No post anterior eu afirmei que o Fórum do Correioweb não é fonte confiável de informações. Estavam sendo divulgados lá boatos de que a PFN e a ESAF não anulariam a prova da Procuradoria da Fazenda Nacional, informação que eu achava simplesmente inacreditável. Afora isso, divulgaram também uma suposta entrevista, completamente falsa (como comprovado por uma simples pesquisa no Google, já que a entrevista estava disponível na internet e foi realizada em 2004), com um expert que estaria aduzindo que a derrubada da famosa árvore foi provocada.
Sepultando a boataria, a ESAF finalmente liberou no seu site o edital anulando a prova conforme a decisão do CSAGU, já noticiada aqui, e convocando os candidatos para novas provas, no dia 28.10.2007, às 13h00.
Me impressiona que esta seja a segunda prova da ESAF anulada apenas esse ano. Das quatro anulações de concursos que eu tenho conhecimento, três são da ESAF. Que recorde, hein?
Para ler o inteiro teor da nota clique em Leia Mais...
CONSIDERANDO a deliberação prolatada em sua 78ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12/9/2007, referente ao concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, regulado pelo Edital CS/AGU/Nº 79/2007 (DOU de 04/7/2007), em conformidade com a Resolução nº CSAGU Nº 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pelas Resoluções CSAGU nºs 3, 4 e 5, de 26 de agosto de 2002, 29 de março de 2004 e 22 de abril de 2004, respectivamente;
CONSIDERANDO os eventos ocorridos em 02 de setembro de 2007 durante a realização da prova na Escola Estadual Professor Roldão Lopes de Barros, onde galhos de árvore caíram dentro do jardim da Escola causando tumulto, inclusive com saída dos candidatos das salas, violando dessa forma a regra da incomunicabilidade constante no subitem 7.10, letra “a”, prevista no edital supracitado, e ainda a Recomendação nº 36/2007 do Ministério Público Federal,RESOLVE:
I - ANULAR a prova escrita objetiva do concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional realizada no dia 02 de setembro de 2007, conforme convocação constante do Edital ESAF nº 45, de 08 de agosto de 2007, publicado no DOU de 10 de agosto de 2007;
DIA: 28/10/2007
Prova: Objetiva
Fechamento dos Portões: 13 horas (Domingo-tarde)
Duração: 5 horas.
Sepultando a boataria, a ESAF finalmente liberou no seu site o edital anulando a prova conforme a decisão do CSAGU, já noticiada aqui, e convocando os candidatos para novas provas, no dia 28.10.2007, às 13h00.
Me impressiona que esta seja a segunda prova da ESAF anulada apenas esse ano. Das quatro anulações de concursos que eu tenho conhecimento, três são da ESAF. Que recorde, hein?
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO a deliberação prolatada em sua 78ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12/9/2007, referente ao concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, regulado pelo Edital CS/AGU/Nº 79/2007 (DOU de 04/7/2007), em conformidade com a Resolução nº CSAGU Nº 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pelas Resoluções CSAGU nºs 3, 4 e 5, de 26 de agosto de 2002, 29 de março de 2004 e 22 de abril de 2004, respectivamente;
CONSIDERANDO os eventos ocorridos em 02 de setembro de 2007 durante a realização da prova na Escola Estadual Professor Roldão Lopes de Barros, onde galhos de árvore caíram dentro do jardim da Escola causando tumulto, inclusive com saída dos candidatos das salas, violando dessa forma a regra da incomunicabilidade constante no subitem 7.10, letra “a”, prevista no edital supracitado, e ainda a Recomendação nº 36/2007 do Ministério Público Federal,RESOLVE:
I - ANULAR a prova escrita objetiva do concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional realizada no dia 02 de setembro de 2007, conforme convocação constante do Edital ESAF nº 45, de 08 de agosto de 2007, publicado no DOU de 10 de agosto de 2007;
II - CONVOCAR todos os candidatos inscritos preliminarmente no certame para prestarem nova prova objetiva do concurso supracitado, a ser aplicada conforme determinado abaixo:
DIA: 28/10/2007
Prova: Objetiva
Fechamento dos Portões: 13 horas (Domingo-tarde)
Duração: 5 horas.
III - INFORMAR aos candidatos que os locais e horário de reaplicação da prova objetiva serão comunicados, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição Preliminar e, ainda, disponibilizados na Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br.
EVANDRO COSTA GAMA
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União Substituto
Obs.: Nota no site da ESAF.
Um comentário:
Prezado Devlon,
Sou colega do Igor de TRF (vizinho de mesa). Recém voltei à vida de concurseiro, q já tinha deletado lá nos idos de 1999/2001 (acho q vcs nem eram nascidos), uma vez q havia atingido a minha "meta": analista do TRF 4ªR.
Mas, estimulado pelos colegas (dentre os quais, o Igor), "ressuscitei" para a vida de concurseiro e, creio, estamos no "mesmo barco" agora.
Sobre a polêmica instalada pela famosa árvore de SP, eu não iria tecer comentários (até pq vi realmente q não estavam levando tão a sério assim a questão no CW), mas oportunamente aproveito a "canja":
1º, vale considerar q pontuei 53 acertos na prova (um total de 126 pts ponderados). Considerando aquelas questões bisonhas (a 4 de Constitucional, v.g.) q seriam certamente anuladas, fiz umas contas e percebi q "estava no páreo" ... portanto, em termos de "interesse", creio q era até melhor para mim deixar como estava (manter a validade da 1ª prova).
No entanto, tenho q deva ter, no mínimo, algum fundo de verdade na história toda (embora veja q muita gente se valeu do 'jus sperneandi' para obter a anulação e uma eventual 2ª chance). Em todo o caso, acabou me favorecendo (já q ganhei mais 33 dias para revisar e já sei onde estão meus "pontos fracos").
Assim, parto para o dia 28-10 com entusiasmo !!!!! Mas sou de opinião q o episódio da árvore abriu um "precedente perigoso". A prevalecer essa idéia de anular um certame pq qq cosita, corremos o risco de termos concursos perdurando "ad eternum" (já q ficariam constantemente anulados) ... assim, desejo ardentemente q isso não se repita (nada obstante eu ter ficado, digamos assim, "favorecido" pela 2ª chance) no futuro, até mesmo pq pretendo dar "vida curta" a minha condição de "neo-concurseiro" (se não passar em nada até o final do ano q vem, daí "penduro as chuteiras").
Abs
Guilherme
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