O Conselho Superior do Ministério Público Federal liberou a Resolução 93/2007 que estabelece as normas para o concurso de ingresso na carreira do MPF.
As matérias são divididas em três grupos temáticos:
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Cada grupo de matérias será cobrado em prova objetiva, prova discursiva e oral. O candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na prova objetiva ou nas provas discursivas, em qualquer dos grupos, será desclassificado, o que também ocorre, só que por disciplina, nas provas orais. As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal.
Medida de grande respeito aos candidatos é a veiculada no Art. 8o da Resolução, que estabelece que no edital já constará um cronograma de todas as datas previstas para as realizações de todas as etapas do certame, admitindo-se modificação, se necessária, mediante aviso com antecedência razoável.
A exigência de prática jurídica só será exigida no momento da inscrição definitiva.
A Prova objetiva constará de 120 questões, sendo 40 por grupo. Cada questão terá 4 alternativas e uma quinta, para que o candidato assinale que não conhece a resposta. Cada conjunto de 4 questões erradas ou em branco anulam uma certa se for marcado o campo específico de que o candidato não conhece a resposta, não será considerada questão errada.
Prosseguirão no concurso os candidatos que obtiverem as maiores notas, até o dobro do número de vagas fixado no edital, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.
As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova. Cada uma das provas é divida em duas partes: uma peça e 6 questões. As peças podem ser: (a) ato de instauração de ação cível ou penal; (b) parecer aplicável a procedimento judicial; (c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo. Cada prova vale 100 pontos, sendo 40 da peça e 10 para cada questão. É permitida consulta de legislação nas provas subjetivas.
Após as provas subjetivas se procederá à inscrição definitiva dos candidatos. A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:
Os assuntos que poderão ser cobrados estão delineados em anexo da resolução.
A quem já tem os 3 anos de atividade jurídica, bons estudos.
As matérias são divididas em três grupos temáticos:
- GRUPO I
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
- GRUPO II
Direito Civil
Direito Processual Civil
- GRUPO III
Direito Penal
Direito Processual Penal
Cada grupo de matérias será cobrado em prova objetiva, prova discursiva e oral. O candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na prova objetiva ou nas provas discursivas, em qualquer dos grupos, será desclassificado, o que também ocorre, só que por disciplina, nas provas orais. As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal.
Medida de grande respeito aos candidatos é a veiculada no Art. 8o da Resolução, que estabelece que no edital já constará um cronograma de todas as datas previstas para as realizações de todas as etapas do certame, admitindo-se modificação, se necessária, mediante aviso com antecedência razoável.
A exigência de prática jurídica só será exigida no momento da inscrição definitiva.
A Prova objetiva constará de 120 questões, sendo 40 por grupo. Cada questão terá 4 alternativas e uma quinta, para que o candidato assinale que não conhece a resposta. Cada conjunto de 4 questões erradas ou em branco anulam uma certa se for marcado o campo específico de que o candidato não conhece a resposta, não será considerada questão errada.
Prosseguirão no concurso os candidatos que obtiverem as maiores notas, até o dobro do número de vagas fixado no edital, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.
As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova. Cada uma das provas é divida em duas partes: uma peça e 6 questões. As peças podem ser: (a) ato de instauração de ação cível ou penal; (b) parecer aplicável a procedimento judicial; (c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo. Cada prova vale 100 pontos, sendo 40 da peça e 10 para cada questão. É permitida consulta de legislação nas provas subjetivas.
Após as provas subjetivas se procederá à inscrição definitiva dos candidatos. A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:
- certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito.
Os assuntos que poderão ser cobrados estão delineados em anexo da resolução.
A quem já tem os 3 anos de atividade jurídica, bons estudos.
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