27.10.07

Chutômetro e Nota Calculator Taba... Pró-Concurso!

Estarei fazendo amanhã a prova da Procuradoria da Fazenda Nacional e desejo desde já uma boa sorte aos leitores que também se arriscarão (acho que não tem outra palavra considerando a prova anterior) nesse certame.

Como vocês sabem, dispomos do mais moderno Chutômetro do mercado, o Chutômetro® Pró-Concurso. No concurso passado da PFN ele acertou 0% das questões, mas ainda confio piamente nele e vou aqui repetir o resultado dos chutes dados para a prova passada:
  • Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.

  • Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.

  • Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.

  • Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.

  • Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.
Para facilitar a vida de vocês no cálculo da nota, segue essa tabelinha aí embaixo que faz o cálculo de tudo. Basta colocar o número de acertos em cada questão e o seu computador já vai fazer todos os cálculos da nota final e dar o percentual de acertos em cada um dos grupos. O ponto de corte é 50% de cada um dos grupos e 60% da prova. Os 60% correspondem a 144 pontos.

Ah, o formulário não tem nenhum tipo de validação, ou seja, cuidado para não digitar que acertou 100 questões de Constitucional, porque senão o cálculo vai sair errado.

Sem mais delongas:

UPDATE: O BLOGGER ferrou com o script do formulário para cálculo de notas. Vou ajeitar e já coloco online denovo.

19.10.07

Notícias - Concurso STF

Novas notícias sobre o concurso do STF. Em 16/10 a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo nas suas comissões a lei que cria os cargos que serão ofertados no concurso do STF. A matéria foi enviada pela Câmara ao Senado Federal em 18/10. Procurei mas até o presente momento não havia sido distribuída na Casa dos Representantes dos Estados-membros.

Para maiores informações sobre este concurso, veja o que já publicamos:

Resumão Executivo Informativos STF 479 a 483 e STJ 331 a 334

Estou há algum tempo sem ler os informativos do STF/STJ em virtude de uma série de compromissos de ordem pessoal e profissional, mas não poderia enfrentar na semana que vem a prova da PFN sem estar atualizado com os últimos acontecimentos. Por isso passei hoje boa parte da tarde lendo as notícias no PUSH e estou começando a ler os informativos dos tribunais superiores. Todos eles ficarão disponíveis neste post, no link "Leia Mais...", condensados.

Leia Mais...

17.10.07

CSMPF libera resolução que regulamenta concurso para o MPF

O Conselho Superior do Ministério Público Federal liberou a Resolução 93/2007 que estabelece as normas para o concurso de ingresso na carreira do MPF.

As matérias são divididas em três grupos temáticos:
  • GRUPO I
Direito Constitucional e Direitos Humanos
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
  • GRUPO II
Direito Econômico e Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito Processual Civil
  • GRUPO III
Direito Eleitoral
Direito Penal
Direito Processual Penal

Cada grupo de matérias será cobrado em prova objetiva, prova discursiva e oral. O candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na prova objetiva ou nas provas discursivas, em qualquer dos grupos, será desclassificado, o que também ocorre, só que por disciplina, nas provas orais. As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal.

Medida de grande respeito aos candidatos é a veiculada no Art. 8o da Resolução, que estabelece que no edital já constará um cronograma de todas as datas previstas para as realizações de todas as etapas do certame, admitindo-se modificação, se necessária, mediante aviso com antecedência razoável.

A exigência de prática jurídica só será exigida no momento da inscrição definitiva.

A Prova objetiva constará de 120 questões, sendo 40 por grupo. Cada questão terá 4 alternativas e uma quinta, para que o candidato assinale que não conhece a resposta. Cada conjunto de 4 questões erradas ou em branco anulam uma certa se for marcado o campo específico de que o candidato não conhece a resposta, não será considerada questão errada.

Prosseguirão no concurso os candidatos que obtiverem as maiores notas, até o dobro do número de vagas fixado no edital, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.

As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova. Cada uma das provas é divida em duas partes: uma peça e 6 questões. As peças podem ser: (a) ato de instauração de ação cível ou penal; (b) parecer aplicável a procedimento judicial; (c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo. Cada prova vale 100 pontos, sendo 40 da peça e 10 para cada questão. É permitida consulta de legislação nas provas subjetivas.

Após as provas subjetivas se procederá à inscrição definitiva dos candidatos. A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:
  • certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
  • certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito.
As provas orais serão gravadas e será feito sorteio de temas específicos de cada uma das unidades para inquirição do candidato.

Os assuntos que poderão ser cobrados estão delineados em anexo da resolução.

A quem já tem os 3 anos de atividade jurídica, bons estudos.


Notícia STJ: Prova de concurso público pode cobrar alterações legislativas posteriores ao edital

A prova aplicada em concurso público pode conter questões baseadas em alterações legislativas posteriores à publicação do edital do certame. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros mantiveram duas questões da prova para cargos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo baseadas no conteúdo da Emenda Constitucional 45, de 2004, promulgada após o edital do certame. A decisão da Turma foi unânime.

Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o conteúdo cobrado no concurso em debate estava dentro do estabelecido no edital. Além disso, salientou o relator, “não foi estabelecido expressamente no edital prazo limite para que fossem incluídas nas provas modificações legislativas relacionadas ao conteúdo programático”.

A candidata Isaura Salvador recorreu ao STJ para tentar anular as questões 27 e 28 da prova objetiva do concurso para os cargos de oficial de justiça oficializado e de escrevente juramentado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As questões testaram conhecimentos a respeito da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, promulgada após o lançamento do edital 13/04-TJ/ES do concurso, ato realizado em abril daquele ano.

Para a candidata, “é induvidoso que esta matéria (EC 45/04) não estava prevista no edital” e, por isso, não poderia ser objeto da prova. O pedido de anulação das questões foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Para o TJ, o conteúdo estava previsto no Capítulo III do edital, que tratava do Poder Judiciário. Com isso, o concorrente deveria ter conhecimento das modificações legislativas operadas entre as datas da publicação do edital e da realização das provas.

O ministro Arnaldo Esteves Lima confirmou o entendimento do TJ-ES. Segundo o relator, no conteúdo programático do concurso estava prevista a exigência de conhecimentos sobre o Poder Judiciário e a organização do Estado, da Administração Pública, dos servidores públicos, entre outros. Com base nisso, “tem-se que a exigência relativa à emenda constitucional que modificou o texto da Constituição no tocante ao Poder Judiciário não se desvinculou do edital”, salientou o ministro.

O relator enfatizou não verificar “surpresa na exigência”, pois “o concurso público destina-se a provimento de cargos no Poder Judiciário. Há uma vinculação direta entre as funções a serem exercidas e o conteúdo requerido. Competia ao candidato remanescer atento a quaisquer alterações, principalmente as de natureza constitucional”.

O ministro lembrou, ainda, não constar do edital prazo limite para a inclusão de alterações legislativas relacionadas ao conteúdo programático do certame. E, além disso, “entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e a da realização das provas, em abril de 2005, decorreu um tempo razoável, superior a três meses, suficiente para que o candidato se preparasse adequadamente”.

16.10.07

Para entender o Trem da Alegria

Texto retirado do Blog Acerto de Contas. Autor: Policarpo Júnior

Para se entender o teor e o propósito da PEC 2/2003 e daqueles que a estão propondo, é preciso remontar um pouco a trajetória do funcionalismo e dos órgãos públicos nos últimos anos.

É público e notório que antes da Constituição de 1988, o preenchimento de cargos públicos em todo o país ficava ao sabor do mandonismo do líder político de ocasião que se locupletava da sua posição de governador, deputado, senador, prefeito, etc., para preencher os postos de trabalho da máquina pública com pessoas que funcionavam como seus cabos eleitorais, pessoas de sua esfera pessoal de influência (amigos, familiares) ou então como forma de troca de favores entre políticos e juízes que empregavam alternadamente seus apaniguados.

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Provas Concursos AGU/Advogado da União

Assim como fiz com o concurso de Defensoria Pública da União, seguem as duas últimas provas dos concursos para Advogado da União. Excelente oportunidade de estudo. Aproveitem!

Notícia: MPF/BA quer anular questão de concurso para procurador federal

NOTA: Definitivamente, virou moda.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB) anule a questão de número 1 da prova discursiva (P2), referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargos de procurador federal/2007.

Autor da recomendação, o procurador da República Israel Gonçalves afirma que a questão de número 1 da prova discursiva exigia pleno domínio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que o assunto tivesse sido previsto no conteúdo programático do edital do concurso.

“O edital de abertura do concurso público para provimento de cargo de procurador federa/2007 não previu em seu conteúdo programático que seria exigido nas provas, seja da primeira ou da segunda fase, conhecimentos relativos à LRF”, disse Gonçalves na recomendação.

A recomendação foi enviada também à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome ciência de seu conteúdo quando da homologação do certame.

Fonte: Site da Procuradoria da República na Bahia

Sugestão de livro baratinho!

Como virou moda nos blogs jurídicos a sugestão de livros legais e baratinhos, não poderia ficar de fora do "meme" involuntário.

Minha sugestão é o livro Discricionariedade e Controle Jurisdicional do Celso Antônio Bandeira de Mello, por apenas R$ 17,00.

O livro é fininho, com pouco mais de 100 páginas, mas é daquelas obras que de tão profundas, compensam o dia "perdido" na leitura. O Mestre Celso Antônio começa com o debate do conceito de poder discricionário e discricionariedade, para, após, adentrar na "Teoria do Desvio de Poder". O livro fecha com um terceiro capítulo sobre motivo, causa e motivação do ato administrativo.

Além de muito útil para as provas objetivas de concursos públicos (diria indispensável para provas da magistratura) em virtude da profundidade dos conceitos trazidos (muito superior ao dos meros manuais), em dobradinha com o Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade (R$10,00) dá uma excepcional bagagem para provas discursivas.

Fica a dica!

E você, já começou a estudar para Advogado da União?

UPDATE: Vi no site da Representação dos Advogados da União no CSAGU que ainda está pendente a nomeação de 90 candidatos do concurso passado que pediram final de fila, com previsão de abertura de novo concurso de remoção para dezembro. Não dá para ficar tão animado quanto eu estava.

Através da Portaria n°. 1.367/07, o Advogado Geral da União nomeou os 31 últimos candidatos do concurso de 2005 para o cargo de Advogado da União de 2ª Categoria. O concurso já havia sido prorrogado no meio do ano apenas por mais 180 dias.

Consoante a portaria n°. 1.368/07, os candidatos poderão escolher vagas nos consultivos de Manaus/AM (7 vagas), Palmas/TO (1 vaga) e Rio Branco/AC (4 vagas). Também poderão ser lotados no Contencioso das Procuradorias da União do Acre (3 vagas), Amazonas (6 vagas), Roraima (5 vagas) e Tocantins (2 vagas) ou das Procuradorias-Seccionais da União em Marabá/PA (1 vaga) e Santarém/PA (2 vagas). O número de vagas corresponde ao de candidatos nomeados.

Lugarzinhos difíceis, mas a AGU é uma mãezona. O Advogado da União que for lotado em qualquer das unidades de lotação da Advocacia-Geral da União definidas como de difícil provimento (todas as acima, tirando as vagas do Tocantins) e ali permanecer em efetivo exercício pelo prazo mínimo de dois anos ininterruptos poderá ser concedida remoção, a pedido, para a localidade de sua preferência, independente de concurso de remoção, a critério da Administração.

E você, já começou a estudar Direito Financeiro pro próximo concurso que vai abrir já já?

Notícia: Fisioterapeuta concursada garante nomeação na prefeitura do Rio de Janeiro

NOTA: Essa decisão é importante porque assegura ao candidato aprovado dentro das vagas a nomeação em caso de contratação de terceirizados, mesmo com ofensa à ordem de classificação.

Fisioterapeuta que passou em concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro será convocada para assumir cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do município que tentava para reverter decisão que o obriga a efetivá-la no cargo, com a alegação de que a determinação representa “uma afronta à ordem classificatória do concurso público”.

C.G. entrou com ação na Justiça pedindo antecipadamente que fosse nomeada para o cargo de fisioterapeuta diante do fato de que passou em concurso público dentro do número de vagas oferecidas, e a Prefeitura estava contratando profissionais terceirizados para exercer a função. A liminar foi deferida para que o município a convocasse, de imediato, para nomeação e posse. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local.

O município do Rio de Janeiro busca no STJ reformar essa decisão da Justiça fluminense. Afirma, para tanto, que a determinação “é uma afronta ao basilar Princípio da Igualdade, que deve nortear os certames seletivos”. Alega, ainda, que o concurso ainda está no prazo de validade, período no qual deve ficar a critério da administração decidir pela oportunidade de convocar candidatos aprovados.

Para o presidente do STJ, não estão presentes no caso os pressupostos exigidos pela lei para deferir o pedido, ou seja, não ficou demonstrada que a decisão judicial que se busca suspender causa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

Segundo o ministro Barros Monteiro, apesar de a ordem jurídica não estar relacionada entre os valores protegidos pela lei, não está excluída da competência do Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Assim, a seu ver, é temerário, nessa via, suspender uma decisão que, certa ou não, representa o controle judicial dos poderes estatais. Além disso, o desacordo do município em relação ao acerto da decisão não pode ser interpretado como ofensa à ordem pública.

O ministro também afasta a alegação de ofensa à economia pública, pois não basta a afirmação de flagrante prejuízo ao erário; é preciso que se comprove, mediante quadro comparativo com as finanças municipais, a concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão beneficia apenas uma servidora pública.

“Na realidade, ressai clara a intenção da requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, conclui o presidente.

Fonte: Site do STJ

9.10.07

Dica: Curso Rápido de Direito Processual Penal Militar

Diretamente do WebSite do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, temos um curso resumido de Direito processual Penal Militar.

Como o texto foi elaborado por um órgão da Justiça Militar Estadual, recomendo muito cuidado na medida em que tanto as estruturas quanto a competência dos órgãos são bens diferentes dos órgãos federais da justiça militar. Apenas estes últimos é que terão suas competências cobradas na prova da DPU.

Bom Proveito!

Apuração do Crime Militar

A apuração do crime militar ocorre através do Inquérito Policial Militar (IPM). O IPM, da mesma forma que o Inquérito Policial, pode ser definido como o procedimento sumário destinado a reunir os elementos necessários à apuração de uma infração penal - no caso, um crime militar - e de sua autoria.

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Hein? Gerúndio foi demitido?

O Governador do Distrito Federal passou 2 horas ouvindo "Pour Elise" ao tentar cancelar o seu cartão de crédito pessoal, tal qual um cidadão comum faria, ouvindo das atendentes de telemarketing que elas "estariam processando a solicitação do Sr. José no prazo de 48h e que ele estaria recebendo uma resposta no prazo de quinze dias".

Assim que "deu entrada" no pedido que culminaria não no cancelamento de seu cartão, mas numa ligação do "setor de relacionamentos" da operadora, questionando por que ele "estaria tendo" o interesse de "estar cancelando" o cartão, o Sr. Governador entrou numa reunião com seus assessores.

Ouviu deles que "estariam implementando" as políticas públicas almejadas apenas no mês que vem.

Ficou revoltado com todo aquele gerundismo, trancou-se em sua sala e redigiu pessoalmente o seguinte decreto:
“Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.

Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA”
"Estão dizendo" que o Gerúndio já "está analisando" a possibilidade de "estar ingressando" com uma ação judicial contra o ato do Sr. Governador. É que sua demissão está eivada de nulidade por não ter sido ouvido no Procedimento Administrativo Disciplinar que culminou com o ato.

Observação:
O texto sem graça acima é fictício, mas o decreto é verdadeiro. Veja o Decreto no site Oficial do DF. Surreal.

Procurador Federal: Nomeação programada para Dezembro

Saiu no dia 05/10/2007 uma notícia no site da AGU para que os Procuradores Federais verifiquem se os seus dados de lotação estão corretos numa planilha que foi divulgada. A planilha em si dá uma idéia excelente da lotação em cada cidade de Procuradores Federais.

Todavia o mais interessante é que a AGU confirma na notícia que a nomeação dos Procuradores Federais deverá ocorrer em dezembro deste ano.

Clique aqui para ver.

Novidades Concurso do STF

Lembram-se quando eu disse que o Concurso do STF está mais perto do que longe de sair? Isso acaba de se confirmar mais uma vez.

Como eu havia dito, o STF expressamente vincula o edital do concurso público à aprovação do Projeto de Lei n°. 7507/2006, qeu cria 185 cargos de Analista Judiciário e 77 de Técnico Judiciário na Corte Suprema.

A Câmara dos Deputados havia definido que a matéria tramitaria em regime de prioridade, pelo que se submeteria à apreciação conclusiva pelas comissões daquela casa. Como todos sabemos, é possível a manutenção deste regime de tramitação salvo em caso de recurso de um décimo dos Deputados Federais, com apresentação e provimento pelo plenário.

Ocorre que ontem transcorreu in albis o prazo para recursos. Isso mesmo: a remessa da matéria para o Senado (onde possivelmente tramitará também em regime conclusivo) denota que o concurso ocorrerá em breve! Chutaria que o edital sai em torno de 6 meses.

O Edital do Concurso de 1999 (o último) para o STF está disponível no site. Todavia, dado que ele foi editado há quase oito anos, sugiro que os interessados estudem pelos editais dos TRFs que fizeram recentemente concursos.

7.10.07

Dica: VI Bienal Internacional do Livro de Pernambuco

Você, Concurseiro em Pernambuco e nas redondezas, está na hora de "legalizar" as suas xeroxes!

A VI Bienal Internacional do Livro começou a funcionar no Centro de Convenções de Pernambuco vai até o dia 14.10, com excelentes ofertas. Além de livros de ficção com preços excepcionais, quase que ridículos, foram montados diversos stands de distribuidores de obras diversas, inclusive jurídicas.

É isso mesmo: livro com preço de distribuidores (20 a 30% de desconto, em média) e uma enorme variedade. Eu mesmo já fiz minha "feirinha". Por sinal, depois de muito sondar, sugiro o stand da Via Livros, que é a que encontrei com maior variedade e melhores preços.

No site da Bienal você encontra um mapinha, que vale a pena imprimir para não "se perder" por lá, já que está ocorrendo no pavilhão.

Para os concurseiros de outros estados, sugiro o Submarino, que está com excelentes descontos em jurídicos e frete grátis na compra de dois livros. O livro Direito Administrativo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2007) está com R$ 24,70 de desconto por causa de uma promoção em obras de direito Administrativo deles.

Aproveitem!

4.10.07

Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado

Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n. 8.009/90 sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem de família ajuizado por Roberto Chuquer Filho.

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1.10.07

Novos Concursos, Novas Oportunidades

O Ministério Público do Estado do Amazonas abriu concurso para 40 vagas de Promotor de Justiça com salário de R$ 14.507,19.

Já o concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária para diversos cargos (inclusive advogado) teve suas inscrições prorrogadas até 05/10/2007.

Aproveitem as oportunidades, já que depois desse governo Lula, é possível que os concursos fiquema mais rarefeitos.