19.10.07

Resumão Executivo Informativos STF 479 a 483 e STJ 331 a 334

Estou há algum tempo sem ler os informativos do STF/STJ em virtude de uma série de compromissos de ordem pessoal e profissional, mas não poderia enfrentar na semana que vem a prova da PFN sem estar atualizado com os últimos acontecimentos. Por isso passei hoje boa parte da tarde lendo as notícias no PUSH e estou começando a ler os informativos dos tribunais superiores. Todos eles ficarão disponíveis neste post, no link "Leia Mais...", condensados.



  • INFORMATIVO STF 479

MS 26900 - Existe legítimo interesse em que os deputados estejam presentes em sessão secreta que vise a dispor sobre a perda do mandato do Presidente do Congresso Nacional, dado que também integram tal órgão legislativo.

ADI 3853 - Norma que confere aos ex-Governadores do Estado que tiverem exercido o cargo em caráter permanente, subsídio mensal e vitalício idêntico ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo, e o transfere, ao cônjuge supérstite, reduzindo-o à metade do que seria devido ao titular é inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade uma vez que desigualaria os cidadãos submetidos ao RGPS e ofenderia também princípio da moralidade pública.

RE 424993 - É legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

HC 91657 - (OBSERVAÇÃO - INÍCIO DE MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O TEMA) Em nosso Estado de Direito, a prisão é uma medida excepcional e, por isso, não poderia ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos, não havendo razão, tanto com base na CF quanto nos tratados internacionais com relação ao respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, para que tal entendimento não fosse aplicado no que tange às prisões preventivas para fins de extradição. A prisão preventiva para fins de extradição há de ser analisada caso a caso, sendo, ainda, a ela atribuído limite temporal, compatível com o princípio da proporcionalidade, quando são avaliadas sua necessidade, sua adequação e sua proporcionalidade em sentido estrito.

HC 89677 - Juiz que foi aposentado compulsoriamente em virtude do cometimento de crime doloso contra a vida não tem direito ao foro de prerrogativa de função, devendo ser julgado pelo Tribunal do Juri.

HC 90645 - (PENAL) Não possuindo os recursos especial e extraordinário efeito suspensivo do julgamento, inexistiria razão para se alegar ofensa ao princípio da inocência com o início da execução da pena.

HC 91986 - Em caso de demora comprovada no julgamento de habeas corpus, há ofensa à razoável duração do processo (CF, Art. 5°, LXXVIII) bem como ao status libertatis, ensejando, assim, habeas corpus para preferência no julgamento.

HC 82850 - O réu que ostente status profissional de advogado tem direito público subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da condenação.

HC 84766 - A fuga do paciente não poderia configurar-se como meio interruptivo do cumprimento da pena privativa de liberdade, com a conseqüência de acarretar novo cômputo do período de prisão, como se houvesse perda do tempo anteriormente cumprido.

AI 623655 - A pensão honorífica concedida, pela Lei 9.255/96, a descendente do mártir Tiradentes é acumulável com pensão por morte, em face do caráter previdenciário deste benefício, tendo caráter reparador, com escopo de homenagear a memória de Tiradentes, e que, portanto, não há de se confundir com os pagamentos feitos à agravada, a título previdenciário, podendo com estes serem cumulados.

  • Informativo STF n°. 480


ADI 3225 - As regras do processo legislativo federal que devem ser reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo.

ADI 3549 - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município.

ADI 3729 - Existe impossibilidade de interferência dos Estados-membros nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.

ADI 13 - A Corte tem reconhecido a faculdade de o Poder Legislativo emendar projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, desde que a emenda não implique aumento de despesa, guarde afinidade lógica com a proposição original e, tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observe as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º, da CF.

ADI 3768 - o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo urbano não estaria incluído no rol de benefícios da seguridade social, razão por que as normas constitucionais a ela atinentes (CF, artigos 194 a 204) não se aplicariam à específica disciplina do direito dos idosos.

HC 86005 - (Processo Penal) - A competência por prevenção é relativa, passível, portanto, de preclusão, quando não argüida no momento oportuno.

  • Informativo STJ n° 331


A Terceira Seção, em 12 de setembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

CC 63940 - Como a União não pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais e as cartas precatórias só podem ser devolvidas com despacho motivado, quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou quando houver dúvida acerca de sua autenticidade, é ilícito ao juiz federal recusar cumprimento de carta precatória sob o fundamento de que se instalou juizado especial federal na comarca.

ERESP 215589 - O depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário é feito também em garantia da Fazenda e só pode ser levantado pelo depositante após sentença final transitada em julgado em seu favor. Se a ação intentada, por qualquer motivo, resultar sem êxito, deve o depósito ser convertido em renda da Fazenda Pública.

CC62036 - É a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação contra empregador proposta por sindicato patronal na qual foram cumulados pedidos de cobrança de contribuições sindicais previstas no art. 578 da CLT e de contribuições confederativas e assistenciais estabelecidas em convenções coletivas.

RCL 1270 - Os atos de execução devem ser praticados no juízo falimentar, mesmo quando realizada penhora de bens em processo de execução na Justiça do Trabalho

CC 70077 - A lide entre advogado e cliente, em que este último pleiteia pedido de perdas e danos em face de suposta imperícia do primeiro é de competência da justiça comum na medida em que veicula liame obrigacional decorrente da prestação de serviço.

CC 80210 - A mudança de domicílio do autor não poderia determinar a alteração da competência do Juízo Especial Federal onde foi proposta a demanda.

CC 39903 - Em que pese a posição da Min. Relatora no sentido de que o auxílio-alimentação para ex-empregados aposentados da CEF seja de verba complementar de aposentadoria ou pensão, a seção entende que tal verba tem índole trabalhista, justificando, portanto, a competência da Justiça do Trabalho (Observação: O STJ acompanha antiga posição do STF sobre esta matéria e que está mudando.)

RESP 968414 - Não há desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado, diversa daquela originalmente prevista (tredestinação).

RESP 921851 - Os valores pagos pelo empregador com a finalidade de prestar auxílio escolar aos seus empregados ou aos filhos deles não integram o salário-de-contribuição, portanto não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.

RESP 919769 - As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS ao adquirirem mercadorias em operações interestaduais para empregar nas obras que executam, pelo que é ilegítima a cobrança do diferencial de alíquotas em operações interestaduais dessa natureza.

RESP 895377 - É legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes de apreensão de veículo em razão de infração de trânsito como pressuposto para sua liberação ao proprietário.

RESP 285241 - Se o consumidor deixou de impugnar o valor da dívida, não pode alegar abusividade do fornecedor mesmo quando ausente o orçamento prévio ou autorização expressa para prestação do serviço, cuja execução satisfatória restou incontroversa.

HC 77986 - A ausência de lançamento do crédito fiscal pela Administração, por força da fluência do prazo decadencial qüinqüenal (art. 150, § 4º, do CTN) contado do fato gerador do tributo, impede a condenação pela prática do crime de sonegação fiscal.

RESP 613542 - A data da publicação do edital do concurso público é o termo a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança que questiona justamente as regras incertas naquele mesmo edital.

HC 65971 - No homicídio culposo, a ausência de imediato socorro à vítima é causa de aumento de pena (art. 121, § 4º, do CP) e que não há que se cogitar na aplicação da atenuante genérica do art. 65, III, b, daquele mesmo código quando tal socorro for efetivamente prestado, pois se cuida, sim, de dever legal do agente causador do delito, anotado que seu cumprimento não importa mitigação da sanção.
  • Informativo STJ n° 332


ERESP 808525 - Não se nega seguimento a REsp interposto pelo Fazenda Pública, por não ter sido depositada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

RMS 20277 - Regulamentação de atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias insere-se na competência concorrente de União, Estados e Municípios.

RMS 18932 - É possível o levantamento, pelos sucessores do titular falecido, em uma única parcela, dos valores constantes da conta de FGTS, sendo desnecessária a existência de termo de adesão.

RESP 930274 - São devidos os juros compensatórios nos casos de desapropriação, mesmo que o imóvel seja improdutivo.

RMS 20582 - Há responsabilidade solidária de seguradora que coloca no mercado salvados de veículos sinistrados com perda total e considerou parte legítima para figurar no pólo passivo de processo administrativo.

RESP 854557 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando que o Estado custeie a aquisição de prótese auditiva, na espécie, para cinco pessoas pertencentes a uma associação de deficientes auditivos.

RESP 942982 - Embora possível a substituição da CDA se houver erro formal ou material, a ausência de requisitos essenciais a convalidar a CDA, como a origem especificada da dívida não são passíveis de tal favor legal.

RESP 957707 - A contribuição social para o Incra, destinada aos programas e projetos relativos à reforma agrária, não se enquadra no gênero seguridade (saúde, previdência ou assistência social), pelo que o INSS não é reponsável solidário na restituição do indébito.

RESP 539107 - A transferência do domínio útil resultante da incorporação da sociedade enfiteuta não caracteriza operação onerosa, daí que se mostra indevida a cobrança de laudêmio.

RESP 962909 - A autorização do responsável pelo pagamento do indébito tributário ao contribuinte de direito pode ser trazida aos autos após o oferecimento da inicial se o autor tiver fundados motivos para tanto.

AG 829932 - A exigência do depósito prévio de trinta por cento do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo não mais pode prevalecer, sob pena de que seja esvaziado o direito dos administrados de recorrerem administrativamente.

RESP 555308 - O cheque prescrito pode ser usado como prova hábil a embasar a ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão.

RESP 651396 - Correção monetária para danos morais incide desde a data do julgamento. Observação - Valor de Indenização por danos morais em virtude de mutilação de testículos com arma de fogo reduzido de R$ 350.000,00 para R$ 190.000,00.

RESP 946880 - Se antes do julgamento do Agravo de Instrumento a sentença é proferida, o Agravo perde o objeto (MAIORIA).

RMS 21142 - O ato de aposentadoria, objeto de análise do processo administrativo perante o TCU, somente se aperfeiçoa com o registro deste Tribunal para efetuar a condição resolutiva do ato de aposentação provisória, razão pela qual se invibializam os efeitos da decadência, mesmo ultrapassados cinco anos do tal ato concessivo, sujeito, ademais, à revisão e anulação.

RESP 755226 - Os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos arts. 1.500 do CC/1916 ou 835 do Diploma Civil atual, a depender da época em que firmaram a avença.

HC 66312 - Praticados os delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar dois anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum.
  • Informativo STJ n°. 333


ERESP 884283 - É admissível a discussão quanto à compensação da quantia objeto da restituição do indébito tributário com os valores recolhidos em período anterior sob o mesmo título, em execução fundada em título judicial (interpretação do art. 741, VI, do CPC - Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (...) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;).

CC 83130 - Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar a ação revisional de contrato de financiamento celebrado sob o Sistema Financeiro Nacional, mesmo que necessário realizar perícia contábil para que sejam refeitos os cálculos das parcelas e do saldo devedor expurgando-se a capitalização dos juros em qualquer hipótese e a fixação de valores do saldo devedor e das prestações pela aplicação da tabela price, como requerido, desde que seguindo formalidade simplificada que seja compatível com o valor reduzido da causa.

ERESP 436070 - O termo inicial para correção monetária do quantum indenizatório é a data em que fixado o montante.

ERESP 620218 - O termo a quo para a contagem do prazo prescricional no tocante ao cheque pré-datado é o dia especificamente contratado para sua apresentação e não a data da sua emissão.

RESP 687547 - É nulo o julgamento de ação rescisória sem a regular intimação do MP, parte no processo. A simples presença, na sessão de julgamento, de um de seus representantes na condição de fiscal da lei não tem sequer o condão de sanar o vício.

AGRGnoAG 827293 - O recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração deve ser ratificado posteriormente ao julgamento desses.

RESP 783039 - No processo de dúvida em matéria de registro imobiliário, havendo contraditório entre os proprietários e o Ministério Público sobre a dúvida suscitada pelo oficial de Registro de Imóveis configura-se causa no sentido constitucional, e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça cabe recurso especial.

RESP 783039 - A indisponibilidade de bem não obsta a penhora destes, na medida em que se destina à restrição apenas de atos de alienação de iniciativa do proprietário.

RESP 972766 - O art. 88 do CDC veda a denunciação à lide nos processos nos quais se discute uma relação de consumo. Tal orientação, contudo, é restrita apenas às hipóteses de fornecimento de produtos previstos no art. 13 do CDC. Tal vedação não se estende às hipóteses de prestação de serviços reguladas pelo art. 14 do referido código.

RESP 754736 - Os embargos à execução de crédito hipotecário somente têm efeito suspensivo se cumpridas as exigências dos incisos I e II do art. 5º da Lei n. 5.741/1971 (Art. 5º O executado poderá opor embargos no prazo de dez dias contados da penhora e que serão recebidos com efeito suspensivo, desde que alegue e prove: I – que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial; II – que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação.), porquanto este diploma legal, por ser especial, prevalece sobre a regra geral do art. 739, § 1º, do CPC.

RESP 725059 - Em caso de multiplas partes demandadas, a fluência dos juros (Art. 406, CC) inicia-se quando da juntada da proa da citação do último réu.

RESP 909340 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de redução à condição análoga de escravo, uma vez que se enquadram na categoria de delitos contra a organização do trabalho nos termos do art. 109, VI, da CF/1988.

RESP 965998 - Para configurar a causa especial do aumento de pena (art. 157, §º 2º, I, do CP), são necessárias a apreensão e a perícia na arma de fogo utilizada no roubo, quando as demais provas constantes dos autos são firmes sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.

RHC 21519 - Quando da determinação da colheita antecipada de prova no caso de réu foragido citado por edital, o despacho que a ordena deve vir lastreado por motivação eficiente, demonstração de urgência, o que equivale mutatis mutandis a compreendê-la na linha de comprovação do pressuposto cautelar do periculum in mora. Assim, a produção antecipada exige mais que presunções, deve suster-se por meio de efetiva evidência de sua necessidade e utilidade.

  • Informativo STF n°. 481


ADI 3104 - Não há óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional.

ADI 2949 - Fere o princípio do concurso público tendo em vista a preterição da ordem classificatória a norma jurídica que aduz que para a efetivação de servidor não estável basta a sua aprovação em concurso público para o cargo do qual é titular.

HC 91150 - Constitui direito público subjetivo do advogado, decorrente de prerrogativa profissional, o seu recolhimento em sala de Estado-maior, com instalações e comodidades condignas, até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória e, na sua falta, na comarca, em prisão domiciliar.

  • Informativo STF n°. 482


OBSERVAÇÃO - Neste informativo encontram-se transcritas as notas referentes ao julgamento dos MSs tratando da infidelidade partidária e da vacância dos cargos de proporcionais. As demais notícias não trouxeram julgados relevantes que necessitem figurar nesse resumo.

  • Informativo STJ n°. 334


SEC 831-FR - Há a imediata incidência da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) sobre os contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que firmados anteriormente a sua edição.

APN 330-SP - É da tradição da jurisprudência do STF, em matéria de crime de autoria coletiva, a exigência da descrição individualizada da participação de cada um dos acusados no delito para que eles possam exercitar sua defesa.

RESP 768523 - O mandado de segurança preventivo, em regra, não se subsume ao prazo decadencial de cento e vinte dias, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, porquanto o “justo receio” renova-se enquanto o ato inquinado de ilegal pode vir a ser perpetrado.

RESP 875388 - O ISS não incide sobre os atos praticados pelas cooperativas médicas consistentes no exercício de atividades em prol dos associados que prestam serviços médicos a terceiros (atos cooperados). Os atos não-cooperados, aqueles decorrentes de relação jurídica negocial advinda da venda de planos de saúde a terceiros, sujeitam-se à incidência do ISS, tendo como base de cálculo, tão-somente, a receita advinda da cobrança da taxa de administração. Isso porque a receita tributável não abrange o valor pago ou reembolsado aos cooperados, haja vista não constituir parte do patrimônio da cooperativa. Caso as cooperativas empreendam a venda de planos de saúde com o intuito de lucro, devem pagar IOF, excluído, portanto, o ISS, pela ausência de tipicidade do fato gerador e pela interdição de que o mesmo fato possa sustentar duas exações.

RESP 827613 - Os efeitos patrimoniais decorrentes de valorização de imóvel por obra pública merecem solução pela via fiscal adequada – contribuição de melhoria –, sendo ilegal a dedução do valor indenizatório da quantia que se entenda proveniente da referida valorização, que, na espécie, ocorreu de modo geral, alcançando todos os imóveis marginais à rodovia construída pelo Estado.

RESP 860.411 - Na execução por quantia certa, o princípio da menor onerosidade do devedor não pode resultar na maior onerosidade ao credor. Oferecido o bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, visto que, em primeiro lugar, está o dinheiro, e não os títulos da dívida pública, in casu, LFT, é lícito ao credor e ao julgador a não-aceitação da nomeação à penhora desses títulos, pois a execução é feita no interesse do exeqüente, e não no do executado.

HC 87140 - Não é depositário aquele que, responsável pelo depósito de percentual incidente sobre a renda da empresa, descumpre a obrigação, pois são distintos os casos de penhora sobre o próprio bem e de penhora realizada sobre os eventuais frutos que o bem possa gerar. Nessa situação - penhora sobre a renda -, a constrição incide diretamente sobre os frutos, e não sobre o bem principal. Desse modo, apenas no primeiro caso, frise-se, fica caracterizada a situação de depositário. Malgrado a prisão civil não tenha natureza punitiva, é inviável sua decretação mediante técnicas que ampliem a tipificação prevista na lei.

RESP 929381 - A CEF, empresa pública sob o controle do Poder Público, tem legitimidade para figurar no pólo passivo do habeas data, para fins de fornecer dados sobre descontos efetuados em conta-corrente (art. 7º da Lei n. 9.507/1997 e art. 5º, LXXII, a, da CF/1988).

RESP 839510 - Para a contratação com a administração indireta, inclusive sociedades de economia mista, é necessária a prova de regularidade fiscal.

RESP 501643 - As contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pelo empregador falido que deixaram de ser repassadas aos cofres previdenciários não integram o patrimônio do falido. Por isso devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.

RESP 889766 - A ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego, de modo a evitar dano ao meio ambiente.

RESP 765872 - Uma vez adquirido o imóvel quando já incidentes sobre ele as limitações administrativas decorrentes da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, não há falar em ação de desapropriação como forma de ressarcimento de prejuízo, pois, a toda evidência, esse não houve, visto que a utilização do imóvel deve respeitar as restrições anteriormente impostas pela legislação estadual.

AGRG RESP 841486 - não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias, indenização especial (gratificação); bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP).

RESP 716841 - Tanto em embargos do devedor quanto em execução, a compensação pode ser argüida como defesa. Porém, na última, exige-se que seja possível sua constatação prima facie.

RESP 411529 - o comando do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública – mesmo com a alteração trazida pela Lei n. 9.494/1997, limitando os efeitos da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator – não se aplica aos direitos individuais homogêneos, mas apenas, e quando muito, às demandas instauradas em defesa de interesses difusos e coletivos. Isso por força do que dispõem os arts. 93 e 103, III, do CDC, que permanecem inalterados.

RESP 439233 - A vedação expressa à denunciação da lide contida no art. 88 do CDC não é exaustiva, nada impede seu exame à luz dos elementos da causa.

HC 62393 - A presença do réu na sala de audiência pode ser tolhida se houver o temor por parte de testemunhas ou vítimas (art. 217 do CPP), sobretudo se garantida a permanência de sua defensora.

  • Informativo STF n°. 483


INQ 2411 - A prerrogativa de foro tem por escopo garantir o livre exercício da função do agente político, e fazendo distinção entre os inquéritos originários, a cargo e competência do STF, e os de natureza tipicamente policial, que se regulam inteiramente pela legislação processual penal brasileira, entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2º da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria idéia dessa prerrogativa. Em razão disso, concluiu-se que a autoridade policial não poderia ter indiciado o parlamentar sem autorização prévia do Ministro-relator do inquérito. Ademais, em manifestação obiter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte.

HC 85717 - Defesa apresentada em processo penal por advogado suspenso é nula.



2 comentários:

Anônimo disse...

Colega,

O resumo do Informativo 333 do STJ, mais especificamente o RESP 965998, está errado!

O RESP em questao afirma que é "DESnecessárias a apreensão", e no seu resumo está dizendo o oposto, que é NECESSÁRIA ...

Espero ter ajudado.

JPP

Anônimo disse...

muito bons seus resumos. Bem que vc poderia fazer isso mais seguido, né? Eu bem que tento, mas não consigo ser tão clara e objetiva nos meus.

Valeu