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16.10.07

Notícia: MPF/BA quer anular questão de concurso para procurador federal

NOTA: Definitivamente, virou moda.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB) anule a questão de número 1 da prova discursiva (P2), referente à segunda etapa do concurso público para provimento de cargos de procurador federal/2007.

Autor da recomendação, o procurador da República Israel Gonçalves afirma que a questão de número 1 da prova discursiva exigia pleno domínio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que o assunto tivesse sido previsto no conteúdo programático do edital do concurso.

“O edital de abertura do concurso público para provimento de cargo de procurador federa/2007 não previu em seu conteúdo programático que seria exigido nas provas, seja da primeira ou da segunda fase, conhecimentos relativos à LRF”, disse Gonçalves na recomendação.

A recomendação foi enviada também à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome ciência de seu conteúdo quando da homologação do certame.

Fonte: Site da Procuradoria da República na Bahia

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E você, já começou a estudar para Advogado da União?

UPDATE: Vi no site da Representação dos Advogados da União no CSAGU que ainda está pendente a nomeação de 90 candidatos do concurso passado que pediram final de fila, com previsão de abertura de novo concurso de remoção para dezembro. Não dá para ficar tão animado quanto eu estava.

Através da Portaria n°. 1.367/07, o Advogado Geral da União nomeou os 31 últimos candidatos do concurso de 2005 para o cargo de Advogado da União de 2ª Categoria. O concurso já havia sido prorrogado no meio do ano apenas por mais 180 dias.

Consoante a portaria n°. 1.368/07, os candidatos poderão escolher vagas nos consultivos de Manaus/AM (7 vagas), Palmas/TO (1 vaga) e Rio Branco/AC (4 vagas). Também poderão ser lotados no Contencioso das Procuradorias da União do Acre (3 vagas), Amazonas (6 vagas), Roraima (5 vagas) e Tocantins (2 vagas) ou das Procuradorias-Seccionais da União em Marabá/PA (1 vaga) e Santarém/PA (2 vagas). O número de vagas corresponde ao de candidatos nomeados.

Lugarzinhos difíceis, mas a AGU é uma mãezona. O Advogado da União que for lotado em qualquer das unidades de lotação da Advocacia-Geral da União definidas como de difícil provimento (todas as acima, tirando as vagas do Tocantins) e ali permanecer em efetivo exercício pelo prazo mínimo de dois anos ininterruptos poderá ser concedida remoção, a pedido, para a localidade de sua preferência, independente de concurso de remoção, a critério da Administração.

E você, já começou a estudar Direito Financeiro pro próximo concurso que vai abrir já já?

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9.10.07

Procurador Federal: Nomeação programada para Dezembro

Saiu no dia 05/10/2007 uma notícia no site da AGU para que os Procuradores Federais verifiquem se os seus dados de lotação estão corretos numa planilha que foi divulgada. A planilha em si dá uma idéia excelente da lotação em cada cidade de Procuradores Federais.

Todavia o mais interessante é que a AGU confirma na notícia que a nomeação dos Procuradores Federais deverá ocorrer em dezembro deste ano.

Clique aqui para ver.

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29.9.07

Dica: Revista da AGU

Na segunda-fase dos concursos, muitas vezes temos que sustentar uma idéia contrária ao que acreditamos visando demonstrar que estamos enquadrados na visão do órgão sobre aquele assunto. Um amigo meu chama isso de prostituição ideológica. O termo com certeza é um pouco pesado, mas temos que fazer esse tipo de coisa para vender o nosso peixe à instituição.

Mas e se você tivesse tempo de ser convencido pelo órgão? Que tal uma série de publicações e artigos que tenham a visão do órgão? Ou melhor, das pessoas que atuam no órgão? Uma revista de artigos da AGU cairia bem, hein?

Pois seus problemas acabaram! Você já tem a Revista da AGU!

Com aproximadamente 10 artigos por número, tratando de temas de interesse da advocacia pública federal, a revista da AGU é um excelente meio de se atualizar das posições defendidas pelos membros do órgão.

Boa Leitura!

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10.9.07

MPF/SP recomenda anulação da Prova de PFN

Criticada por muitos em virtude de seu grau de dificuldade, a prova para Procurador da Fazenda Nacional teve a sua anulação recomendada pelo MPF/SP. O que ocorreu foi a queda de uma árvore que provocou pânico dos concorrentes que lá estavam, que saíram correndo da sala, tendo sido possivelmente quebrada a incomunicabilidade entre eles.

Clique aqui para ver a recomendação.

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9.9.07

Mais lama no Concurso da PFN

Deu no JB Online:

Sob suspeição
O disputadíssimo concurso para procurador da Fazenda Nacional, realizado no último domingo, está sendo contestado na Advocacia-Geral da União (AGU). A alegação é de que um dos membros da banca examinadora, João Francisco Drummond, teria prestado o mesmo concurso, mas não foi aprovado. A denúncia, em tese, impugnaria sua presença na banca, pois, ao ter sido reprovado anteriormente, Drummond não teria condições técnicas de examinar os concorrentes.

Ruim para imagem

A denúncia foi apresentada antes do concurso, mas a AGU não tomou providências. Muitos candidatos já entraram na Justiça. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, está muito irritado com a exposição negativa do órgão.


Pessoalmente, não acredito que a reprovação anterior de um membro da banca examinadora do concurso seja fator determinante para sua suspeição nem conheço norma que assim determine. Só pode quem passou "de primeira"?

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3.9.07

Recursos Prova PFN

Consoante as disposições do Edital, os recursos da prova para Procurador da Fazenda Nacioanl devem ser interpostos até o dia 05 de setembro de 2007, admitindo-se um único recurso por candidato, elaborado em formulário próprio, um para cada questão, que poderão ser enviados via SEDEX para a Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF. No Anexo II do Edital também constam uma série de endereços onde os recursos podem ser entregues pessoalmente.

Algumas questões vêm se apresentando bastante polêmicas e, por isso, aponto aqui alguns fundamentos para eventuais recursos. Recomendo que os eventuais interessados desenvolvam a linha de pensamento apresentada. Não apresento os recursos prontos, já que a repetição destes ocasiona o conhecimento de apenas um segundo o edital e nada melhor do que uma enxurrada de recursos para levar uma banca a modificar a questão.

Como nota final, só vou colocar aqui as questões que entendo de extremíssima plausubilidade de anulação, sem aventuras jurídicas. Uma série de outras questões e fundamentos para recursos estão sendo debatidos no Fórum Correioweb. Clique aqui para o link direto para o Post.

Quem quiser, a prova e o gabarito estão disponíveis aqui.

Questão 04 - Embora a letra "e" esteja correta, a letra "a" (É viável reforma constitucional que aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso) também está. A doutrina (por todos, SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 19ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2002. p. 68) entende que é possível a reforma constitucional que torne formalmente mais rigoroso o processo legislativo de emenda constitucional.

O que não pode ocorrer é, conforme já assentado pelo STF e cobrado na prova de 1998 (questão 14) para Procurador da Fazenda Nacional elaborada pela própria ESAF, dentro do poder de conformação da sua ordem constitucional, o Estado-membro estabelecer quorum para a aprovação de emenda constitucional mais rígido do que o previsto na Constituição Federal, já que tratam-se as regras básicas do processo legislativo em geral estabelecidas na Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. Todavia, não foi isso que foi cobrado na questão. Tal disposição, todavia, não é em nada relacionada com a assertiva da questão.

Questão 56 - O estabelecimento na forma do Art. 1.142 é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Todavia, consoante o Art. 966, § único do Código Civil, 15 e 16 do Estatuto da advocacia: (a) a atividade de advocacia não é empresarial; (b) o advogado não é empresário e (c) a sociedade de advogados não é empresária.

Questão 59 - Deveria ser trocado o gabarito para "a" ou anulada a questão, dado que há ofensa ao Art. 47 da Lei Federal n°. 11.101/05: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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"Prova" de Procurador da Fazenda Nacional 2007

Já fiz alguns concursos com as maiores organizadoras: CESPE, ESAF e FCC. Sempre valorizei as provas e questões que cobrem raciocínio do candidato além do mero "decoreba da lei" que usualmente é exigido pelas organizadoras menores. Normalmente isso é feito pela exigência de jurisprudência: já que ninguém pode saber tudo o que anda acontecendo pelos tribunais, por mais que leia os informativos do STF ou STJ, acaba tendo que fazer algumas questões pela lógica e pelo raciocínio, o que demonstra um conhecimento mais profundo do que o normal.


Não posso, todavia, concordar com métodos de avaliação como: (a) exigir que o candidato saiba o que está escrito em determinado artigo de lei, citando-o pelo número, (b) forçar o cansaço do candidato através de textos longos que estão ali apenas para cansar, (c) questões de múltipla escolha exigindo que o candidato indique quantas (e não quais) assertivas estão certas nos 5 enunciados antecedentes ou (d) exigir do candidato o conhecimento de normas obscuras.
Todas estas fórmulas de avaliação nivelam por baixo 90% dos candidatos.


No primeiro caso, ninguém sabe todos os artigos de lei decorados, principalmente quanto se trata de um menos utilizado no dia-a-dia, tratando de matéria de direito financeiro, cujo domínio (e uso) é de poucos. Não estamos tratando aqui do Art. 282 do Código de Processo Civil (petição inicial), por exemplo, que é de conhecimento quase que obrigatório para qualquer advogado.


Forçar o cansaço do candidato através de textos longos que nada acrescentam (questão da hipoteca) não cobra conhecimento de nenhum candidato. Cobra, sim, grau de concentração após três ou quatro horas de prova, o que não é o escopo constitucional do concurso público.


Questões que exigem, após fornecer cinco assertivas que o candidato indique quantas estão erradas é uma das questões mais injustas que existem. Se o candidato não souber, das cinco, uma, errou. Todavia, por outro lado, um candidato que não saiba de nenhuma das cinco, acerta no chute. Ao menos as questões que exigem a indicação de QUAIS estão certas (ou erradas) dá ao candidato que tem noção do que está fazendo a chance de eliminar duas ou três respostas, sendo mais justo ao menos no chute.


Outra coisa: cobrar normas obscuras e tratados internacionais pouco utilizados também não é cobrar conhecimento do candidato. Não se está selecionando necessariamente uma pessoa que tenha experiência prévia na área tributária (e mesmo os conhecidos meus que têm mais de quatro anos na área nunca tinham tratado das normas cobradas na prova de hoje da ESAF), mas sim alguém que tenha conhecimento e capacidade para ser Procurador da Fazenda Nacional, o que não é aferido pelo conhecimento de tais normas. Conhecimento Específico se aprende na prática e vem com o tempo.


Não quero comentar erros grosseiros de concordância ou de construção das assertivas, pelo que encerro esse breve desabafo por aqui.

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2.9.07

Chutômetro® Pró-Concurso

Utilizando o mais moderno chutômetro disponível no mercado, o Pró-Concurso Blog tenta advinhar algumas questões do Concurso de Procurador da Fazenda Nacional, que será realizado hoje à tarde pela ESAF em todo o país. Após a prova, retornaremos para fazer um Update no Post informando os acertos de nossas previsões.
  • Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.

  • Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.

  • Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.

  • Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.

  • Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.

UPDATE: Índice de acerto: 0% (zero por cento).

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Prova Indiciária do Novo Concurso da AGU/Advogado da União

Foi divulgada a portaria abaixo, que prorroga por mais 180 dias, a contar de junho de 2007, o concurso passado da AGU, confirmando as previsões de que o novo concurso deve sair mais ou menos em dezembro, já que dos 449 aprovados no concurso passado, 446 já foram nomeados.


O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o Memorando nº 50 – CS/AGU, de 16 de maio de 2007, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve

PRORROGAR
por cento e oitenta dias, a contar de 29 de junho de 2007, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Advogado da União, na forma do subitem 17.32, do Edital nº 13/2005 – AGU/ADV, de 28 de dezembro de 2005, divulgado por meio do Edital nº 1/2005 – CESPE - UNB, de 28 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União nº 205, seção 3, página 42, de 29 de dezembro de 2005, cujo resultado final foi homologado pela Portaria nº 623/AGU, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, seção 1, página 124, de 30 de junho de 2006.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

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1.9.07

Greve na AGU

A Advocacia-Geral da União publicou uma nota no >site oficial da instituição informando que no dia 30.08.2007 ocorreu uma paralisação de 24h visando reinvindicar melhores condições de trabalho e a equiparação dos salários com os órgãos considerados essenciais à Justiça, como o Ministério Público Federal.

O que ocorreu é que existiram uma série de negociações entre o Governo e os Advogados Públicos visando um aumento da remuneração. Este aumento viria através do "pacote" da Medida Provisória que aumento as remuneração da Polícia Federal, o que não ocorreu. Em resumo, os Delegados da Polícia Federal passarão a receber entre R$ 11.614,10 (Terceira Categoria) e R$ 16.683,98 (Categoria Especial) e os membros das carreiras da AGU não terão qualquer aumento. O aumento ocasionará ainda no ano de 2007 um impacto de R$ 68.904.118,00.

Quem tiver interesse nos dados do aumento da PF pode verificar a Medida Provisória 386 e, sobre os impactos financeiros da medida, a própria Exposição de Motivos da MP. Para mais informações sobre a paralisação da AGU, que está em vias de se tornar uma verdadeira greve, sugiro o site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Bom, mas sobre o assunto, duas coisas chamaram a minha atenção, além do aumento da Polícia Federal e da possibilidade de greve na AGU.

A primeira é que a notícia sobre a paralisação e a eventual deflagração de greve da AGU foi postada no site oficial da instituição, o que não costuma ocorrer - vide exemplo do TJPE que tem apenas uma nota informando da prorrogação dos prazos processuais
A segunda é o fato de que, há apenas alguns dias, na prova para Procurador Federal do ano de 2007, a CESPE cobrou que os candidatos afirmassem que os servidores públicos não têm direito à greve. Direito na teoria é uma coisa, na prática é outra.

Quem tiver interesse na prova discursiva de Procurador Federal, clique aqui.

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