Eu já acreditava que o Trem da Alegria (Propostas de Emenda à Constituição 54/1999 e 02/2003), que efetiva 200.000 temporários como servidores públicos seria aprovado. Agora, com a absolvição de Renan Calheiros, tenho quase certeza que a coisa sai.
Isto porque muitos desses temporários são pessoas que trabalham para os partidos e sequer aparecem no serviço. Os partidos com certeza vão utilizar a aprovação dessas horrendas PECs como moeda de troca pelo "serviço" prestado com a manutenção do "Digníssimo" Presidente do Senado.
Em que pese tal fato, um Deputado Federal ingressou com Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal visando suspender a tramitação das PECs. Ele entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Não se poderia buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.
“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.
O Ministro Relator, Marco Aurélio, afirmou que as proposições ainda estão em fase embrionária, pelo que se poderia aguardar o pronunciamento do Pleno do STF sobre a questão, afetando, assim, a decisão da questão ao Colegiado Superior (Fonte: Site do STF).
Mas de qualquer maneira, é mais uma iniciativa contra esse absurdo, e, como tal, merece o nosso apoio.
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