8.11.07

Relaxamento: As coisas que os examinadores têm que ler

Muitas vezes as organizadoras de concursos públicos cometem algumas arbitrariedades ou ilicitudes que acabam levando os candidatos a resolverem a questão no judiciário. Mas convenhamos, nós concurseiros também, às vezes, exageramos.

A Consulplan organizou o Concurso da CHESF e por diversas vezes se demonstrou bastante "democrática": além dos tradicionais recursos dos gabaritos, houve também recursos da correção da prova objetiva e da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

Foram interpostos trocentos recursos do resultado final. Pouquíssimos deles foram providos. A maior parte foram questionamentos dos candidatos quanto a apresentação de documentos para posse, datas de convocação etc.

Mas o que motiva este post é o item XVIII. Leiam com bastante atenção:

XVIII - RECURSOS QUE NÃO SERÃO ANALISADOS POR NÃO TEREM FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE E DE ACORDO COM O NORMATIZADO NO EDITAL 001/2007:

Gildemar Goncalves Espindola
“ aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa “

Marta Quirino Alves
“ aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa”

Roseli da Silva Soares
“ TESTE”

Genivaldo Silva dos Reis
“JA MANDEI MEU RECURSO SOBRE A PONTUAÇAO FINAL.”

Clecineide Diniz da Rocha
“ 04952501477 Clecineide Diniz da Rocha”

Manoel Bezerra Da Silva Filho
“Atuei como consultor Ambiental,interagindo na licenciamento ambiental,programas de gerenciamento de resíduos sólidos e como pesquisador na área de utilização do biofertilizante proveniente do Biogás. “

Marcos Aurelio Gomes Dos Santos
“Perdi duas questões na realização da segunda prova, havia feito duas questões a mais na primeira prova. “

Leandro Gustavo Soares Da Silva
“ estou de acordo com todos os critérios”

Gledson Fábio Araújo Da Silva
“Anular o concurso da chesf, realizado pela consulplan, pois a mesma não tem organização e conteudo para realizar concurso.”

Jose Rodrigo Raimundo Da Silva
“ ? “

Roberto Cesar De Souza Aguiar
“Vixe que resenha kkkk! Eu ainda nao li a questão, mas sendo prova da consulplan, então o gabarito deve está errado mesmo.”

Gustavo Santos Silva
“fui mal em matemátca mas fui bem nas outras.”

Nilson Silva Gomes
“acertei 10 questões da prova conhecimentos especificos e DEUS é FIEL”

Erick Franz Oliveira Dias
“Inscrição : 798844 Nome do Candidato : Erick Franz Oliveira Dias Cargo : ASSIST. TÉCNICO A -
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - SOBRADINHO Classificação Cargo Polo : 64º Classificação Cargo Geral: 1522º Nota Final : 27.5 Situação Final: Aprovado ****** NÃO TENHO NADA A DECLARAR *******”

Janaina Novais Santos
“ ”

Giuseppe Garibaldi Gomes
“ EU GIUSEPPE GARIBALDI GOMES, RESIDENTE Á RUA FORTE DO BRUM, 27 BLOCO 40 APTO 305, MARCOS FREIRE JABOATÃO-PE, PELOS FONES 88071431/99925495,DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, COMO ARGUMANTO E DE ACORDO COM A MINHA AREA, QUE TRABALHAREI ATIVAMENTE PARA O CRESCIMENTO DA EMPRESA EM TODOS OS SENTIDOS.BUSCANDO OS ESTIMULOS QUE ELA PROPORCIONAR A SEUS FUNCIONÁRIOS.”

Luana Santos Cerqueira
“Nenhuma..”

Liana De Sousa Soares
“FAVOR DESCONSIDERAR ESTE RECURSO, POIS CONFUNDI COM A LISTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.”

Josiane Pinheiro Silva
".....Eu só queria maiores explicações referente a esta interposição desde quando o candidato foi aprovado. Aonde foi o meu erro para vcs interpÔr espero uma justificativa............."

Jucieny Dantas Santos
“õ_õ'”

Elis Angela Da Silva Oliveira
“gostaria de fazer uma nova prova pois tenho direito,de ter uma outra oportunidade.”

Evandson Dias Da Silva
“aprovado”

27.10.07

Chutômetro e Nota Calculator Taba... Pró-Concurso!

Estarei fazendo amanhã a prova da Procuradoria da Fazenda Nacional e desejo desde já uma boa sorte aos leitores que também se arriscarão (acho que não tem outra palavra considerando a prova anterior) nesse certame.

Como vocês sabem, dispomos do mais moderno Chutômetro do mercado, o Chutômetro® Pró-Concurso. No concurso passado da PFN ele acertou 0% das questões, mas ainda confio piamente nele e vou aqui repetir o resultado dos chutes dados para a prova passada:
  • Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.

  • Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.

  • Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.

  • Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.

  • Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.
Para facilitar a vida de vocês no cálculo da nota, segue essa tabelinha aí embaixo que faz o cálculo de tudo. Basta colocar o número de acertos em cada questão e o seu computador já vai fazer todos os cálculos da nota final e dar o percentual de acertos em cada um dos grupos. O ponto de corte é 50% de cada um dos grupos e 60% da prova. Os 60% correspondem a 144 pontos.

Ah, o formulário não tem nenhum tipo de validação, ou seja, cuidado para não digitar que acertou 100 questões de Constitucional, porque senão o cálculo vai sair errado.

Sem mais delongas:

UPDATE: O BLOGGER ferrou com o script do formulário para cálculo de notas. Vou ajeitar e já coloco online denovo.

19.10.07

Notícias - Concurso STF

Novas notícias sobre o concurso do STF. Em 16/10 a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo nas suas comissões a lei que cria os cargos que serão ofertados no concurso do STF. A matéria foi enviada pela Câmara ao Senado Federal em 18/10. Procurei mas até o presente momento não havia sido distribuída na Casa dos Representantes dos Estados-membros.

Para maiores informações sobre este concurso, veja o que já publicamos:

Resumão Executivo Informativos STF 479 a 483 e STJ 331 a 334

Estou há algum tempo sem ler os informativos do STF/STJ em virtude de uma série de compromissos de ordem pessoal e profissional, mas não poderia enfrentar na semana que vem a prova da PFN sem estar atualizado com os últimos acontecimentos. Por isso passei hoje boa parte da tarde lendo as notícias no PUSH e estou começando a ler os informativos dos tribunais superiores. Todos eles ficarão disponíveis neste post, no link "Leia Mais...", condensados.

Leia Mais...

17.10.07

CSMPF libera resolução que regulamenta concurso para o MPF

O Conselho Superior do Ministério Público Federal liberou a Resolução 93/2007 que estabelece as normas para o concurso de ingresso na carreira do MPF.

As matérias são divididas em três grupos temáticos:
  • GRUPO I
Direito Constitucional e Direitos Humanos
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
  • GRUPO II
Direito Econômico e Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito Processual Civil
  • GRUPO III
Direito Eleitoral
Direito Penal
Direito Processual Penal

Cada grupo de matérias será cobrado em prova objetiva, prova discursiva e oral. O candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na prova objetiva ou nas provas discursivas, em qualquer dos grupos, será desclassificado, o que também ocorre, só que por disciplina, nas provas orais. As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal.

Medida de grande respeito aos candidatos é a veiculada no Art. 8o da Resolução, que estabelece que no edital já constará um cronograma de todas as datas previstas para as realizações de todas as etapas do certame, admitindo-se modificação, se necessária, mediante aviso com antecedência razoável.

A exigência de prática jurídica só será exigida no momento da inscrição definitiva.

A Prova objetiva constará de 120 questões, sendo 40 por grupo. Cada questão terá 4 alternativas e uma quinta, para que o candidato assinale que não conhece a resposta. Cada conjunto de 4 questões erradas ou em branco anulam uma certa se for marcado o campo específico de que o candidato não conhece a resposta, não será considerada questão errada.

Prosseguirão no concurso os candidatos que obtiverem as maiores notas, até o dobro do número de vagas fixado no edital, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.

As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova. Cada uma das provas é divida em duas partes: uma peça e 6 questões. As peças podem ser: (a) ato de instauração de ação cível ou penal; (b) parecer aplicável a procedimento judicial; (c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo. Cada prova vale 100 pontos, sendo 40 da peça e 10 para cada questão. É permitida consulta de legislação nas provas subjetivas.

Após as provas subjetivas se procederá à inscrição definitiva dos candidatos. A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:
  • certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito.
As provas orais serão gravadas e será feito sorteio de temas específicos de cada uma das unidades para inquirição do candidato.

Os assuntos que poderão ser cobrados estão delineados em anexo da resolução.

A quem já tem os 3 anos de atividade jurídica, bons estudos.


Notícia STJ: Prova de concurso público pode cobrar alterações legislativas posteriores ao edital

A prova aplicada em concurso público pode conter questões baseadas em alterações legislativas posteriores à publicação do edital do certame. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros mantiveram duas questões da prova para cargos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo baseadas no conteúdo da Emenda Constitucional 45, de 2004, promulgada após o edital do certame. A decisão da Turma foi unânime.

Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o conteúdo cobrado no concurso em debate estava dentro do estabelecido no edital. Além disso, salientou o relator, “não foi estabelecido expressamente no edital prazo limite para que fossem incluídas nas provas modificações legislativas relacionadas ao conteúdo programático”.

A candidata Isaura Salvador recorreu ao STJ para tentar anular as questões 27 e 28 da prova objetiva do concurso para os cargos de oficial de justiça oficializado e de escrevente juramentado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As questões testaram conhecimentos a respeito da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, promulgada após o lançamento do edital 13/04-TJ/ES do concurso, ato realizado em abril daquele ano.

Para a candidata, “é induvidoso que esta matéria (EC 45/04) não estava prevista no edital” e, por isso, não poderia ser objeto da prova. O pedido de anulação das questões foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Para o TJ, o conteúdo estava previsto no Capítulo III do edital, que tratava do Poder Judiciário. Com isso, o concorrente deveria ter conhecimento das modificações legislativas operadas entre as datas da publicação do edital e da realização das provas.

O ministro Arnaldo Esteves Lima confirmou o entendimento do TJ-ES. Segundo o relator, no conteúdo programático do concurso estava prevista a exigência de conhecimentos sobre o Poder Judiciário e a organização do Estado, da Administração Pública, dos servidores públicos, entre outros. Com base nisso, “tem-se que a exigência relativa à emenda constitucional que modificou o texto da Constituição no tocante ao Poder Judiciário não se desvinculou do edital”, salientou o ministro.

O relator enfatizou não verificar “surpresa na exigência”, pois “o concurso público destina-se a provimento de cargos no Poder Judiciário. Há uma vinculação direta entre as funções a serem exercidas e o conteúdo requerido. Competia ao candidato remanescer atento a quaisquer alterações, principalmente as de natureza constitucional”.

O ministro lembrou, ainda, não constar do edital prazo limite para a inclusão de alterações legislativas relacionadas ao conteúdo programático do certame. E, além disso, “entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e a da realização das provas, em abril de 2005, decorreu um tempo razoável, superior a três meses, suficiente para que o candidato se preparasse adequadamente”.

16.10.07

Para entender o Trem da Alegria

Texto retirado do Blog Acerto de Contas. Autor: Policarpo Júnior

Para se entender o teor e o propósito da PEC 2/2003 e daqueles que a estão propondo, é preciso remontar um pouco a trajetória do funcionalismo e dos órgãos públicos nos últimos anos.

É público e notório que antes da Constituição de 1988, o preenchimento de cargos públicos em todo o país ficava ao sabor do mandonismo do líder político de ocasião que se locupletava da sua posição de governador, deputado, senador, prefeito, etc., para preencher os postos de trabalho da máquina pública com pessoas que funcionavam como seus cabos eleitorais, pessoas de sua esfera pessoal de influência (amigos, familiares) ou então como forma de troca de favores entre políticos e juízes que empregavam alternadamente seus apaniguados.

Leia Mais...

Provas Concursos AGU/Advogado da União

Assim como fiz com o concurso de Defensoria Pública da União, seguem as duas últimas provas dos concursos para Advogado da União. Excelente oportunidade de estudo. Aproveitem!

Notícia: MPF/BA quer anular questão de concurso para procurador federal

NOTA: Definitivamente, virou moda.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB) anule a questão de número 1 da prova discursiva (P2), referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargos de procurador federal/2007.

Autor da recomendação, o procurador da República Israel Gonçalves afirma que a questão de número 1 da prova discursiva exigia pleno domínio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que o assunto tivesse sido previsto no conteúdo programático do edital do concurso.

“O edital de abertura do concurso público para provimento de cargo de procurador federa/2007 não previu em seu conteúdo programático que seria exigido nas provas, seja da primeira ou da segunda fase, conhecimentos relativos à LRF”, disse Gonçalves na recomendação.

A recomendação foi enviada também à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome ciência de seu conteúdo quando da homologação do certame.

Fonte: Site da Procuradoria da República na Bahia

Sugestão de livro baratinho!

Como virou moda nos blogs jurídicos a sugestão de livros legais e baratinhos, não poderia ficar de fora do "meme" involuntário.

Minha sugestão é o livro Discricionariedade e Controle Jurisdicional do Celso Antônio Bandeira de Mello, por apenas R$ 17,00.

O livro é fininho, com pouco mais de 100 páginas, mas é daquelas obras que de tão profundas, compensam o dia "perdido" na leitura. O Mestre Celso Antônio começa com o debate do conceito de poder discricionário e discricionariedade, para, após, adentrar na "Teoria do Desvio de Poder". O livro fecha com um terceiro capítulo sobre motivo, causa e motivação do ato administrativo.

Além de muito útil para as provas objetivas de concursos públicos (diria indispensável para provas da magistratura) em virtude da profundidade dos conceitos trazidos (muito superior ao dos meros manuais), em dobradinha com o Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade (R$10,00) dá uma excepcional bagagem para provas discursivas.

Fica a dica!