Estarei fazendo amanhã a prova da Procuradoria da Fazenda Nacional e desejo desde já uma boa sorte aos leitores que também se arriscarão (acho que não tem outra palavra considerando a prova anterior) nesse certame.
Como vocês sabem, dispomos do mais moderno Chutômetro do mercado, o Chutômetro® Pró-Concurso. No concurso passado da PFN ele acertou 0% das questões, mas ainda confio piamente nele e vou aqui repetir o resultado dos chutes dados para a prova passada:
Ah, o formulário não tem nenhum tipo de validação, ou seja, cuidado para não digitar que acertou 100 questões de Constitucional, porque senão o cálculo vai sair errado.
Sem mais delongas:
UPDATE: O BLOGGER ferrou com o script do formulário para cálculo de notas. Vou ajeitar e já coloco online denovo.
Como vocês sabem, dispomos do mais moderno Chutômetro do mercado, o Chutômetro® Pró-Concurso. No concurso passado da PFN ele acertou 0% das questões, mas ainda confio piamente nele e vou aqui repetir o resultado dos chutes dados para a prova passada:
- Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.
- Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
- Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.
- Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.
- Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.
- Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.
Ah, o formulário não tem nenhum tipo de validação, ou seja, cuidado para não digitar que acertou 100 questões de Constitucional, porque senão o cálculo vai sair errado.
Sem mais delongas:
UPDATE: O BLOGGER ferrou com o script do formulário para cálculo de notas. Vou ajeitar e já coloco online denovo.
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