5.9.07

Acensão funcional: CCJ da Câmara aprova mais um Trem da Alegria em forma de PECs

Fonte: ObCursos
Publicado em 05/09/2007

As Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) 34/07 e 257/95, que abrem a possibilidade para concurso interno nos órgãos públicos para promoção de servidores, foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), em sessão realizada no dia 4 de setembro. Caso venham a ser aprovadas pelo Congresso Nacional, elas trarão de volta à administração pública a famigerada Ascensão Funcional, banida do país pela Constituição de 1988, portanto há quase 20 anos, em nome da moralidade do serviço público.

O relator foi o deputado José Genoíno (SP), ex-presidente do PT, e que está sendo processado por corrupção e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Genoíno considera as propostas contidas nessas PECs constitucionais, por preservarem a obrigatoriedade de concurso e de planos de carreira para que os servidores sejam promovidos. Por isso, seu parecer foi favorável às emendas. Genoino rejeitou as PECs 265/00 206/03, que reservavam 30% dos cargos púlicos para integrantes de carreiras inferiores.

A PEC 34, deputado Índio da Costa (DEM/RJ) , permite a realização de concurso interno para servidores públicos que estejam no cargo há mais de dez anos. A Outra PEC que trata do assunto e teve parecer favorável na CCJ foi a 257/95, do deputado João Pizzolatti (PP/SC), que dá o direito à ascensão por meio de promoções internas baseadas nos planos de carreira, sem obrigação de concurso público para esses servidores.

Tanto a PEC 34 como a 257 vão gerar mais um "Trem da Alegria" no serviço público, com a ocupação de milhares de vagas sem concurso público, numa clara violação dos dispositivos do artigo 237 da Constituição, que estabeleceu o concurso de provas e títulos como forma de ingresso nos quadros do funcionalismo dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

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