EREsp 378.606-RS - A multa do FGTS (Lei 8036/90, Art. 22) tem natureza administrativa e deve ser revertida em favor do fundo.
EREsp 839.625 - Pelo simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não fica comprovada a impossibilidade de sindicato arcar com custas e honorários do processo.
CC77401 - É da competência da Justiça comum estadual processar e julgar pedido de notificação judicial decorrente de fatos vinculados à relação trabalhista entre ex-empregados de empresa sobre negócios que, embora pessoais, são possíveis de prejudicar o ex-empregador.
AR3534 - A recusa de entregar bens imóveis mediante a lavratura da escritura definitiva para completar a dação em pagamento enseja a ação que se resolve em perdas e danos, a fim de obter o cumprimento da obrigação contratual de fazer e não de dar (arts. 878 a 881 do CC/1916 e arts. 461,632 a 641 do CPC), já que a propriedade não se transmite com a mera tradição.
MS12629 - O ato de redistribuição de servidor público é instrumento de política de pessoal da Administração, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da transferência do servidor para as novas atividades.
RCL 2378 - O fato de a execução da decisão mandamental (incluir em folha de pagamento) prescindir do processo de precatório não entra em contradição com a ausência de recursos financeiros disponíveis, pois este aspecto não decorre, necessariamente, daquele.
CC 79482 - É da competência da Justiça Militar o julgamento de crime de estelionato praticado por militar utilizando-se do nome e insígnias da instituição.
CC75364 - compete à Justiça comum estadual o processamento e julgamento de crime doloso contra a vida supostamente praticado por militar contra civil.
RESP 939142 - As hipóteses de improbidade do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 dependem da demonstração de dolo ou culpa.
RESP 721439 - Responsabilidade civil do estado por omissão é subjetiva.
RESP 927530 - No arrolamento, é vedado ao juiz condicionar a homologação da partilha à entrega de documentos à Receita estadual necessários a seus cálculos, enquanto pagos os tributos e juntados os respectivos comprovantes aos autos, mesmo diante de pagamento incompleto, mal calculado o imposto pelo inventariante. A discussão a respeito de suposto pagamento a menor deve ser resolvida na esfera administrativa (art. 1.034 do CPC). Após o trânsito em julgado da homologação da partilha, ou seja, terminado o feito, é que a expedição do formal somente será admitida depois de verificada, pela Fazenda, a correção no pagamento de todos os tributos, não só dos incidentes sobre os bens do espólio
REsp 899193 - A fixação de honorários advocatícios em R$ 3 mil numa causa cujo valor foi apurado em R$ 186 mil Fere o art. 2º, § 4º, do CPC o arbitramento dos honorários de sucumbência em montante irrisório, que destoa de uma eqüitativa remuneração, além de ofender a dignidade do profissional da advocacia.
HC 31448 - A lei que autoriza a utilização de dados da CPMF para fins de persecução penal tem natureza processual e se aplica a fatos pretéritos.
RESP 240493 - A lei que institui o prazo decadencial para pleito de revisão de benefício previdenciário só pode produzir efeitos após sua vigência. Portanto, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei
HC 38365 - A designação de promotores de outras comarcas para auxiliar em determinado processo sem a interferência na condução da persecução penal não revela violação do princípio do promotor natural.
RMS 19.062-RS - Em casso de dissídio eloqüente e causador de perplexidade em questão de concurso público, há erro a justificar a intervenção judicial.
EREsp 839.625 - Pelo simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não fica comprovada a impossibilidade de sindicato arcar com custas e honorários do processo.
CC77401 - É da competência da Justiça comum estadual processar e julgar pedido de notificação judicial decorrente de fatos vinculados à relação trabalhista entre ex-empregados de empresa sobre negócios que, embora pessoais, são possíveis de prejudicar o ex-empregador.
AR3534 - A recusa de entregar bens imóveis mediante a lavratura da escritura definitiva para completar a dação em pagamento enseja a ação que se resolve em perdas e danos, a fim de obter o cumprimento da obrigação contratual de fazer e não de dar (arts. 878 a 881 do CC/1916 e arts. 461,632 a 641 do CPC), já que a propriedade não se transmite com a mera tradição.
MS12629 - O ato de redistribuição de servidor público é instrumento de política de pessoal da Administração, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da transferência do servidor para as novas atividades.
RCL 2378 - O fato de a execução da decisão mandamental (incluir em folha de pagamento) prescindir do processo de precatório não entra em contradição com a ausência de recursos financeiros disponíveis, pois este aspecto não decorre, necessariamente, daquele.
CC 79482 - É da competência da Justiça Militar o julgamento de crime de estelionato praticado por militar utilizando-se do nome e insígnias da instituição.
CC75364 - compete à Justiça comum estadual o processamento e julgamento de crime doloso contra a vida supostamente praticado por militar contra civil.
RESP 939142 - As hipóteses de improbidade do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 dependem da demonstração de dolo ou culpa.
RESP 721439 - Responsabilidade civil do estado por omissão é subjetiva.
RESP 927530 - No arrolamento, é vedado ao juiz condicionar a homologação da partilha à entrega de documentos à Receita estadual necessários a seus cálculos, enquanto pagos os tributos e juntados os respectivos comprovantes aos autos, mesmo diante de pagamento incompleto, mal calculado o imposto pelo inventariante. A discussão a respeito de suposto pagamento a menor deve ser resolvida na esfera administrativa (art. 1.034 do CPC). Após o trânsito em julgado da homologação da partilha, ou seja, terminado o feito, é que a expedição do formal somente será admitida depois de verificada, pela Fazenda, a correção no pagamento de todos os tributos, não só dos incidentes sobre os bens do espólio
REsp 899193 - A fixação de honorários advocatícios em R$ 3 mil numa causa cujo valor foi apurado em R$ 186 mil Fere o art. 2º, § 4º, do CPC o arbitramento dos honorários de sucumbência em montante irrisório, que destoa de uma eqüitativa remuneração, além de ofender a dignidade do profissional da advocacia.
HC 31448 - A lei que autoriza a utilização de dados da CPMF para fins de persecução penal tem natureza processual e se aplica a fatos pretéritos.
RESP 240493 - A lei que institui o prazo decadencial para pleito de revisão de benefício previdenciário só pode produzir efeitos após sua vigência. Portanto, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei
HC 38365 - A designação de promotores de outras comarcas para auxiliar em determinado processo sem a interferência na condução da persecução penal não revela violação do princípio do promotor natural.
RMS 19.062-RS - Em casso de dissídio eloqüente e causador de perplexidade em questão de concurso público, há erro a justificar a intervenção judicial.
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