborados pela CESPE ou pela ESAF que exijam o conhecimento mais aprofundado de Direito Tributário.

A obra aborda toda a matéria contida no Capítulo da CF/88 referente ao Sistema Tributário Nacional, abordando as principais discussões existentes no STF sobre cada um dos assuntos. Os Autores adotaram a sistemática de transcrever cada um dos artigos na parte que trata do STN em sua integralidade e dissertar sobre as questões a ele atinentes logo abaixo, por meios de profundos comentários.

O livro, todavia, não é um manual de direito tributário e nem pretende sê-lo até porque os autores têm um Manual específico. Também não é, rigorosamente, um livro de comentários à Constituição Federal. Fica num meio termo entre estes dois estilos de redação.

Justamente por isso, embora possa constituir uma leitura independente, é interessante que o livro seja lido como complemento a um manual de direito tributário por aqueles que não têm tanta intimidade com a matéria. Eu, pessoalmente, li em conjunto com a obra do Roberval Rocha Ferreira Filho e achei a leitura de ambos muito proveitosa.

A linguagem do livro é clara na medida do possível. Na verdade, a linguagem é simples embora, dada a complexidade do Direito Tributário, o livro seja bastante denso.

Apenas para demonstrar a utilidade da obra, diversas questões da prova da PFN/2007 poderiam ser respondidas com o conteúdo da obra, assim como aquela famosa questão do arrendamento mercantil na importação de veículos que todo mundo ficou sem saber para onde ia na prova de Procurador Federal.

Em suma, é uma obra altamente recomendada para todos aqueles que querem prestar concursos públicos que exijam o conhecimento de jurisprudência em direito tributário, principalmente para a PFN, cuja primeira fase vem aí.

Dos Autores
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino são professores de Direito Público e têm várias obras escritas voltadas para concurso. Também são professores da ESAF e de Cursinhos Preparatórios para Concursos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Edição: 12ª Edição
Ano: 2007.
Valor: R$ 55,00 no Submarino ou procure no JáCotei
Páginas: 261 páginas de doutrina efetiva
Tempo de Leitura: 4 dias e meio.
Linguagem: Difícil (em virtude da densidade da obra)
Profundidade: 9
Utilidade: 9
Custo/Benefício: 9
Avaliação Geral: 9

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Obs. Clique aqui para ver as normas deste site sobre resenha de livros. Debata e tire dúvidas sobre a obra no campo de comentários!

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Dica: Material do BNDES sobre Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal está gerando alguma controvérsia na Prova da Segunda Fase Procurador Federal. Alguns estão dizendo que ela estaria fora do edital, pelo que deveria ser anulada.

Controvérsias à parte, a LRF é um excelente tema para provas de segunda fase e merece um estudo mais aprofundado. Por isso, trouxe para vocês mais uma dica: o site de publicações do BNDES, que traz uma seção específica sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Embora seja um material relativamente antigo (2000-2001), traz excelentes opções, como textos sobre as transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e correspondentes punições fiscais e penais e algumas perguntas e respostas sobre a LRF.

Fica a dica!

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MS contra Trem da Alegria

Eu já acreditava que o Trem da Alegria (Propostas de Emenda à Constituição 54/1999 e 02/2003), que efetiva 200.000 temporários como servidores públicos seria aprovado. Agora, com a absolvição de Renan Calheiros, tenho quase certeza que a coisa sai.

Isto porque muitos desses temporários são pessoas que trabalham para os partidos e sequer aparecem no serviço. Os partidos com certeza vão utilizar a aprovação dessas horrendas PECs como moeda de troca pelo "serviço" prestado com a manutenção do "Digníssimo" Presidente do Senado.

Em que pese tal fato, um Deputado Federal ingressou com Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal visando suspender a tramitação das PECs. Ele entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Não se poderia buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.

“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.

O Ministro Relator, Marco Aurélio, afirmou que as proposições ainda estão em fase embrionária, pelo que se poderia aguardar o pronunciamento do Pleno do STF sobre a questão, afetando, assim, a decisão da questão ao Colegiado Superior (Fonte: Site do STF).

Não sei se esse MS é para ser comemorado ou não. Se for mal conduzido, pode ser um tiro no pé, já que o Supremo pode estabelecer jurisprudência em sentido contrário sobre a questão e eventual ADIN promovida posteriormente sobre o fundamento dos danos indiretos que as PECs causam ao erário teria sua força reduzida.

Mas de qualquer maneira, é mais uma iniciativa contra esse absurdo, e, como tal, merece o nosso apoio.

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14.9.07

Relaxamento: Leilão


Este post não foi patrocinado.

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O Concurso de Técnico/Analista do STF vem aí

Na página oficial de concursos do Supremo Tribunal Federal já existe a afirmativa de que, após a aprovação do Projeto de Lei 7.507/2006, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, será efetuado concurso público para o STF.

O referido projeto de lei cria 185 vagas para Analista Judiciário e 77 de Técnico Judiciário. Ambos os cargos, além de seu vencimento básico, recebem Gratificação de Atividade Judiciária de 42%. Assim, a remuneração fica em:
  • Analista - R$ 5.484,08
  • Técnico - R$ 3.323,52
Se os vencimentos básicos não fossem tão razoáveis, os Tribunais Superiores sempre são cheios de funções a serem distribuídas aos servidores, o que pode aumenta em muito o valor da remuneração mensal.

O Projeto de Lei 7.507/06 foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, unanimemente, o Projeto, nos termos do Parecer do Relator. A Comissão de Finanças e Tributação, por sua vez, concluiu pela aprovação do Parecer do Relator, com complementação de voto, em que se manifestou pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com uma emenda com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) Parágrafo único. A criação e provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.”
O projeto atualmente encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e recebeu parecer favorável do Deputado Relator, não tendo sido apresentadas quaisquer emendas. Falta apenas a votação. Importante assentar que ele está concluso para votação pouco mais de um mês após ter ingressado na CCJ.

Os Líderes na Câmara dos Deputados apresentaram pedido de urgência na forma regimental, que até hoje não foi apreciado pelo plenário em virtude do trancamento da pauta por medidas provisórias. Se esse pedido de urgência for aprovado, a matéria será incluída imediatamente na ordem do dia para votação.

Em resumo, a Câmara está se esforçando para a aprovação dessa matéria. Quem tiver interesse no concurso pode começar a estudar.

O Edital do Concurso de 1999 para o STF está disponível no site. Todavia, dado que ele foi editado há quase oito anos, sugiro que os interessados estudem pelos editais dos TRFs que fizeram recentemente concursos.

Fica a dica!

UPDATE (18/09/07): Acabo de receber via e-mail a notícia de que o parecer do relator foi aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara.

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13.9.07

Resenha de Livro: Licitações e Contratos Administrativos - Henrique Savonitti Miranda

Anteriormente citei como dica a Livraria do Senado Federal, que traz uma série de livros com preços bastante em conta. Apresentei esse serviço porque já havia adquirido lá 5 obras, sendo dois livros de doutrina, ambos do mesmo autor. Um deles o livro que me proponho a resenhar agora.

Trata-se do livro Licitações e Contratos Administrativos de Henrique Savonitti Miranda.

Da Obra
A obra é dividida em 6 capítulos, que tratam dos seguintes temas:
  1. Teoria Geral das licitações
  2. Hipóteses de Não-realização do Certame Licitatório
  3. Modalidades Tradicionais de Licitação
  4. Procedimento da Licitação
  5. Pregão
  6. Contratos Administrativos.
O Autor se apoia fortemente em Maria Sylvia Di Pietro, Marçal Justen Filho, Hely Lopes Meirelles, Diógenes Gasparini e Celso Antônio Bandeira de Mello para a apresentação de conceitos e explanações diversos. Assim, a obra traz uma série de citações detalhadas destes doutrinadores sobre a temática apresentada, assegurando não só o entendimento das opiniões do autor mas também os da doutrina majoritária.

O principal destaque da obra, também por ser uma matéria extremamente cobrada em concursos públicos é o capítulo apresentado sobre as hipóteses de não realização do certame, que é suficientemente amplo e explica a abrangência de cada uma das causas de dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade.

Embora não cite jurisprudência "nominalmente", o livro apresenta conceitos e entendimentos já assentes nos tribunais pátrios, o que é muito interessante principalmente para provas da CESPE.

A parte mais fraca do livro é a que trata dos contratos administrativos, que foram relegados a meras 34 páginas, merecendo um desenvolvimento em edições posteriores.

O livro como um todo também não apresenta a profundidade esperada de uma obra específica sobre um determinado ponto do direito, todavia, para a maior parte das provas, que não costumam cobrar um conhecimento aprofundado de licitações e contratos administrativos, é o bastante.

Destaque também para o preço da obra, que custa R$ 15,00 (quinze reais) no site da Livraria do Senado Federal.

Do Autor
O Autor é advogado e Diretor-Geral do Instituto Savonitti, em Araraquara/SP. Pelo que pesquisei no site do instituto, este tem uma atuação em três fronts: (a) faculdade; (b) preparatório para concursos e (c) livraria. Pude notar que o Henrique Savonitti tem uma forte ligação com o Senado Federal, que editou suas obras, além ser sua a primeira livraria do Senado Federal (informações do site).

Não achei o currículo lattes, mas o currículo resumido trazido no livro traz participações em diversos congressos e o aponta como professor de diversas instituições. A mesma fonte aduz que o Autor é mestre em direito.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Edição: Quarta Edição
Ano: 2007.
Valor: R$ 15,00 na Livraria do Senado Federal ou procure no JáCotei
Páginas: 388 páginas, sendo 180 de efetiva doutrina, 168 de legislação e o restante de índice e outros elementos.
Tempo de Leitura: 2 dias e meio.
Linguagem: Acessível
Profundidade: 6
Utilidade: 8
Custo/Benefício: 9
Avaliação Geral: 7

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Normas de Resenha de Livros do Pró-Concurso

Uma das minhas intenções ao criar este blog foi ter uma razão para me forçar a estudar determinados assuntos de que não gosto e a ter um motivo para, reiteradamente, ler os informativos do STF e do STJ. Me sinto na obrigação moral de fazer estes posts, e, via reflexa, acabo estudando, lendo os informativos e buscando dicas que servem também para mim. Enfim, tento me tornar um concurseiro melhor.

Uma das coisas que tinha me decidido a fazer é postar resenhas de livros. Todo mundo vive pedindo indicações de livros para ler para determinado concurso. Sou da opinião que você tem que ler sempre um livro que traga algo novo para você e cuja leitura seja agradável. Mas não é lá muito uma área em que dê para sair experimentando muito em virtude das nossas sérias restrições orçamentárias.

Só que não vou resenhar estes livros de qualquer maneira. Pretendo me impor desde já uma série de regras e um método, que delineio a seguir:

1. Acaso eu receba algum tipo de patrocínio para a realização da resenha (envio de livro gratuitamente pela editora, por exemplo), este fato será informado aos leitores em destaque, já que creio que isto influencie o ânimo de quem elabora a resenha. Da mesma forma, qualquer fato que possa influenciar no meu ânimo, informarei.

2. Só faço resenhas de livros que li de capa a capa. Não vou recomendar ou baixar o sarrafo em algo que não li por inteiro, ou, pior ainda, não li.

3. As resenhas trazem unicamente as minhas impressões pessoais sobre o material e sobre a sua utilidade para concursos públicos. Você pode ter uma impressão completamente diferente quando ler o livro. Eu mesmo posso ter ao reler a obra posteriormente (coisa que já aconteceu).

4. A resenha será acompanhada de um quadro INFORMAÇÕES IMPORTANTES ao final da resenha apresenta algumas características que entendo interessantes do livro, como:
  • a edição resenhada;
  • o ano;
  • valor que paguei pelo livro;
  • número de páginas - inclusive indicando quantas são de efetiva doutrina, quantas são de legislação;
  • Tempo de leitura - é o tempo que demorei para estudar detidamente a obra e pode variar consoante meus compromissos pessoais. Em suma, é o tempo que uma pessoa em condições normais leva para ler a obra;
  • Grau de dificuldade da linguagem - Graduada em: Muito Acessível, Acessível, Padrão, Difícil, Muito Difícil e Só com criptografia;
  • Profundidade da abordagem da matéria com nota de 1 a 10;
  • Utilidade para concursos públicos, com nota de 1 a 10 - a relação de utilidade para concursos da matéria abordada na maneira como é exposta pelo Autor. Um excelente autor pode fazer um livro muito profundo e de linguagem acessível mas que serve pouco ou quase nada para concurso;
  • Custo/Benefício - razão entre a utilidade e o valor do livro;
  • Avaliação Geral - também com nota de 1 a 10.
5. A finalidade do quadro de Informações Importantes é facultar ao leitor uma comparação da obra apontada com outras também aqui resenhadas.

5. Enviarei para a Editora ou para o Autor o post sobre o livro. Assim, se de interesse, publicarei logo abaixo da resenha o comentário do autor/editora ipsis litteris, facultando assim o direito de resposta, se desejado.

6. Utilizem o sistema de comentários para apresentar eventuais dúvidas e considerações sobre a obra. Enfim, Opinem e debatam! Essa é a essência da Web 2.0. Comentários e Críticas pertinentes sobre a obra serão colocados no corpo do post principal, sendo dados os devidos créditos.

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Prova da PFN anulada pelo CSAGU

O Conselho Superior da Advocacia Geral da União deliberou, por maioria, pela anulação da prova objetiva realizada no concurso para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. Sendo assim, todos os candidatos já inscritos serão novamente convocados para a realização da prova objetiva.

Voltemos aos estudos...

Fonte: Site do CSAGU

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Dica: Como estudar para concursos públicos de véspera ou Postulado de Sturgeon para os concursos públicos

Sei que existem muitos guias e indicações de como estudar para concursos públicos. Arranje um lugar legal, iluminado... essas coisas que derivam do bom senso. Mas um guia para aquele estudo "hardcore", aquele realizado às pressas na véspera do concurso, eu nunca vi.


Não estou falando daquela pessoa que vem se preparando há meses para um determinado concurso, tendo estudado toda a matéria por manuais e lido toda a legislação específica. Aquele cara que leu até as ordens de serviços expedidas pelo órgão para o qual vai prestar concurso. Estou falando dos famosos "concurseiros-paraquedistas", que, da mesma forma que os seus homônimos militares, ou melhor, castrenses (tenho que me acostumar com essa palavra para o concurso da DPU) que chegam de para-quedas na batalha sem saber o que está acontecendo.

Quem já vinha se preparando, tem mais é que pegar um cineminha, assistir televisão, ir para a praia, em suma, relaxar. No máximo, durante um período, refresecar a memória de alguma informação que seja relevante e que não se lembra direito. O importante para quem se preparou, na véspera, é cuidar do psicológico.

Mas você, meu amigo paraquedista, não. Essa é a sua hora de estudar de véspera para um concurso público. Para isso, temos que ser bastante eficientes e dar aplicabilidade prática ao Postulado de Sturgeon.

Theodore Sturgeon foi um autor americano de ficção científica falecido em 1985. Além de suas obras de ficção, seu nome foi imortalizado pelo chamado "Postulado de Sturgeon", que se aplica muito bem às produções culturais humanas: "Noventa por cento de tudo é desnecessário".

Por isso, temos que levar fé em que 90% de tudo o que consta do edital é desnecessário para o concurso. Ok. O postulado pode não ser tão exato, mas é em que temos que acreditar com o pouco tempo disponível. Por isso, meu amigo, desenvolvi um programa de 8 horas intensivas de estudo para concurso público.

É fato que esse guia é muito mais eficiente para provas que tenham um grande número de vagas, já que você dificilmente ficará muito bem colocado.

Primeiro Passo - Desligue-se do mundo e consiga alguma comida
Desligue o celular, esqueça o e-mail, esqueça sua mãe, sua irmãzinha, a televisão, a namorada(o). Tranque a porta do seu quarto. Tenha um local confortável e iluminado para ficar. É nele que você vai passar as próximas 8 horas.

Certifique-se de não estar com sono. Se estiver, durma antes 1 a 2 horas, não mais do que isso. Você precisa estar no seu grau máximo de atenção.

O pior inimigo do concurseiro parquedista é a fome, por isso, coloque alguma comida que você possa ficar beliscando do seu lado. Não se preocupe com o almoço ou com o jantar, você vai ter uma "folga" programada no meio do caminho.

Devidamente instalado, podemos começar a estudar.

Segundo Passo - Matérias a estudar
Antes de ler as matérias elencadas abaixo, veja se o seu concurso tem alguma matéria muito específica, como por exemplo direito eleitoral, regimento interno do tribunal etc. Se for o regimento interno, procure lê-lo de cabo a rabo. A possibilidade de cair é imensa. Se não for alguma matéria constante do rol abaixo, veja a importância que ela tem pro concurso. Por exemplo, para alguns concursos, direito previdenciário é uma matéria acessória, onde caem 5 questões de 200. Ignore por completo e torça para o seu chute dar certo.

Se for, por exemplo, um concurso para Tribunal Eleitoral, o Direito Eleitoral é de suma importância, dê uma olhada na estrutura dos títulos do código e estude os que tiverem mais artigos. Normalmente são os mais importantes. Estude esta matéria principal antes de estudar a lista abaixo.

Partindo do princípio de que 90% do que existe no edital é desnecessário (Postulado de Sturgeon), você deve ler os seguintes artigos de lei. Eu disse: LER. Você não tem tempo para estudar com calma a matéria. Mas você leva sorte porque o ser humano, lendo de maneira concentrada consegue se lembrar nas 48h seguintes de aproximadamente 80% do que foi lido.

  • Direito Constitucional
Constituição Federal
- Princípios Fundamentais (Arts. 1° a 4°)
- Direitos e Garantias Individuais (Art. 5°)
- Competências dos entes Federados (Arts. 23 a 30)
- Processo Legislativo (Art. 59 a 69)
- Poder Judiciário (Art. 101 a 105)
- Administração Pública (Arts. 37 e 38)

  • Direito Administrativo
Lei 9784
- Arts. 2, 3, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 48, 49, 50, 53 e 54


Lei de Licitações
- Arts. 22, 23, 24 e 25

  • Direito Penal e Processo Penal
Código Penal
Arts. 1 a 31

Estudar Processo Penal é para os fracos. Na dúvida, se for antes de recebimento da inicial, marque a opção que é boa para o estado. Depois do recebimento, para o réu. No procedimento do Júri, marque a opção que afirma haver uma nulidade. Estou falando sério. Só não siga estas dicas se você, é claro, tiver alguma noção do que está fazendo.

  • Direito Civil e Processo Civil
São matérias muito longas, mas que caem bastante.

Código Civil
Arts. 79 a 103; 138 a 188; 233 a 242; 267 a 285

Para Processo Civil, estude as normas sobre competência.

Sobrou tempo? Estude o que você achar importante. O que é importante? Tente dar uma olhada em assuntos que são do dia-a-dia do cargo a que você está concorrendo.

Terceiro Passo - Calma, muita calma
Terminou de ler tudo? Ok. Agora é se aproveitar da sua maior vantagem sobre um concurseiro profissional: o psicológico. Como você sabe que não estudou quase nada mesmo, faça a prova com calma e leia-a com tranquilidade. O concursando profissional perdeu horas estudando, dormiu mal pensando no concurso a que ele vem se dedicando pelo menos no último mês e, invariavelmente, está bem mais nervoso que você. Aproveite isso.

Quarto passo - Leve seu vademecum

Se você eventualmente se inscreveu para dois cargos que têm provas em horários compatíveis (um na manhã, outro na tarde), leve o seu vademecum. Na hora do almoço, faça um lanche e dê uma lida nas questões que você não sabia da prova da manhã. Normalmente ambas são elaboradas seguindo diretrizes do tribunal, que requer aquelas matérias mais importantes para eles sejam cobradas. Ou seja, os assuntos da prova da manhã e da prova da tarde tendem a ser bastante parecidos.

Quinto Passo - Reze... Muito!
É isso. Nada mais a dizer! Boa Sorte, parquedista! :)

P.S. O postulado originalmente afirma que Noventa por cento de tudo é merda, mas eu quis dar uma aliviada para os nossos queridos leitores. Maiores explicações na Wikipedia.


Observação: Imagem do post retirada de www.manualdoturista.com.br

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12.9.07

Resumão Executivo: Informativo STF 478 e STJ 330

Notei que os resumos que publico dos informativos do STF e do STJ estão tomando muito espaço e fazendo com que os demais posts fiquem meio "perdidos". Enquanto não tenho uma solução melhor, vou publicar os Resumos dos informativos em formato PDF para download. A solução é provisória e, sim, o design é horrível.

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Dica: Enunciados das Jornadas de Direito Civil

Ontem conversava com alguns amigos e chegamos a uma conclusão interessante: 90% das pessoas não estuda Direito Civil para concursos públicos por Cursos ou Manuais. Quem lê muito, dá uma olhada em sinopses. Normalmente, ficam só na lei.

Pensando naqueles que só estudam pela legislação é que elaborei esta pequena dica: vejam ao menos os enunciados das Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos da Justiça Federal. Basicamente, estes enunciados assentam posições doutrinárias que são elaboradas por Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores, Advogados e Juristas.

Todos os enunciados trazem os artigos a que se referem e normalmente, estão organizados por grupos (parte geral, direito das coisas, direito de família, obrigações, responsabilidade civil, direito de empresa etc) os artigos mais cobrados em concurso público (justamente por causa das discussões existentes) são objeto de diversos enunciados.

Por exemplo, para estudar o Artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, temos 8 enunciados:

7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando
houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou
sócios que nela hajam incorrido.

51 – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

146 – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)

281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

284 – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

285 – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

Dá para notar que em complementação com a lei seca, já se pode demonstrar uma carga grande de conhecimento doutrinário. Vale a pena!

Os enunciados estão disponíveis no WebSite da Justiça Federal.

Aqui Vão os links diretos para os PDFs dos enunciados:

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11.9.07

Dica: Roteiro de Estudos de Direito Constitucional

Estava preparando um post fazendo um roteiro de estudos de Direito Constitucional e Administrativo (matérias que estou focando agora). Quando estava quase no fim da parte de constitucional, abri o blog Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!, do George Marmelstein, Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional. Vi um post sobre o assunto MUITO melhor e mais completo do que eu estava redigindo.

Sem pudor nenhum, apaguei o meu e vou deixar aqui um link pro Roteiro de Estudos de Direito Constitucional do George. Imperdível.
Depois postarei a parte de Direito Administrativo. Isso se o George não resolver publicar um post de tamanha qualidade novamente.

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10.9.07

Informativo STJ n°. 329 - Resumão Executivo

Resumo do Informativo STJ n°. 329. Clique em leia mais para expandir o post.


RESP 794089 - Não importa supressão de instância o julgamento do mérito da causa pelo Tribunal de 2o Grau quando presentes elementos suficientes (CPC, 515, §1o) se esta não foi analisada pelo juízo de primeira instância.

RESP 436904 - Em princípio, a contratante da sociedade prestadora de serviço não responde por acidente de trabalho do empregado desta, salvo em casos de haver comprovada inidoneidade da contratada ou de o sinistro ocorrer por culpa ou dolo da contratante. A responsabilidade é, de regra, da empregadora do trabalhador, visto que o acidentado não possui qualquer vínculo jurídico com a contratante.

RESP 964055 - É risco inerente à atividade bancária a verificação da correção dos documentos apresentados para a abertura de conta-corrente, ainda que não se identifique falsificação grosseira.

RESP 869717 - Eventual excesso na exigência da comissão de permanência com outros encargos moratórios devem ser extirpados, mas sem que, com isso, haja reflexos na própria caracterização da mora, pois tal circunstância, conquanto sustentáculo da comissão de permanência, não sofre dela influxo inverso, ou seja, não se afeta por eventual ilegalidade na cobrança do encargo que lhe é posterior.

RESP 955831 - Com o advento da LC n. 118/2005, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 9/6/2005), o prazo para a ação de repetição de indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.

RMS 23480 - Cabe ao juízo da execução solucionar incidentes ou questões surgidas no cumprimento dos precatórios, visto que a função do presidente do Tribunal no processamento do requisitório de pagamento é de índole essencialmente administrativa, não abrangendo as decisões ou recursos de natureza jurisdicional.

RESP 748868 - A verba indenizatória referente a dano moral gera um acréscimo patrimonial e, por isso, incide o imposto de renda.

RESP 882747 - Possui executividade o contrato de prestação de serviço ajustado entre companhia de água e esgoto e empresa prestadora, o qual vem acompanhado, para lastrear a ação executiva, das notas fiscais com seus referentes boletins de medição de serviços emitidos pela prestadora e assinadas pela empresa contratante por intermédio de seus prepostos, engenheiros e funcionários.

RESP 966930 - Por força do Art. 8o, II da Lei Federal n°. 8.884/94, o Presidente do CADE pode votar na qualidade de integrante de colegiado e, em havendo empate, proferir novo voto, desta vez de desempate.

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Informativo STF n° 477 - Resumão Executivo

INQ2245 - A decisão sobre o momento de oferecer a denúncia é de alçada única do autor da ação penal. O relatório policial é peça dispensável para o oferecimento da denúncia.

EXT 1054 - O preceito da Lei 6.815/80 — que estabelece a permanência da prisão do extraditando até a apreciação final do pedido — não pode ser levado às últimas conseqüências, merecendo interpretação consentânea com o arcabouço normativo constitucional, com a premissa de que, sendo a prisão preventiva exceção, ela deve ter limite temporal.

ADI 2487 - Normas de proteção à mulher no trabalho não podem ser editadas por Estado-membro por não ser este competente para tal, haja vista que a Constituição estabelece tal matéria como competência privativa da União.

ADI 2857 - Lei que ordena a inclusão de inadimplentes com a fazenda estadual no CADIN e em bancos de proteção ao crédito devem ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob pena de nulidade.

RCL 2482 - Não há direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e não provoque decesso de caráter pecuniário.

MI721 - Salientou-se o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção. Asseverou-se caber ao Judiciário, por força do disposto no art. 5º, LXXI e seu § 1º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão do Poder incumbido de regulamentar o direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.

MS 24580 - O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública.

RCL 5442 MC/PE - Como está com cara de questão da CESPE, segue a ementa:


RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. O efeito vinculante e a eficácia contra todos (“erga omnes”), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF. Doutrina. Precedentes. Inadequação, em tal contexto, da utilização do instrumento processual da reclamação.



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Dica: Vídeos sobre Licitações

O Senado Federal elaborou uma série de vídeos educacionais sobre temas diversos, entre eles, 10 entrevistas com o Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, professor Lucas Furtado.

O Professor Furtado detalha os processos de licitações e contratos administrativos, destacando pontos da legislação que não podem ser ignorados pelos administradores públicos na hora de contratar bens e serviços. Cada entrevista tem duração de aproximadamente 10 minutos.

Vi no QDeConcursos.

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MPF/SP recomenda anulação da Prova de PFN

Criticada por muitos em virtude de seu grau de dificuldade, a prova para Procurador da Fazenda Nacional teve a sua anulação recomendada pelo MPF/SP. O que ocorreu foi a queda de uma árvore que provocou pânico dos concorrentes que lá estavam, que saíram correndo da sala, tendo sido possivelmente quebrada a incomunicabilidade entre eles.

Clique aqui para ver a recomendação.

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Edital Defensoria Pública da União

Saiu o Edital para a Defensoria Pública da União. Faça o download aqui.

Informações Básicas

Subsídio: R$ 10.497,56
Organizadora: CESPE
Vagas: 61 vagas.
Inscrição: 17/09/07 a 09/10/07
Valor: R$ 110,00
Prática Jurídica: 2 anos. Estágio só conta se tiver sido em Defensoria Pública.

Calendário de Provas:
Objetiva - 18/11/2007 - Manhã
Discursiva - 16/12/2007 - Manhã e tarde

Observações: Há fase oral que será realizada em Brasília/DF. Além das matérias "comuns", serão cobradas também Princípios Institucionais da Defensoria Pública, Direitos Humanos, Direito Eleitoral, Previdenciário, Internacional Público e Privado, Penal e Processual Penal Militar, Noções de Filosofia, Sociologia e Ciência Política.

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9.9.07

Mais lama no Concurso da PFN

Deu no JB Online:

Sob suspeição
O disputadíssimo concurso para procurador da Fazenda Nacional, realizado no último domingo, está sendo contestado na Advocacia-Geral da União (AGU). A alegação é de que um dos membros da banca examinadora, João Francisco Drummond, teria prestado o mesmo concurso, mas não foi aprovado. A denúncia, em tese, impugnaria sua presença na banca, pois, ao ter sido reprovado anteriormente, Drummond não teria condições técnicas de examinar os concorrentes.

Ruim para imagem

A denúncia foi apresentada antes do concurso, mas a AGU não tomou providências. Muitos candidatos já entraram na Justiça. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, está muito irritado com a exposição negativa do órgão.


Pessoalmente, não acredito que a reprovação anterior de um membro da banca examinadora do concurso seja fator determinante para sua suspeição nem conheço norma que assim determine. Só pode quem passou "de primeira"?

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Dica: Manual do TCU sobre Licitações e Contratos

O TCU elaborou em 2006 o livro eletrônico Licitações e Contratos: Orientações Básicas. A obra é um verdadeiro manual sobre o tema, trazendo muita jurisprudência do Tribunal de Contas, notas teóricas e práticas.

Muito útil, principalmente para a segunda fase de concursos de advocacia pública ou outros em que a temática de licitações e contratos administrativos seja cobrada com profundidade e exigência de conhecimentos práticos.

Embora tenha 409 páginas, como é um manual elaborado para as comissões de licitação, que nem sempre são compostas por conhecedores do direito, a leitura é fácil. O manual também é graficamente bem elaborado, tendo informações importantes em destaque.

Os interessados podem encontrá-lo no site do Tribunal de Contas da União.

P.S.: Embora não tenha analisado tudo, o site também tem diversas publicações em outros assuntos de interesse de concursandos, como, por exemplo, Meio Ambiente, Previdência Social, Controle Externo. Vale uma olhada. Clique Aqui: Publicações do TCU .

Flickr

Obs. Acaso o link esteja quebrado, favor informar através do formulário de contato disponível na coluna ao lado.

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Defensoria Pública da União


Amanhã deve ser liberado o edital do concurso para Defensoria Pública da União, com salário aproximado de R$ 11 mil. A organizadora será a CESPE e existem 60 vagas abertas. Infelizmente a inscrição custará R$ 110,00.

Cairão, além das matérias usualmente cobradas para a advocacia pública, sociologia, penal militar e processual penal militar. O concurso terá fase oral, que, segundo informações, só acontecerá em Brasília.

Aos interessados, boa sorte!

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5.9.07

Acensão funcional: CCJ da Câmara aprova mais um Trem da Alegria em forma de PECs

Fonte: ObCursos
Publicado em 05/09/2007

As Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) 34/07 e 257/95, que abrem a possibilidade para concurso interno nos órgãos públicos para promoção de servidores, foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), em sessão realizada no dia 4 de setembro. Caso venham a ser aprovadas pelo Congresso Nacional, elas trarão de volta à administração pública a famigerada Ascensão Funcional, banida do país pela Constituição de 1988, portanto há quase 20 anos, em nome da moralidade do serviço público.

O relator foi o deputado José Genoíno (SP), ex-presidente do PT, e que está sendo processado por corrupção e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Genoíno considera as propostas contidas nessas PECs constitucionais, por preservarem a obrigatoriedade de concurso e de planos de carreira para que os servidores sejam promovidos. Por isso, seu parecer foi favorável às emendas. Genoino rejeitou as PECs 265/00 206/03, que reservavam 30% dos cargos púlicos para integrantes de carreiras inferiores.

A PEC 34, deputado Índio da Costa (DEM/RJ) , permite a realização de concurso interno para servidores públicos que estejam no cargo há mais de dez anos. A Outra PEC que trata do assunto e teve parecer favorável na CCJ foi a 257/95, do deputado João Pizzolatti (PP/SC), que dá o direito à ascensão por meio de promoções internas baseadas nos planos de carreira, sem obrigação de concurso público para esses servidores.

Tanto a PEC 34 como a 257 vão gerar mais um "Trem da Alegria" no serviço público, com a ocupação de milhares de vagas sem concurso público, numa clara violação dos dispositivos do artigo 237 da Constituição, que estabeleceu o concurso de provas e títulos como forma de ingresso nos quadros do funcionalismo dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Informativo STJ n°. 328 - Resumão Executivo

EREsp 378.606-RS - A multa do FGTS (Lei 8036/90, Art. 22) tem natureza administrativa e deve ser revertida em favor do fundo.

EREsp 839.625 - Pelo simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não fica comprovada a impossibilidade de sindicato arcar com custas e honorários do processo.

CC77401 - É da competência da Justiça comum estadual processar e julgar pedido de notificação judicial decorrente de fatos vinculados à relação trabalhista entre ex-empregados de empresa sobre negócios que, embora pessoais, são possíveis de prejudicar o ex-empregador.

AR3534 - A recusa de entregar bens imóveis mediante a lavratura da escritura definitiva para completar a dação em pagamento enseja a ação que se resolve em perdas e danos, a fim de obter o cumprimento da obrigação contratual de fazer e não de dar (arts. 878 a 881 do CC/1916 e arts. 461,632 a 641 do CPC), já que a propriedade não se transmite com a mera tradição.

MS12629 - O ato de redistribuição de servidor público é instrumento de política de pessoal da Administração, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da transferência do servidor para as novas atividades.

RCL 2378 - O fato de a execução da decisão mandamental (incluir em folha de pagamento) prescindir do processo de precatório não entra em contradição com a ausência de recursos financeiros disponíveis, pois este aspecto não decorre, necessariamente, daquele.

CC 79482 - É da competência da Justiça Militar o julgamento de crime de estelionato praticado por militar utilizando-se do nome e insígnias da instituição.

CC75364 - compete à Justiça comum estadual o processamento e julgamento de crime doloso contra a vida supostamente praticado por militar contra civil.

RESP 939142 - As hipóteses de improbidade do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 dependem da demonstração de dolo ou culpa.

RESP 721439 - Responsabilidade civil do estado por omissão é subjetiva.

RESP 927530 - No arrolamento, é vedado ao juiz condicionar a homologação da partilha à entrega de documentos à Receita estadual necessários a seus cálculos, enquanto pagos os tributos e juntados os respectivos comprovantes aos autos, mesmo diante de pagamento incompleto, mal calculado o imposto pelo inventariante. A discussão a respeito de suposto pagamento a menor deve ser resolvida na esfera administrativa (art. 1.034 do CPC). Após o trânsito em julgado da homologação da partilha, ou seja, terminado o feito, é que a expedição do formal somente será admitida depois de verificada, pela Fazenda, a correção no pagamento de todos os tributos, não só dos incidentes sobre os bens do espólio

REsp 899193 - A fixação de honorários advocatícios em R$ 3 mil numa causa cujo valor foi apurado em R$ 186 mil Fere o art. 2º, § 4º, do CPC o arbitramento dos honorários de sucumbência em montante irrisório, que destoa de uma eqüitativa remuneração, além de ofender a dignidade do profissional da advocacia.

HC 31448 - A lei que autoriza a utilização de dados da CPMF para fins de persecução penal tem natureza processual e se aplica a fatos pretéritos.

RESP 240493 - A lei que institui o prazo decadencial para pleito de revisão de benefício previdenciário só pode produzir efeitos após sua vigência. Portanto, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei
HC 38365 - A designação de promotores de outras comarcas para auxiliar em determinado processo sem a interferência na condução da persecução penal não revela violação do princípio do promotor natural.

RMS 19.062-RS - Em casso de dissídio eloqüente e causador de perplexidade em questão de concurso público, há erro a justificar a intervenção judicial.

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Relax: Pablo Stolze - O Anjinho

Impagável. Pablo Stolze Gagliano, 6 livros escritos, 4 bancas, 32 artigos, participante de 107 eventos, Juiz de Direito, Professor Universitário fantasiado de ... anjinho! A peça ocorreu no "correio do amor", uma promoção beneficente do curso LFG que colhia declarações de amor e doações de alimentos para caridade entre os alunos da rede em troca de sorteio de livros. Só vendo para crer.

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Dica: Livraria do Senado Federal

Desenvolvi um método de estudar "anotando" uma constituição federal que tenho. Estudo ela do lado e, a cada leitura de um livro, faço breves notas no artigo referente a matéria. O dos legitimados para ADIN, por exemplo, está uma bagunça de anotações. Para as famosas "revisões de véspera", é uma mão na roda.

Mas esse post não se destina a tratar do método de estudo, mas sim da Constituição em que eu anoto. Formato de livro tipo brochura, letras grandes, acabamento bom: custou apenas "dez reau". Tenho outra versão, em formato de jornal, que está agora inutilizável por causa dos rabiscos que custou R$ 1,00!

Também recentemente adquiri um livro de administrativo que custou a fábula de R$ 30,00 e um sobre licitações por R$ 20,00. Todos muito interessantes (serão objeto de uma resenha futura) e com mais de 500 páginas cada. Comprei também legislação específica (código de águas e mineração) por R$ 5,00 cada. Tudo material de primeira.

Xerox? Não. Adquiri na Livraria do Senado

O Senado Federal tem uma editora que edita uma série de obras referentes a direito, história e política. Tudo com preços módicos e frete grátis.

De direito, grande parte dos títulos são obras de importância histórica ou lei seca.

Todavia, o Senado já está editando livros de "doutrina moderna" por 1/3 do valor médio de um livro do mesmo nível das editoras tradicionais.

Recomendo a visita e a adição aos favoritos!

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