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19.10.07

Notícias - Concurso STF

Novas notícias sobre o concurso do STF. Em 16/10 a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo nas suas comissões a lei que cria os cargos que serão ofertados no concurso do STF. A matéria foi enviada pela Câmara ao Senado Federal em 18/10. Procurei mas até o presente momento não havia sido distribuída na Casa dos Representantes dos Estados-membros.

Para maiores informações sobre este concurso, veja o que já publicamos:

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17.10.07

Notícia STJ: Prova de concurso público pode cobrar alterações legislativas posteriores ao edital

A prova aplicada em concurso público pode conter questões baseadas em alterações legislativas posteriores à publicação do edital do certame. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros mantiveram duas questões da prova para cargos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo baseadas no conteúdo da Emenda Constitucional 45, de 2004, promulgada após o edital do certame. A decisão da Turma foi unânime.

Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o conteúdo cobrado no concurso em debate estava dentro do estabelecido no edital. Além disso, salientou o relator, “não foi estabelecido expressamente no edital prazo limite para que fossem incluídas nas provas modificações legislativas relacionadas ao conteúdo programático”.

A candidata Isaura Salvador recorreu ao STJ para tentar anular as questões 27 e 28 da prova objetiva do concurso para os cargos de oficial de justiça oficializado e de escrevente juramentado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As questões testaram conhecimentos a respeito da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, promulgada após o lançamento do edital 13/04-TJ/ES do concurso, ato realizado em abril daquele ano.

Para a candidata, “é induvidoso que esta matéria (EC 45/04) não estava prevista no edital” e, por isso, não poderia ser objeto da prova. O pedido de anulação das questões foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Para o TJ, o conteúdo estava previsto no Capítulo III do edital, que tratava do Poder Judiciário. Com isso, o concorrente deveria ter conhecimento das modificações legislativas operadas entre as datas da publicação do edital e da realização das provas.

O ministro Arnaldo Esteves Lima confirmou o entendimento do TJ-ES. Segundo o relator, no conteúdo programático do concurso estava prevista a exigência de conhecimentos sobre o Poder Judiciário e a organização do Estado, da Administração Pública, dos servidores públicos, entre outros. Com base nisso, “tem-se que a exigência relativa à emenda constitucional que modificou o texto da Constituição no tocante ao Poder Judiciário não se desvinculou do edital”, salientou o ministro.

O relator enfatizou não verificar “surpresa na exigência”, pois “o concurso público destina-se a provimento de cargos no Poder Judiciário. Há uma vinculação direta entre as funções a serem exercidas e o conteúdo requerido. Competia ao candidato remanescer atento a quaisquer alterações, principalmente as de natureza constitucional”.

O ministro lembrou, ainda, não constar do edital prazo limite para a inclusão de alterações legislativas relacionadas ao conteúdo programático do certame. E, além disso, “entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e a da realização das provas, em abril de 2005, decorreu um tempo razoável, superior a três meses, suficiente para que o candidato se preparasse adequadamente”.

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16.10.07

Notícia: MPF/BA quer anular questão de concurso para procurador federal

NOTA: Definitivamente, virou moda.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB) anule a questão de número 1 da prova discursiva (P2), referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargos de procurador federal/2007.

Autor da recomendação, o procurador da República Israel Gonçalves afirma que a questão de número 1 da prova discursiva exigia pleno domínio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que o assunto tivesse sido previsto no conteúdo programático do edital do concurso.

“O edital de abertura do concurso público para provimento de cargo de procurador federa/2007 não previu em seu conteúdo programático que seria exigido nas provas, seja da primeira ou da segunda fase, conhecimentos relativos à LRF”, disse Gonçalves na recomendação.

A recomendação foi enviada também à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome ciência de seu conteúdo quando da homologação do certame.

Fonte: Site da Procuradoria da República na Bahia

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E você, já começou a estudar para Advogado da União?

UPDATE: Vi no site da Representação dos Advogados da União no CSAGU que ainda está pendente a nomeação de 90 candidatos do concurso passado que pediram final de fila, com previsão de abertura de novo concurso de remoção para dezembro. Não dá para ficar tão animado quanto eu estava.

Através da Portaria n°. 1.367/07, o Advogado Geral da União nomeou os 31 últimos candidatos do concurso de 2005 para o cargo de Advogado da União de 2ª Categoria. O concurso já havia sido prorrogado no meio do ano apenas por mais 180 dias.

Consoante a portaria n°. 1.368/07, os candidatos poderão escolher vagas nos consultivos de Manaus/AM (7 vagas), Palmas/TO (1 vaga) e Rio Branco/AC (4 vagas). Também poderão ser lotados no Contencioso das Procuradorias da União do Acre (3 vagas), Amazonas (6 vagas), Roraima (5 vagas) e Tocantins (2 vagas) ou das Procuradorias-Seccionais da União em Marabá/PA (1 vaga) e Santarém/PA (2 vagas). O número de vagas corresponde ao de candidatos nomeados.

Lugarzinhos difíceis, mas a AGU é uma mãezona. O Advogado da União que for lotado em qualquer das unidades de lotação da Advocacia-Geral da União definidas como de difícil provimento (todas as acima, tirando as vagas do Tocantins) e ali permanecer em efetivo exercício pelo prazo mínimo de dois anos ininterruptos poderá ser concedida remoção, a pedido, para a localidade de sua preferência, independente de concurso de remoção, a critério da Administração.

E você, já começou a estudar Direito Financeiro pro próximo concurso que vai abrir já já?

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Notícia: Fisioterapeuta concursada garante nomeação na prefeitura do Rio de Janeiro

NOTA: Essa decisão é importante porque assegura ao candidato aprovado dentro das vagas a nomeação em caso de contratação de terceirizados, mesmo com ofensa à ordem de classificação.

Fisioterapeuta que passou em concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro será convocada para assumir cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do município que tentava para reverter decisão que o obriga a efetivá-la no cargo, com a alegação de que a determinação representa “uma afronta à ordem classificatória do concurso público”.

C.G. entrou com ação na Justiça pedindo antecipadamente que fosse nomeada para o cargo de fisioterapeuta diante do fato de que passou em concurso público dentro do número de vagas oferecidas, e a Prefeitura estava contratando profissionais terceirizados para exercer a função. A liminar foi deferida para que o município a convocasse, de imediato, para nomeação e posse. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local.

O município do Rio de Janeiro busca no STJ reformar essa decisão da Justiça fluminense. Afirma, para tanto, que a determinação “é uma afronta ao basilar Princípio da Igualdade, que deve nortear os certames seletivos”. Alega, ainda, que o concurso ainda está no prazo de validade, período no qual deve ficar a critério da administração decidir pela oportunidade de convocar candidatos aprovados.

Para o presidente do STJ, não estão presentes no caso os pressupostos exigidos pela lei para deferir o pedido, ou seja, não ficou demonstrada que a decisão judicial que se busca suspender causa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

Segundo o ministro Barros Monteiro, apesar de a ordem jurídica não estar relacionada entre os valores protegidos pela lei, não está excluída da competência do Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Assim, a seu ver, é temerário, nessa via, suspender uma decisão que, certa ou não, representa o controle judicial dos poderes estatais. Além disso, o desacordo do município em relação ao acerto da decisão não pode ser interpretado como ofensa à ordem pública.

O ministro também afasta a alegação de ofensa à economia pública, pois não basta a afirmação de flagrante prejuízo ao erário; é preciso que se comprove, mediante quadro comparativo com as finanças municipais, a concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão beneficia apenas uma servidora pública.

“Na realidade, ressai clara a intenção da requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, conclui o presidente.

Fonte: Site do STJ

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9.10.07

Procurador Federal: Nomeação programada para Dezembro

Saiu no dia 05/10/2007 uma notícia no site da AGU para que os Procuradores Federais verifiquem se os seus dados de lotação estão corretos numa planilha que foi divulgada. A planilha em si dá uma idéia excelente da lotação em cada cidade de Procuradores Federais.

Todavia o mais interessante é que a AGU confirma na notícia que a nomeação dos Procuradores Federais deverá ocorrer em dezembro deste ano.

Clique aqui para ver.

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Novidades Concurso do STF

Lembram-se quando eu disse que o Concurso do STF está mais perto do que longe de sair? Isso acaba de se confirmar mais uma vez.

Como eu havia dito, o STF expressamente vincula o edital do concurso público à aprovação do Projeto de Lei n°. 7507/2006, qeu cria 185 cargos de Analista Judiciário e 77 de Técnico Judiciário na Corte Suprema.

A Câmara dos Deputados havia definido que a matéria tramitaria em regime de prioridade, pelo que se submeteria à apreciação conclusiva pelas comissões daquela casa. Como todos sabemos, é possível a manutenção deste regime de tramitação salvo em caso de recurso de um décimo dos Deputados Federais, com apresentação e provimento pelo plenário.

Ocorre que ontem transcorreu in albis o prazo para recursos. Isso mesmo: a remessa da matéria para o Senado (onde possivelmente tramitará também em regime conclusivo) denota que o concurso ocorrerá em breve! Chutaria que o edital sai em torno de 6 meses.

O Edital do Concurso de 1999 (o último) para o STF está disponível no site. Todavia, dado que ele foi editado há quase oito anos, sugiro que os interessados estudem pelos editais dos TRFs que fizeram recentemente concursos.

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4.10.07

Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado

Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n. 8.009/90 sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem de família ajuizado por Roberto Chuquer Filho.

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28.9.07

Bate-boca entre Gilmar Mendes e Joaquim barbosa



Breve nota para a gagueira de Gilmar Mendes. Será que o Joaquim Barbosa estava certo?

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27.9.07

Aviso aos navegantes

Estou meio ausente do Blog por 4 motivos:
  • Passei os últimos três dias trabalhando feito um louco (a gente tem que ganhar o leitinho das crianças, afinal de contas);
  • Grandes amigos passaram para Procurador Federal no recurso;
  • Esse final de semana minha programação social vai ser mais agitada do que a do Amaury Júnior... Já estou até ouvindo "Keep It Comin'love" do KC & The Sunshine Band para entrar no clima. Por sinal, que roupinhas no vídeo, hein?
  • Estou recuperando o tempo de estudo que perdi ou vou perder com tudo isso.
Nesse meio tempo lembro a V. Sas. que já está aberto o prazo para Declaração Anual de Isento. Recomendo que não deixem para a última hora! Fica também a sugestão de leitura do texto Fundo de Participação dos Municípios e a nova Emenda Constitucional nº 55 disponível no Jus Navigandi!

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24.9.07

Constituição é um periódico?

Tinha um professor na faculdade que dizia que no dia em que alguma editora se interessasse em publicar e remeter aos leitores o texto atualizado da Constituição Federal, um dos periódicos mais lidos pelos juristas, ela ganharia muito dinheiro. Cada vez mais vejo que ele estava certo e estou pensando em adotar a empreitada.

Nove meses após a Emenda Constitucional de n°. 53, as mesas da Câmara e do Senado promulgaram mais duas Emendas, com o seguinte conteúdo:
Quando promulgada, a Constituição Federal estabelecia que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição pública competente OU venham residir no Brasil antes da maioridade. Após a maioridade, estes poderiam optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

Com a EC3/94, foi eliminada a necessidade de registro em repartição brasileira e a necessidade de residência até a maioridade no Brasil, podendo estes optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

Não satisfeitos, os nossos insignes Deputados e Senadores aprovaram a EC54/07, em que ressuscitaram o texto original da CF/88 só que sem a exigência temporal de virem residir aqui até a maioridade. Tal residência pode ser fixada a qualquer tempo.

Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
Esta Emenda Constitucional aumentou em 1% (um por cento) o repasse do produto da arrecadação dos Imposto de Renda e do IPI (anteriormente fixado em 47%). Tal aumento será integralmente destinado ao Fundo de Participação dos Municípios. O repasse deverá ser feito no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

Sim, isso foi feito às vésperas do mês de dezembro, embora, segundo o Art. 2° da Emenda, somente se aplique sobre a arrecadação dos impostos realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

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21.9.07

Concurso do TJDFT com apenas duas vagas não precisa garantir vaga para portador de deficiência

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde de hoje (20), a concessão de um Mandado de Segurança (MS 26310), impetrado por Cleumi Luiz de Almeida, que pretendia garantir que o Concurso Público para Delegados Extrajudiciais (tabelião), realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) garantisse uma, das duas vagas oferecidas, para pessoas portadoras de deficiência. A decisão manteve acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em novembro de 2006, na sua 30ª reunião, concluiu pela desnecessidade da reserva para este concurso.

O mandado de segurança se voltava exatamente contra essa decisão do CNJ. O advogado de Cleumi alegou que a realização do concurso sem a previsão de reserva de vagas para portadores de deficiência seria uma violação ao disposto no artigo 37, inciso VIII, bem como à Lei 8.112/90 e ao Decreto 3.298/99, que garantem essa reserva. Mesmo que o cálculo da reserva legal resulte em número inferior a 1 (um), disse a defesa, a reserva deveria ser observada, arredondando-se a fração para o próximo número inteiro, conforme determina o decreto.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da ação, a regra é a realização de concursos públicos em que os candidatos possam concorrer em igualdade de situação, conforme o inciso II da artigo 37, da Constituição Federal. No mesmo artigo, prosseguiu o relator, o inciso VIII diz que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, sendo que os critérios para essa admissão são definidos em lei.

O ministro lembrou que as normas que regulamentam a matéria são a Lei 7.853/89, que garantiu a percentagem mínima de 5% das vagas aos portadores de deficiência, e a Lei 8.112/90, que estabeleceu o máximo de 20%. No caso do concurso do TJDFT, com apenas duas vagas, o arredondamento da fração que corresponderia a 5%, ou mesmo a 20%, levaria a se chegar a 50% das vagas reservadas para os portadores, calculou o ministro. Tal situação levaria os candidatos em geral a concorrerem a uma das vagas, e os deficientes, à outra, aumentando os percentuais mínimo - 5%, ou mesmo o máximo - de 20%, para 50%. Para Marco Aurélio, “a eficácia do artigo 37, inciso VIII, pressupõe campo propício a ter-se com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de deficiência, resultado a desaguar em certo número de vagas. Isso não ocorre, quando existentes apenas duas”.

O ministro disse, por fim, que “se houvesse indício de fraude, guardando-se vagas para não destiná-las a deficiente, não teria duvida em deferir o pedido”. Assim, Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido, sendo seguido pelos demais ministros presentes no Plenário, à exceção do ministro Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que divergiram do relator.

Fonte: STF

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14.9.07

O Concurso de Técnico/Analista do STF vem aí

Na página oficial de concursos do Supremo Tribunal Federal já existe a afirmativa de que, após a aprovação do Projeto de Lei 7.507/2006, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, será efetuado concurso público para o STF.

O referido projeto de lei cria 185 vagas para Analista Judiciário e 77 de Técnico Judiciário. Ambos os cargos, além de seu vencimento básico, recebem Gratificação de Atividade Judiciária de 42%. Assim, a remuneração fica em:
  • Analista - R$ 5.484,08
  • Técnico - R$ 3.323,52
Se os vencimentos básicos não fossem tão razoáveis, os Tribunais Superiores sempre são cheios de funções a serem distribuídas aos servidores, o que pode aumenta em muito o valor da remuneração mensal.

O Projeto de Lei 7.507/06 foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, unanimemente, o Projeto, nos termos do Parecer do Relator. A Comissão de Finanças e Tributação, por sua vez, concluiu pela aprovação do Parecer do Relator, com complementação de voto, em que se manifestou pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com uma emenda com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) Parágrafo único. A criação e provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.”
O projeto atualmente encontra-se tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e recebeu parecer favorável do Deputado Relator, não tendo sido apresentadas quaisquer emendas. Falta apenas a votação. Importante assentar que ele está concluso para votação pouco mais de um mês após ter ingressado na CCJ.

Os Líderes na Câmara dos Deputados apresentaram pedido de urgência na forma regimental, que até hoje não foi apreciado pelo plenário em virtude do trancamento da pauta por medidas provisórias. Se esse pedido de urgência for aprovado, a matéria será incluída imediatamente na ordem do dia para votação.

Em resumo, a Câmara está se esforçando para a aprovação dessa matéria. Quem tiver interesse no concurso pode começar a estudar.

O Edital do Concurso de 1999 para o STF está disponível no site. Todavia, dado que ele foi editado há quase oito anos, sugiro que os interessados estudem pelos editais dos TRFs que fizeram recentemente concursos.

Fica a dica!

UPDATE (18/09/07): Acabo de receber via e-mail a notícia de que o parecer do relator foi aprovado por unanimidade na CCJ da Câmara.

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9.9.07

Mais lama no Concurso da PFN

Deu no JB Online:

Sob suspeição
O disputadíssimo concurso para procurador da Fazenda Nacional, realizado no último domingo, está sendo contestado na Advocacia-Geral da União (AGU). A alegação é de que um dos membros da banca examinadora, João Francisco Drummond, teria prestado o mesmo concurso, mas não foi aprovado. A denúncia, em tese, impugnaria sua presença na banca, pois, ao ter sido reprovado anteriormente, Drummond não teria condições técnicas de examinar os concorrentes.

Ruim para imagem

A denúncia foi apresentada antes do concurso, mas a AGU não tomou providências. Muitos candidatos já entraram na Justiça. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, está muito irritado com a exposição negativa do órgão.


Pessoalmente, não acredito que a reprovação anterior de um membro da banca examinadora do concurso seja fator determinante para sua suspeição nem conheço norma que assim determine. Só pode quem passou "de primeira"?

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3.9.07

OAB contra o Trem da Alegria

OAB promete recorrer ao STF caso “trem da alegria” seja aprovado
Karina Cardoso
Do CorreioWeb

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, condenar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 54/1999, em tramitação no Congresso Nacional, que garante estabilidade profissional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Caso a matéria seja aprovada, a OAB recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria.
A análise da PEC 54 foi feita pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – composta por representantes de todos os estados -, depois de ter sido proposta pelo diretor-tesoureiro da Ordem, Ophir Cavalcante Junior. “Esse é um alerta para a Câmara dos Deputados e também para as lideranças que estão indo contra a Constituição a qual juraram respeitar”, afirmou.
Uma das propostas da PEC 54 é ampliar para dez anos o tempo de estabilidade dos servidores contratados sem serviço público. Segundo Ophir, a comissão considerou um grave atentado à Constituição o fato de que esses dez anos serão contados retroativamente, a partir da publicação da referida Emenda. De acordo com o diretor tesoureiro, uma vez já estabelecida no artigo 19 do Ato dos Dispositivos Constitucionais Transitórios (ADCT), a concessão da estabilidade no serviço público não pode ser modificada com uma PEC.
Na última sexta-feira (31), o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) entrou com um mandado de segurança preventivo contra a PEC 54/1999 e também contra a 02/2003, que prevê a efetivação de servidores requisitados por órgãos diferentes dos de origem há mais de três anos. Na medida impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar pede liminar para impedir a tramitação das matérias no Congresso Nacional. Todavia, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que a PEC 02/2003 não irá à votação. Segundo ele, o Colégio de Líderes já teria sido informado sobre essa decisão.

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1.9.07

Greve na AGU

A Advocacia-Geral da União publicou uma nota no >site oficial da instituição informando que no dia 30.08.2007 ocorreu uma paralisação de 24h visando reinvindicar melhores condições de trabalho e a equiparação dos salários com os órgãos considerados essenciais à Justiça, como o Ministério Público Federal.

O que ocorreu é que existiram uma série de negociações entre o Governo e os Advogados Públicos visando um aumento da remuneração. Este aumento viria através do "pacote" da Medida Provisória que aumento as remuneração da Polícia Federal, o que não ocorreu. Em resumo, os Delegados da Polícia Federal passarão a receber entre R$ 11.614,10 (Terceira Categoria) e R$ 16.683,98 (Categoria Especial) e os membros das carreiras da AGU não terão qualquer aumento. O aumento ocasionará ainda no ano de 2007 um impacto de R$ 68.904.118,00.

Quem tiver interesse nos dados do aumento da PF pode verificar a Medida Provisória 386 e, sobre os impactos financeiros da medida, a própria Exposição de Motivos da MP. Para mais informações sobre a paralisação da AGU, que está em vias de se tornar uma verdadeira greve, sugiro o site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Bom, mas sobre o assunto, duas coisas chamaram a minha atenção, além do aumento da Polícia Federal e da possibilidade de greve na AGU.

A primeira é que a notícia sobre a paralisação e a eventual deflagração de greve da AGU foi postada no site oficial da instituição, o que não costuma ocorrer - vide exemplo do TJPE que tem apenas uma nota informando da prorrogação dos prazos processuais
A segunda é o fato de que, há apenas alguns dias, na prova para Procurador Federal do ano de 2007, a CESPE cobrou que os candidatos afirmassem que os servidores públicos não têm direito à greve. Direito na teoria é uma coisa, na prática é outra.

Quem tiver interesse na prova discursiva de Procurador Federal, clique aqui.

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