O Governador do Distrito Federal passou 2 horas ouvindo "Pour Elise" ao tentar cancelar o seu cartão de crédito pessoal, tal qual um cidadão comum faria, ouvindo das atendentes de telemarketing que elas "estariam processando a solicitação do Sr. José no prazo de 48h e que ele estaria recebendo uma resposta no prazo de quinze dias".
Assim que "deu entrada" no pedido que culminaria não no cancelamento de seu cartão, mas numa ligação do "setor de relacionamentos" da operadora, questionando por que ele "estaria tendo" o interesse de "estar cancelando" o cartão, o Sr. Governador entrou numa reunião com seus assessores.
Ouviu deles que "estariam implementando" as políticas públicas almejadas apenas no mês que vem.
Ficou revoltado com todo aquele gerundismo, trancou-se em sua sala e redigiu pessoalmente o seguinte decreto:
Assim que "deu entrada" no pedido que culminaria não no cancelamento de seu cartão, mas numa ligação do "setor de relacionamentos" da operadora, questionando por que ele "estaria tendo" o interesse de "estar cancelando" o cartão, o Sr. Governador entrou numa reunião com seus assessores.
Ouviu deles que "estariam implementando" as políticas públicas almejadas apenas no mês que vem.
Ficou revoltado com todo aquele gerundismo, trancou-se em sua sala e redigiu pessoalmente o seguinte decreto:
“Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.
Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA”
"Estão dizendo" que o Gerúndio já "está analisando" a possibilidade de "estar ingressando" com uma ação judicial contra o ato do Sr. Governador. É que sua demissão está eivada de nulidade por não ter sido ouvido no Procedimento Administrativo Disciplinar que culminou com o ato.
Observação: O texto sem graça acima é fictício, mas o decreto é verdadeiro. Veja o Decreto no site Oficial do DF. Surreal.
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