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19.10.07

Resumão Executivo Informativos STF 479 a 483 e STJ 331 a 334

Estou há algum tempo sem ler os informativos do STF/STJ em virtude de uma série de compromissos de ordem pessoal e profissional, mas não poderia enfrentar na semana que vem a prova da PFN sem estar atualizado com os últimos acontecimentos. Por isso passei hoje boa parte da tarde lendo as notícias no PUSH e estou começando a ler os informativos dos tribunais superiores. Todos eles ficarão disponíveis neste post, no link "Leia Mais...", condensados.



  • INFORMATIVO STF 479

MS 26900 - Existe legítimo interesse em que os deputados estejam presentes em sessão secreta que vise a dispor sobre a perda do mandato do Presidente do Congresso Nacional, dado que também integram tal órgão legislativo.

ADI 3853 - Norma que confere aos ex-Governadores do Estado que tiverem exercido o cargo em caráter permanente, subsídio mensal e vitalício idêntico ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo, e o transfere, ao cônjuge supérstite, reduzindo-o à metade do que seria devido ao titular é inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade uma vez que desigualaria os cidadãos submetidos ao RGPS e ofenderia também princípio da moralidade pública.

RE 424993 - É legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

HC 91657 - (OBSERVAÇÃO - INÍCIO DE MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O TEMA) Em nosso Estado de Direito, a prisão é uma medida excepcional e, por isso, não poderia ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos, não havendo razão, tanto com base na CF quanto nos tratados internacionais com relação ao respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, para que tal entendimento não fosse aplicado no que tange às prisões preventivas para fins de extradição. A prisão preventiva para fins de extradição há de ser analisada caso a caso, sendo, ainda, a ela atribuído limite temporal, compatível com o princípio da proporcionalidade, quando são avaliadas sua necessidade, sua adequação e sua proporcionalidade em sentido estrito.

HC 89677 - Juiz que foi aposentado compulsoriamente em virtude do cometimento de crime doloso contra a vida não tem direito ao foro de prerrogativa de função, devendo ser julgado pelo Tribunal do Juri.

HC 90645 - (PENAL) Não possuindo os recursos especial e extraordinário efeito suspensivo do julgamento, inexistiria razão para se alegar ofensa ao princípio da inocência com o início da execução da pena.

HC 91986 - Em caso de demora comprovada no julgamento de habeas corpus, há ofensa à razoável duração do processo (CF, Art. 5°, LXXVIII) bem como ao status libertatis, ensejando, assim, habeas corpus para preferência no julgamento.

HC 82850 - O réu que ostente status profissional de advogado tem direito público subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da condenação.

HC 84766 - A fuga do paciente não poderia configurar-se como meio interruptivo do cumprimento da pena privativa de liberdade, com a conseqüência de acarretar novo cômputo do período de prisão, como se houvesse perda do tempo anteriormente cumprido.

AI 623655 - A pensão honorífica concedida, pela Lei 9.255/96, a descendente do mártir Tiradentes é acumulável com pensão por morte, em face do caráter previdenciário deste benefício, tendo caráter reparador, com escopo de homenagear a memória de Tiradentes, e que, portanto, não há de se confundir com os pagamentos feitos à agravada, a título previdenciário, podendo com estes serem cumulados.

  • Informativo STF n°. 480


ADI 3225 - As regras do processo legislativo federal que devem ser reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo.

ADI 3549 - Não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município.

ADI 3729 - Existe impossibilidade de interferência dos Estados-membros nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.

ADI 13 - A Corte tem reconhecido a faculdade de o Poder Legislativo emendar projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, desde que a emenda não implique aumento de despesa, guarde afinidade lógica com a proposição original e, tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observe as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º, da CF.

ADI 3768 - o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo urbano não estaria incluído no rol de benefícios da seguridade social, razão por que as normas constitucionais a ela atinentes (CF, artigos 194 a 204) não se aplicariam à específica disciplina do direito dos idosos.

HC 86005 - (Processo Penal) - A competência por prevenção é relativa, passível, portanto, de preclusão, quando não argüida no momento oportuno.

  • Informativo STJ n° 331


A Terceira Seção, em 12 de setembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

CC 63940 - Como a União não pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais e as cartas precatórias só podem ser devolvidas com despacho motivado, quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou quando houver dúvida acerca de sua autenticidade, é ilícito ao juiz federal recusar cumprimento de carta precatória sob o fundamento de que se instalou juizado especial federal na comarca.

ERESP 215589 - O depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário é feito também em garantia da Fazenda e só pode ser levantado pelo depositante após sentença final transitada em julgado em seu favor. Se a ação intentada, por qualquer motivo, resultar sem êxito, deve o depósito ser convertido em renda da Fazenda Pública.

CC62036 - É a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação contra empregador proposta por sindicato patronal na qual foram cumulados pedidos de cobrança de contribuições sindicais previstas no art. 578 da CLT e de contribuições confederativas e assistenciais estabelecidas em convenções coletivas.

RCL 1270 - Os atos de execução devem ser praticados no juízo falimentar, mesmo quando realizada penhora de bens em processo de execução na Justiça do Trabalho

CC 70077 - A lide entre advogado e cliente, em que este último pleiteia pedido de perdas e danos em face de suposta imperícia do primeiro é de competência da justiça comum na medida em que veicula liame obrigacional decorrente da prestação de serviço.

CC 80210 - A mudança de domicílio do autor não poderia determinar a alteração da competência do Juízo Especial Federal onde foi proposta a demanda.

CC 39903 - Em que pese a posição da Min. Relatora no sentido de que o auxílio-alimentação para ex-empregados aposentados da CEF seja de verba complementar de aposentadoria ou pensão, a seção entende que tal verba tem índole trabalhista, justificando, portanto, a competência da Justiça do Trabalho (Observação: O STJ acompanha antiga posição do STF sobre esta matéria e que está mudando.)

RESP 968414 - Não há desvio de finalidade se o órgão expropriante dá outra destinação de interesse público ao imóvel expropriado, diversa daquela originalmente prevista (tredestinação).

RESP 921851 - Os valores pagos pelo empregador com a finalidade de prestar auxílio escolar aos seus empregados ou aos filhos deles não integram o salário-de-contribuição, portanto não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.

RESP 919769 - As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS ao adquirirem mercadorias em operações interestaduais para empregar nas obras que executam, pelo que é ilegítima a cobrança do diferencial de alíquotas em operações interestaduais dessa natureza.

RESP 895377 - É legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes de apreensão de veículo em razão de infração de trânsito como pressuposto para sua liberação ao proprietário.

RESP 285241 - Se o consumidor deixou de impugnar o valor da dívida, não pode alegar abusividade do fornecedor mesmo quando ausente o orçamento prévio ou autorização expressa para prestação do serviço, cuja execução satisfatória restou incontroversa.

HC 77986 - A ausência de lançamento do crédito fiscal pela Administração, por força da fluência do prazo decadencial qüinqüenal (art. 150, § 4º, do CTN) contado do fato gerador do tributo, impede a condenação pela prática do crime de sonegação fiscal.

RESP 613542 - A data da publicação do edital do concurso público é o termo a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança que questiona justamente as regras incertas naquele mesmo edital.

HC 65971 - No homicídio culposo, a ausência de imediato socorro à vítima é causa de aumento de pena (art. 121, § 4º, do CP) e que não há que se cogitar na aplicação da atenuante genérica do art. 65, III, b, daquele mesmo código quando tal socorro for efetivamente prestado, pois se cuida, sim, de dever legal do agente causador do delito, anotado que seu cumprimento não importa mitigação da sanção.
  • Informativo STJ n° 332


ERESP 808525 - Não se nega seguimento a REsp interposto pelo Fazenda Pública, por não ter sido depositada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

RMS 20277 - Regulamentação de atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias insere-se na competência concorrente de União, Estados e Municípios.

RMS 18932 - É possível o levantamento, pelos sucessores do titular falecido, em uma única parcela, dos valores constantes da conta de FGTS, sendo desnecessária a existência de termo de adesão.

RESP 930274 - São devidos os juros compensatórios nos casos de desapropriação, mesmo que o imóvel seja improdutivo.

RMS 20582 - Há responsabilidade solidária de seguradora que coloca no mercado salvados de veículos sinistrados com perda total e considerou parte legítima para figurar no pólo passivo de processo administrativo.

RESP 854557 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando que o Estado custeie a aquisição de prótese auditiva, na espécie, para cinco pessoas pertencentes a uma associação de deficientes auditivos.

RESP 942982 - Embora possível a substituição da CDA se houver erro formal ou material, a ausência de requisitos essenciais a convalidar a CDA, como a origem especificada da dívida não são passíveis de tal favor legal.

RESP 957707 - A contribuição social para o Incra, destinada aos programas e projetos relativos à reforma agrária, não se enquadra no gênero seguridade (saúde, previdência ou assistência social), pelo que o INSS não é reponsável solidário na restituição do indébito.

RESP 539107 - A transferência do domínio útil resultante da incorporação da sociedade enfiteuta não caracteriza operação onerosa, daí que se mostra indevida a cobrança de laudêmio.

RESP 962909 - A autorização do responsável pelo pagamento do indébito tributário ao contribuinte de direito pode ser trazida aos autos após o oferecimento da inicial se o autor tiver fundados motivos para tanto.

AG 829932 - A exigência do depósito prévio de trinta por cento do valor da dívida como requisito para a interposição de recurso administrativo não mais pode prevalecer, sob pena de que seja esvaziado o direito dos administrados de recorrerem administrativamente.

RESP 555308 - O cheque prescrito pode ser usado como prova hábil a embasar a ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão.

RESP 651396 - Correção monetária para danos morais incide desde a data do julgamento. Observação - Valor de Indenização por danos morais em virtude de mutilação de testículos com arma de fogo reduzido de R$ 350.000,00 para R$ 190.000,00.

RESP 946880 - Se antes do julgamento do Agravo de Instrumento a sentença é proferida, o Agravo perde o objeto (MAIORIA).

RMS 21142 - O ato de aposentadoria, objeto de análise do processo administrativo perante o TCU, somente se aperfeiçoa com o registro deste Tribunal para efetuar a condição resolutiva do ato de aposentação provisória, razão pela qual se invibializam os efeitos da decadência, mesmo ultrapassados cinco anos do tal ato concessivo, sujeito, ademais, à revisão e anulação.

RESP 755226 - Os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos arts. 1.500 do CC/1916 ou 835 do Diploma Civil atual, a depender da época em que firmaram a avença.

HC 66312 - Praticados os delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar dois anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum.
  • Informativo STJ n°. 333


ERESP 884283 - É admissível a discussão quanto à compensação da quantia objeto da restituição do indébito tributário com os valores recolhidos em período anterior sob o mesmo título, em execução fundada em título judicial (interpretação do art. 741, VI, do CPC - Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (...) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;).

CC 83130 - Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar a ação revisional de contrato de financiamento celebrado sob o Sistema Financeiro Nacional, mesmo que necessário realizar perícia contábil para que sejam refeitos os cálculos das parcelas e do saldo devedor expurgando-se a capitalização dos juros em qualquer hipótese e a fixação de valores do saldo devedor e das prestações pela aplicação da tabela price, como requerido, desde que seguindo formalidade simplificada que seja compatível com o valor reduzido da causa.

ERESP 436070 - O termo inicial para correção monetária do quantum indenizatório é a data em que fixado o montante.

ERESP 620218 - O termo a quo para a contagem do prazo prescricional no tocante ao cheque pré-datado é o dia especificamente contratado para sua apresentação e não a data da sua emissão.

RESP 687547 - É nulo o julgamento de ação rescisória sem a regular intimação do MP, parte no processo. A simples presença, na sessão de julgamento, de um de seus representantes na condição de fiscal da lei não tem sequer o condão de sanar o vício.

AGRGnoAG 827293 - O recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração deve ser ratificado posteriormente ao julgamento desses.

RESP 783039 - No processo de dúvida em matéria de registro imobiliário, havendo contraditório entre os proprietários e o Ministério Público sobre a dúvida suscitada pelo oficial de Registro de Imóveis configura-se causa no sentido constitucional, e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça cabe recurso especial.

RESP 783039 - A indisponibilidade de bem não obsta a penhora destes, na medida em que se destina à restrição apenas de atos de alienação de iniciativa do proprietário.

RESP 972766 - O art. 88 do CDC veda a denunciação à lide nos processos nos quais se discute uma relação de consumo. Tal orientação, contudo, é restrita apenas às hipóteses de fornecimento de produtos previstos no art. 13 do CDC. Tal vedação não se estende às hipóteses de prestação de serviços reguladas pelo art. 14 do referido código.

RESP 754736 - Os embargos à execução de crédito hipotecário somente têm efeito suspensivo se cumpridas as exigências dos incisos I e II do art. 5º da Lei n. 5.741/1971 (Art. 5º O executado poderá opor embargos no prazo de dez dias contados da penhora e que serão recebidos com efeito suspensivo, desde que alegue e prove: I – que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial; II – que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação.), porquanto este diploma legal, por ser especial, prevalece sobre a regra geral do art. 739, § 1º, do CPC.

RESP 725059 - Em caso de multiplas partes demandadas, a fluência dos juros (Art. 406, CC) inicia-se quando da juntada da proa da citação do último réu.

RESP 909340 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de redução à condição análoga de escravo, uma vez que se enquadram na categoria de delitos contra a organização do trabalho nos termos do art. 109, VI, da CF/1988.

RESP 965998 - Para configurar a causa especial do aumento de pena (art. 157, §º 2º, I, do CP), são necessárias a apreensão e a perícia na arma de fogo utilizada no roubo, quando as demais provas constantes dos autos são firmes sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.

RHC 21519 - Quando da determinação da colheita antecipada de prova no caso de réu foragido citado por edital, o despacho que a ordena deve vir lastreado por motivação eficiente, demonstração de urgência, o que equivale mutatis mutandis a compreendê-la na linha de comprovação do pressuposto cautelar do periculum in mora. Assim, a produção antecipada exige mais que presunções, deve suster-se por meio de efetiva evidência de sua necessidade e utilidade.

  • Informativo STF n°. 481


ADI 3104 - Não há óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional.

ADI 2949 - Fere o princípio do concurso público tendo em vista a preterição da ordem classificatória a norma jurídica que aduz que para a efetivação de servidor não estável basta a sua aprovação em concurso público para o cargo do qual é titular.

HC 91150 - Constitui direito público subjetivo do advogado, decorrente de prerrogativa profissional, o seu recolhimento em sala de Estado-maior, com instalações e comodidades condignas, até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória e, na sua falta, na comarca, em prisão domiciliar.

  • Informativo STF n°. 482


OBSERVAÇÃO - Neste informativo encontram-se transcritas as notas referentes ao julgamento dos MSs tratando da infidelidade partidária e da vacância dos cargos de proporcionais. As demais notícias não trouxeram julgados relevantes que necessitem figurar nesse resumo.

  • Informativo STJ n°. 334


SEC 831-FR - Há a imediata incidência da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) sobre os contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que firmados anteriormente a sua edição.

APN 330-SP - É da tradição da jurisprudência do STF, em matéria de crime de autoria coletiva, a exigência da descrição individualizada da participação de cada um dos acusados no delito para que eles possam exercitar sua defesa.

RESP 768523 - O mandado de segurança preventivo, em regra, não se subsume ao prazo decadencial de cento e vinte dias, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, porquanto o “justo receio” renova-se enquanto o ato inquinado de ilegal pode vir a ser perpetrado.

RESP 875388 - O ISS não incide sobre os atos praticados pelas cooperativas médicas consistentes no exercício de atividades em prol dos associados que prestam serviços médicos a terceiros (atos cooperados). Os atos não-cooperados, aqueles decorrentes de relação jurídica negocial advinda da venda de planos de saúde a terceiros, sujeitam-se à incidência do ISS, tendo como base de cálculo, tão-somente, a receita advinda da cobrança da taxa de administração. Isso porque a receita tributável não abrange o valor pago ou reembolsado aos cooperados, haja vista não constituir parte do patrimônio da cooperativa. Caso as cooperativas empreendam a venda de planos de saúde com o intuito de lucro, devem pagar IOF, excluído, portanto, o ISS, pela ausência de tipicidade do fato gerador e pela interdição de que o mesmo fato possa sustentar duas exações.

RESP 827613 - Os efeitos patrimoniais decorrentes de valorização de imóvel por obra pública merecem solução pela via fiscal adequada – contribuição de melhoria –, sendo ilegal a dedução do valor indenizatório da quantia que se entenda proveniente da referida valorização, que, na espécie, ocorreu de modo geral, alcançando todos os imóveis marginais à rodovia construída pelo Estado.

RESP 860.411 - Na execução por quantia certa, o princípio da menor onerosidade do devedor não pode resultar na maior onerosidade ao credor. Oferecido o bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, visto que, em primeiro lugar, está o dinheiro, e não os títulos da dívida pública, in casu, LFT, é lícito ao credor e ao julgador a não-aceitação da nomeação à penhora desses títulos, pois a execução é feita no interesse do exeqüente, e não no do executado.

HC 87140 - Não é depositário aquele que, responsável pelo depósito de percentual incidente sobre a renda da empresa, descumpre a obrigação, pois são distintos os casos de penhora sobre o próprio bem e de penhora realizada sobre os eventuais frutos que o bem possa gerar. Nessa situação - penhora sobre a renda -, a constrição incide diretamente sobre os frutos, e não sobre o bem principal. Desse modo, apenas no primeiro caso, frise-se, fica caracterizada a situação de depositário. Malgrado a prisão civil não tenha natureza punitiva, é inviável sua decretação mediante técnicas que ampliem a tipificação prevista na lei.

RESP 929381 - A CEF, empresa pública sob o controle do Poder Público, tem legitimidade para figurar no pólo passivo do habeas data, para fins de fornecer dados sobre descontos efetuados em conta-corrente (art. 7º da Lei n. 9.507/1997 e art. 5º, LXXII, a, da CF/1988).

RESP 839510 - Para a contratação com a administração indireta, inclusive sociedades de economia mista, é necessária a prova de regularidade fiscal.

RESP 501643 - As contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados pelo empregador falido que deixaram de ser repassadas aos cofres previdenciários não integram o patrimônio do falido. Por isso devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.

RESP 889766 - A ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego, de modo a evitar dano ao meio ambiente.

RESP 765872 - Uma vez adquirido o imóvel quando já incidentes sobre ele as limitações administrativas decorrentes da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, não há falar em ação de desapropriação como forma de ressarcimento de prejuízo, pois, a toda evidência, esse não houve, visto que a utilização do imóvel deve respeitar as restrições anteriormente impostas pela legislação estadual.

AGRG RESP 841486 - não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias, indenização especial (gratificação); bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP).

RESP 716841 - Tanto em embargos do devedor quanto em execução, a compensação pode ser argüida como defesa. Porém, na última, exige-se que seja possível sua constatação prima facie.

RESP 411529 - o comando do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública – mesmo com a alteração trazida pela Lei n. 9.494/1997, limitando os efeitos da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator – não se aplica aos direitos individuais homogêneos, mas apenas, e quando muito, às demandas instauradas em defesa de interesses difusos e coletivos. Isso por força do que dispõem os arts. 93 e 103, III, do CDC, que permanecem inalterados.

RESP 439233 - A vedação expressa à denunciação da lide contida no art. 88 do CDC não é exaustiva, nada impede seu exame à luz dos elementos da causa.

HC 62393 - A presença do réu na sala de audiência pode ser tolhida se houver o temor por parte de testemunhas ou vítimas (art. 217 do CPP), sobretudo se garantida a permanência de sua defensora.

  • Informativo STF n°. 483


INQ 2411 - A prerrogativa de foro tem por escopo garantir o livre exercício da função do agente político, e fazendo distinção entre os inquéritos originários, a cargo e competência do STF, e os de natureza tipicamente policial, que se regulam inteiramente pela legislação processual penal brasileira, entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2º da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria idéia dessa prerrogativa. Em razão disso, concluiu-se que a autoridade policial não poderia ter indiciado o parlamentar sem autorização prévia do Ministro-relator do inquérito. Ademais, em manifestação obiter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte.

HC 85717 - Defesa apresentada em processo penal por advogado suspenso é nula.



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19.9.07

Dica: Como se atualizar da jurisprudência do STF e do STJ

Salvo para algumas poucas provas, normalmente organizadas pela Fundação Carlos Chagas, o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores é muito importante para a aprovação. Antigamente, esta afirmativa se resumia a um mandamento para a leitura das súmulas. Hoje não.

Hoje o candidato está sendo cobrado cada vez mais no seu conhecimento dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ.

Todavia, antes de se tornar um hábito, a leitura dos informativos é muito árdua, principalmente porque não se tem o feeling de saber o que é importante e o que não é. Além disso, não dá para se atualizar com a jurisprudência do Supremo de uma hora para outra.

Para ajudar, dou aqui duas excelentes dicas para que o candidato se familiarize com a jurisprudência do Supremo e do STJ.

A primeira opção são os livros da série "Principais Julgamentos" da Jus Podivm, que organizam por ramo do direito e tema os principais julgamentos noticiados no informativo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

O que normalmente eu faço é, após terminar de estudar determinada matéria, abrir os livros e ler a jurisprudência sobre o assunto. Além de garantir o conhecimento da jurisprudência, é uma excelente forma de revisão.

Os livros são baratos podem ser adquiridos no Submarino:


Uma outra opção é a obra virtual "A Constituição e o Supremo", que também está disponível aqui para download. A obra é organizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, trazendo a transcrição da Constituição Federal e, logo abaixo de cada artigo, diversas ementas de acórdãos do Supremo Tribunal Federal a ele relacionados. A leitura é bastante extensa e muito menos prática do que os livros, todavia é mais econômica e também faculta a leitura dos entendimentos do STF sobre cada matéria.

Aproveitando o ensejo, já emendo outra dica: o STF tomou a mesma iniciativa com as Leis Federais n°. 9.868 (ADI e ADC) e 9.882 (ADPF). Excelente para aprofundar controle de constitucionalidade, matéria que despenca em concursos públicos!

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12.9.07

Resumão Executivo: Informativo STF 478 e STJ 330

Notei que os resumos que publico dos informativos do STF e do STJ estão tomando muito espaço e fazendo com que os demais posts fiquem meio "perdidos". Enquanto não tenho uma solução melhor, vou publicar os Resumos dos informativos em formato PDF para download. A solução é provisória e, sim, o design é horrível.

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10.9.07

Informativo STJ n°. 329 - Resumão Executivo

Resumo do Informativo STJ n°. 329. Clique em leia mais para expandir o post.


RESP 794089 - Não importa supressão de instância o julgamento do mérito da causa pelo Tribunal de 2o Grau quando presentes elementos suficientes (CPC, 515, §1o) se esta não foi analisada pelo juízo de primeira instância.

RESP 436904 - Em princípio, a contratante da sociedade prestadora de serviço não responde por acidente de trabalho do empregado desta, salvo em casos de haver comprovada inidoneidade da contratada ou de o sinistro ocorrer por culpa ou dolo da contratante. A responsabilidade é, de regra, da empregadora do trabalhador, visto que o acidentado não possui qualquer vínculo jurídico com a contratante.

RESP 964055 - É risco inerente à atividade bancária a verificação da correção dos documentos apresentados para a abertura de conta-corrente, ainda que não se identifique falsificação grosseira.

RESP 869717 - Eventual excesso na exigência da comissão de permanência com outros encargos moratórios devem ser extirpados, mas sem que, com isso, haja reflexos na própria caracterização da mora, pois tal circunstância, conquanto sustentáculo da comissão de permanência, não sofre dela influxo inverso, ou seja, não se afeta por eventual ilegalidade na cobrança do encargo que lhe é posterior.

RESP 955831 - Com o advento da LC n. 118/2005, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 9/6/2005), o prazo para a ação de repetição de indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.

RMS 23480 - Cabe ao juízo da execução solucionar incidentes ou questões surgidas no cumprimento dos precatórios, visto que a função do presidente do Tribunal no processamento do requisitório de pagamento é de índole essencialmente administrativa, não abrangendo as decisões ou recursos de natureza jurisdicional.

RESP 748868 - A verba indenizatória referente a dano moral gera um acréscimo patrimonial e, por isso, incide o imposto de renda.

RESP 882747 - Possui executividade o contrato de prestação de serviço ajustado entre companhia de água e esgoto e empresa prestadora, o qual vem acompanhado, para lastrear a ação executiva, das notas fiscais com seus referentes boletins de medição de serviços emitidos pela prestadora e assinadas pela empresa contratante por intermédio de seus prepostos, engenheiros e funcionários.

RESP 966930 - Por força do Art. 8o, II da Lei Federal n°. 8.884/94, o Presidente do CADE pode votar na qualidade de integrante de colegiado e, em havendo empate, proferir novo voto, desta vez de desempate.

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5.9.07

Informativo STJ n°. 328 - Resumão Executivo

EREsp 378.606-RS - A multa do FGTS (Lei 8036/90, Art. 22) tem natureza administrativa e deve ser revertida em favor do fundo.

EREsp 839.625 - Pelo simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não fica comprovada a impossibilidade de sindicato arcar com custas e honorários do processo.

CC77401 - É da competência da Justiça comum estadual processar e julgar pedido de notificação judicial decorrente de fatos vinculados à relação trabalhista entre ex-empregados de empresa sobre negócios que, embora pessoais, são possíveis de prejudicar o ex-empregador.

AR3534 - A recusa de entregar bens imóveis mediante a lavratura da escritura definitiva para completar a dação em pagamento enseja a ação que se resolve em perdas e danos, a fim de obter o cumprimento da obrigação contratual de fazer e não de dar (arts. 878 a 881 do CC/1916 e arts. 461,632 a 641 do CPC), já que a propriedade não se transmite com a mera tradição.

MS12629 - O ato de redistribuição de servidor público é instrumento de política de pessoal da Administração, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da transferência do servidor para as novas atividades.

RCL 2378 - O fato de a execução da decisão mandamental (incluir em folha de pagamento) prescindir do processo de precatório não entra em contradição com a ausência de recursos financeiros disponíveis, pois este aspecto não decorre, necessariamente, daquele.

CC 79482 - É da competência da Justiça Militar o julgamento de crime de estelionato praticado por militar utilizando-se do nome e insígnias da instituição.

CC75364 - compete à Justiça comum estadual o processamento e julgamento de crime doloso contra a vida supostamente praticado por militar contra civil.

RESP 939142 - As hipóteses de improbidade do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 dependem da demonstração de dolo ou culpa.

RESP 721439 - Responsabilidade civil do estado por omissão é subjetiva.

RESP 927530 - No arrolamento, é vedado ao juiz condicionar a homologação da partilha à entrega de documentos à Receita estadual necessários a seus cálculos, enquanto pagos os tributos e juntados os respectivos comprovantes aos autos, mesmo diante de pagamento incompleto, mal calculado o imposto pelo inventariante. A discussão a respeito de suposto pagamento a menor deve ser resolvida na esfera administrativa (art. 1.034 do CPC). Após o trânsito em julgado da homologação da partilha, ou seja, terminado o feito, é que a expedição do formal somente será admitida depois de verificada, pela Fazenda, a correção no pagamento de todos os tributos, não só dos incidentes sobre os bens do espólio

REsp 899193 - A fixação de honorários advocatícios em R$ 3 mil numa causa cujo valor foi apurado em R$ 186 mil Fere o art. 2º, § 4º, do CPC o arbitramento dos honorários de sucumbência em montante irrisório, que destoa de uma eqüitativa remuneração, além de ofender a dignidade do profissional da advocacia.

HC 31448 - A lei que autoriza a utilização de dados da CPMF para fins de persecução penal tem natureza processual e se aplica a fatos pretéritos.

RESP 240493 - A lei que institui o prazo decadencial para pleito de revisão de benefício previdenciário só pode produzir efeitos após sua vigência. Portanto, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei
HC 38365 - A designação de promotores de outras comarcas para auxiliar em determinado processo sem a interferência na condução da persecução penal não revela violação do princípio do promotor natural.

RMS 19.062-RS - Em casso de dissídio eloqüente e causador de perplexidade em questão de concurso público, há erro a justificar a intervenção judicial.

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17.8.07

Informativo STJ/326 - Resumão Executivo

RESP 895878 - O atual conceito de empresa comercial é amplo, abarcando todas as empresas que fazem comércio de bens e de serviços, pelo que é legítimo o recolhimento das contribuições sociais do SESC/SENAC pelas empresas prestadoras de serviços.

CC 73517 - Ação de ex-empregado que aciona os seus empregadores visando receber indenização derivada de contrato de seguro é de natureza meramente civil (divergência contratual referente ao seguro) e, portanto, de competência da justiça comum. Se o ex-empregador for empresa pública, a competência é da justiça comum federal.

CC 79555 - Apesar de existir conexão entre os dois crimes, não é possível a reunião de processo referente a furto de armas do exército e homicídio para julgamento pelo Tribunal do Júri diante da vedação expressa do art. 79 do CPP e do art. 102 do CPPM

CC 69298 - O juízo competente para o julgamento de uma ação na qual se questionam os critérios utilizados por uma cooperativa médica para compor o quadro de profissionais que atuará no pronto-socorro de um dos hospitais nos quais presta serviços, é a Justiça comum estadual já que o conflito é exclusivamente de direito civil e societário.

HC 49016 - O acórdão de segunda instância não pode inovar a respeito nem pode suprir ausência de fundamentação do decreto prisional monocrático.

RESP 705457 - A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie pela interpretação que as instâncias ordinárias emprestaram aos fatos e à prova dos autos.

RESP 877.469 - Os embargos à arrematação, para serem rejeitados liminarmente, deveriam ser intempestivos ou a petição inicial ser inepta ou não fundados numa das hipóteses previstas no art. 746 do CPC. O preço vil, a nulidade da avaliação e a nulidade da praça são fatos posteriores à penhora e devem ser alegados nos embargos à arrematação.

RESP 795591 - Cancelado o registro de inscrição do advogado na OAB, inexiste o direito à manutenção do número da inscrição originária.

CC 73000 - Compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma seção judiciária. A existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no art. 6º da Lei n. 10.259/2001 não interfere na competência dos JEFS.

RESP 660897 - A reserva de bens, prevista no art. 1.001 do CPC, por ser medida de natureza cautelar, exige a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora

RESP 700371 - Descabe a retenção de mercadorias importadas nas alfândegas, com o fim de compelir o pagamento de tributos, medida essa que viola o livre exercício da atividade econômica.

AG 825989 - Por não estarem esgotadas as vias ordinárias, é intempestivo o Recurso Especial interposto antes dos Embargos de Declaração, que tenham sido opostos pelo próprio recorrente do Recurso Especial ou mesmo pelo recorrido.

CC 86016 - A doutrina e a jurisprudência têm admitido a realização de ato citatório mediante carta precatória. Além do que o juízo deprecado só pode recusar cumprimento à carta precatória nas hipóteses do art. 209 do CPC, em aplicação subsidiária às normas processuais penais.

CC 72738 - No crime de transferência eletrônica bancária sem consentimento do correntista para outra pessoa via internet, o foro competente é o do local da consumação do fato, qual seja, o local do banco onde está a conta-corrente da vítima.

RESP 930524
- os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário são os seguintes:
a) IPC, em janeiro e fevereiro de 1989 e de março de 1990 a fevereiro de 1991;
b) INPC, de março a dezembro de 1991;
c) UFIR, de janeiro de 1992 a dezembro de 1995;
d) Taxa Selic, exclusivamente, a partir de janeiro de 1996, com adoção dos seguintes índices: janeiro de 1989, 42,72%; fevereiro de 1989, 10,14%; março de 1990, 84,32%; abril de 1990, 44,80%; maio de 1990, 7,87%; e fevereiro de 1991, 21,87%.

RESP 939294 - O fato de a coisa estar situada em lugar diverso do local da execução não impede a sua penhora sob o argumento de gravosidade ao executado, em face da possibilidade de uso da carta precatória.

AR 867 - É válido o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelos servidores contratados como celetistas antes da mudança para o Regime Jurídico Único – RJU, para efeito de anuênio e licença-prêmio, entendimento que posteriormente, consolidou-se na Súm. n. 678-STF.

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