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16.10.07

Sugestão de livro baratinho!

Como virou moda nos blogs jurídicos a sugestão de livros legais e baratinhos, não poderia ficar de fora do "meme" involuntário.

Minha sugestão é o livro Discricionariedade e Controle Jurisdicional do Celso Antônio Bandeira de Mello, por apenas R$ 17,00.

O livro é fininho, com pouco mais de 100 páginas, mas é daquelas obras que de tão profundas, compensam o dia "perdido" na leitura. O Mestre Celso Antônio começa com o debate do conceito de poder discricionário e discricionariedade, para, após, adentrar na "Teoria do Desvio de Poder". O livro fecha com um terceiro capítulo sobre motivo, causa e motivação do ato administrativo.

Além de muito útil para as provas objetivas de concursos públicos (diria indispensável para provas da magistratura) em virtude da profundidade dos conceitos trazidos (muito superior ao dos meros manuais), em dobradinha com o Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade (R$10,00) dá uma excepcional bagagem para provas discursivas.

Fica a dica!

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9.10.07

Dica: Curso Rápido de Direito Processual Penal Militar

Diretamente do WebSite do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, temos um curso resumido de Direito processual Penal Militar.

Como o texto foi elaborado por um órgão da Justiça Militar Estadual, recomendo muito cuidado na medida em que tanto as estruturas quanto a competência dos órgãos são bens diferentes dos órgãos federais da justiça militar. Apenas estes últimos é que terão suas competências cobradas na prova da DPU.

Bom Proveito!

Apuração do Crime Militar

A apuração do crime militar ocorre através do Inquérito Policial Militar (IPM). O IPM, da mesma forma que o Inquérito Policial, pode ser definido como o procedimento sumário destinado a reunir os elementos necessários à apuração de uma infração penal - no caso, um crime militar - e de sua autoria.

O Código de Processo Penal Militar dedica o Título II, do Livro I, ao “Inquérito Policial Militar” (Arts. 9º a 28).

Consta do “caput” do 9º, do CPPM, que o IPM “...tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal”, ou seja, é peça preparatória, informativa, em que se colhem dados e se realizam diligências que seriam difíceis ou impossíveis de ocorrer no curso do processo, como auto de flagrante, exames periciais, colheita de
interrogatórios e depoimentos, reconstituições, acareações, etc.. Dessa forma, é fornecida a base para que o Estado exerça o “jus puniendi”, a fim de impor ao autor do fato delituoso, após o devido processo legal, a sanção penal cabível.

O destinatário imediato do IPM é o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, que com ele formará sua “opinio delicti” para a propositura da denúncia. O destinatário mediato é o Juiz de Direito, que se utilizará dos elementos ali constantes para o recebimento da peça inicial (denúncia), para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares e julgamento.

- Características do Inquérito Policial Militar

1. Administrativo - é um procedimento administrativo informativo, destinado a fornecer ao representante do Ministério Público (Promotor de Justiça designado para atuar na Justiça Militar) os elementos de convicção para a propositura da ação penal.

2. Formal - O IPM é elaborado por escrito, conforme preceitua o Art. 21, do Código Processo Penal Militar.

3. Sigiloso - é uma das características essenciais do inquérito que visa à elucidação dos crimes e a identificação de seus autores. Objetiva-se que provas não sejam destruídas e, ainda, garantir a intimidade do investigado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência.

Embora sigiloso, o Artigo 16, do CPPM, dispõe que do IPM pode tomar conhecimento, com a autorização do encarregado do inquérito, o advogado do indiciado (Art. 7º, XV, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Além disso, dispõe o Estatuto da OAB, em seu Artigo 7°, inciso XIV, que é permitido ao advogado consultar os autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos. O sigilo também não se estende ao Ministério Público, que pode acompanhar os atos investigatórios (art. 15, da Lei Orgânica do Ministério Público - Lei Complementar nº 40/81), nem à autoridade judiciária.

4. Inquisitivo - procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, podendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. Justamente por ser inquisitivo, não se aplicam ao inquérito os princípios do contraditório e da ampla defesa (se ainda não há uma acusação, não há que se falar em defesa).

- Prazos para conclusão do IPM (Art. 20, CPPM)
INDICIADO PRESO: o prazo para encerramento do IPM é de 20 (vinte) dias;
INDICIADO SOLTO: o prazo é de 40 (quarenta) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias pela autoridade judiciária.

- Deveres da autoridade militar da jurisdição do crime

Quando o Comandante Geral, o Comandante do Policiamento Metropolitano, o Comandante do Policiamento do Interior, o Comandante do Corpo de Bombeiros ou os Comandantes de Unidades Operacionais tomam conhecimento da prática de um fato que, em tese, caracterize um crime militar na área sob sua jurisdição, através de Portaria, determinam a instauração de IPM, designando Oficial da ativa que exercerá, por delegação, a função de Encarregado do IPM, em atividade típica de polícia judiciária (responsável pelo recolhimento de elementos que elucidem o crime, para que possa ser instaurada a competente ação penal contra os autores do fato), no caso militar.

- O Oficial Encarregado do Inquérito Policial Militar

Sempre que possível, o Encarregado do IPM deverá ser um Oficial de posto não inferior ao de Capitão da Polícia Militar, não podendo exercer essa função o Aspirante a Oficial, nos termos do que estabelece o art. 15, do CPPM.

O Encarregado do IPM exerce função semelhante a do Delegado de Polícia Civil, autoridade policial responsável pela condução de Inquéritos Policiais na hipótese de crimes de competência da Justiça Comum.

Dessa forma, pode o Encarregado do IPM proceder oitivas, reconhecimento de pessoas ou coisas, acareações, determinar a realização de exames periciais, proceder buscas e apreensões e reconstituição dos fatos, bem como solicitar a decretação de prisão preventiva do(s) suspeito(s).

Conselhos de Justiça

A instrução criminal, bem como o julgamento dos processos na primeira instância da Justiça Militar são realizados perante os CONSELHOS DE JUSTIÇA.

São duas as espécies de CONSELHOS DE JUSTIÇA:

a) Conselho Permanente de Justiça: compete-lhe processar e julgar as Praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) da Polícia Militar nos crimes militares definidos em lei. Uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil;

b) Conselho Especial de Justiça: compete-lhe processar e julgar os Oficiais (aspirantes a Oficial, tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis) da Polícia Militar nos delitos previstos na legislação penal militar. É constituído para cada processo e dissolvido após a conclusão dos trabalhos, reunindo-se novamente a cada ato processual. Os Juízes Militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade. No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

O Conselho Permanente de Justiça, bem como o Conselho Especial, é composto pelo Juiz de Direito (membro do Poder Judiciário Estadual) e por quatro Juízes Militares (sorteados entre os Oficiais da ativa da Polícia Militar), ambos presididos pelo Juiz de Direito.

Se a acusação abranger Oficial e Praça, será constituído Conselho Especial de Justiça para o processamento e julgamento do feito.

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7.10.07

Dica: VI Bienal Internacional do Livro de Pernambuco

Você, Concurseiro em Pernambuco e nas redondezas, está na hora de "legalizar" as suas xeroxes!

A VI Bienal Internacional do Livro começou a funcionar no Centro de Convenções de Pernambuco vai até o dia 14.10, com excelentes ofertas. Além de livros de ficção com preços excepcionais, quase que ridículos, foram montados diversos stands de distribuidores de obras diversas, inclusive jurídicas.

É isso mesmo: livro com preço de distribuidores (20 a 30% de desconto, em média) e uma enorme variedade. Eu mesmo já fiz minha "feirinha". Por sinal, depois de muito sondar, sugiro o stand da Via Livros, que é a que encontrei com maior variedade e melhores preços.

No site da Bienal você encontra um mapinha, que vale a pena imprimir para não "se perder" por lá, já que está ocorrendo no pavilhão.

Para os concurseiros de outros estados, sugiro o Submarino, que está com excelentes descontos em jurídicos e frete grátis na compra de dois livros. O livro Direito Administrativo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2007) está com R$ 24,70 de desconto por causa de uma promoção em obras de direito Administrativo deles.

Aproveitem!

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29.9.07

Dica: Revista da AGU

Na segunda-fase dos concursos, muitas vezes temos que sustentar uma idéia contrária ao que acreditamos visando demonstrar que estamos enquadrados na visão do órgão sobre aquele assunto. Um amigo meu chama isso de prostituição ideológica. O termo com certeza é um pouco pesado, mas temos que fazer esse tipo de coisa para vender o nosso peixe à instituição.

Mas e se você tivesse tempo de ser convencido pelo órgão? Que tal uma série de publicações e artigos que tenham a visão do órgão? Ou melhor, das pessoas que atuam no órgão? Uma revista de artigos da AGU cairia bem, hein?

Pois seus problemas acabaram! Você já tem a Revista da AGU!

Com aproximadamente 10 artigos por número, tratando de temas de interesse da advocacia pública federal, a revista da AGU é um excelente meio de se atualizar das posições defendidas pelos membros do órgão.

Boa Leitura!

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28.9.07

Dica: TV Justiça

A TV Justiça tem o seu conteúdo voltado para o direito. Organizada pelo STF, ela apresenta programas produzidos pelos setores de jornalismo de uma série de outras instituições, como a DPU, o STJ, MPU entre outros.

O canal pode ser assistido pela internet no seu site: www.tvjustica.gov.br

Um de seus programas é o Aula Magna, que traz sempre um grande jurista debatendo sobre temas interessantes e atuais. Recentemente, a Tv Justiça passou a disponibilizar as gravações desses programas no site deles para assistir online ou download.

Vejam a "pauta":

Palestra José Toffoli
Advocacia Pública e sua Função Essencial à Justiça

Palestra Pedro Lenza
Tendências e Perspectivas a Luz da Jurisprudência do STF.

Palestra Lenio Streck
Jurisdição Constitucional e Hermenêutica

Palestra Ministro Celio de Oliveira Borja
200 anos de judiciário independente no Brasil.

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24.9.07

Dica: Revista Jurídica da Presidência da República

A Presidência da República edita, através da Casa Civil, bimestralmente, uma Revista Jurídica que tem como conselho editorial uma série de grandes nomes do Direito Brasileiro, como Eros Grau, Gilmar Mendes, Ives Gandra, entre outros. Ela é disponibilizada gratuitamente na internet e destina-se à divulgação de estudos e trabalhos jurídicos abrangendo todas as áreas do Direito.

Divida em seções, contém uma série de artigos, monografias, dissertações, teses, pareceres, legislação importante editada no bimestre, entre uma série de outras coisas.

Uma que acho particularmente interessante é a "Memória Jurídica", que traz leis, normas e contratos históricos. Bastante interessante, embora a relevância para concurso tenda a zero.

A revista também aceita a publicação de artigos pelos leitores e, embora virtual, a revista tem ISSN, o que garante que a publicação seja aceita como título em alguns concursos.

Boa Leitura!

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21.9.07

Dica: Como saber de novos (e antigos) concursos?

Recebi e-mails perguntando como eu ficava sabendo tão rápido dos novos concursos que apareciam no mercado. Como isso é mais uma dica, resolvi postar a resposta aqui no blog. E não, "não é feitiçaria, é tecnologia!". Que o diga a sábia que um dia foi batizada como Joana Prado e cuja foto foi colocada aí ao lado sem propósito algum.

Sim, levarei uns belos de uns tapas da minha leitora mais assídua para aprender a não postar mais fotos de beldades... Mas, como já diria o célebre Heródoto: "Grandes feitos são normalmente conquistados através de grandes riscos", numa tradução livre.

Feitas essas considerações, passemos ao que interessa:

1. Sabendo de novos concursos
A primeira opção para ficar sabendo dos concursos é acessar os sites das principais organizadoras diariamente. Para tanto, segue uma listinha de algumas das principais organizadoras que você pode adicionar aos seus favoritos:
Fora as organizadoras, tenho basicamente duas fontes para saber sobre os concursos: o site PCI Concursos e o site Concursos Correioweb.

O PCI Concursos é um site especializado na venda de apostilas para concursos públicos (embora eu ache eles extremamente discretos neste sentido em comparação com outros sites do gênero), todavia a parte dos concursos é extremamente organizada e atualizada e, o melhor, tem feeds! Você não sabe o que é um feed? Não sabe o que é RSS? Veja uma descrição da Wikipedia:
A tecnologia do RSS permite aos usuários da internet se inscreverem em sites que fornecem "feeds" (fontes) RSS. Estes são tipicamente sites que mudam ou atualizam o seu conteúdo regularmente. Para isso, são utilizados Feeds RSS que recebem estas atualizações, desta maneira o usuário pode permanecer informado de diversas atualizações em diversos sites sem precisar visitá-los um a um."
Normalmente os sites que têm este símbolo adotam esta tecnologia para facilitar o acesso do usuário. Eu mesmo uso aqui no Pró-Concurso, basta dar uma olhadinha aí na barra do lado. Se você quiser utilizar também, recomendo o agregador de feeds do Google (Google Reader). Para usar, basta ter uma conta do Google (se você usa o GMail ou tem Orkut, possivelmente já tem uma). Aproveite e coloque o nosso feed!

Se você preferir, o Internet Explorer 7 e o Firefox (clique no ícone na barra ao lado para baixar - garanto: é melhor do que o IE) já trazem um serviço de agregador de feeds embutido.

O outro site é o Concursos Correioweb. Trata-se de uma seção específica do jornal Correio Braziliense que ganhou a internet. Na página principal você tem uma série de concursos listados sem muito critério e notícias diversas sobre concursos. Nada fora do ordinário até aí.

Todavia dê uma olhadinha mais atenta na barra à esquerda no site do Correioweb e veja que eles têm um belíssimo link para concursos previstos. Isso mesmo. Notícias sobre concursos públicos antes mesmo de sair o edital. Ótimo, não?

O Correioweb também tem um Fórum especializado em concursos, mas vou deixar essa questão para um post específico, já que tenho muitas críticas a serem feitas. Por ora, quero registrar que não recomendo o acesso dessa ferramenta para obtenção de informações sobre concursos.

Além disso, temos também o site da Folha Dirigida. As informações abertas são poucas e só colocadas ali mesmo para "dar um gostinho" do conteúdo pago que eles disponibilizam.

Passemos ao segundo passo.

2. Mantendo-se atualizado dos concursos públicos em andamento.
Agora que você já sabe do que está rolando, vou ensinar como saber dos andamentos. Tanto o Internet Explorer quanto o Firefox têm uma barra para colocar ícones de acesso fácil às páginas na internet. No IE, essa barra é chamada de links, no Firefox, Favoritos.

Quando me inscrevo num concurso, coloco um link nessa barra para a página de acompanhamento do concurso, colocando também o nome e a "data" da próxima fase. Assim além de ter um "calendário" dos meus próximos "compromissos", tenho um meio muito fácil da acesso. Veja como fica:


concursos

Como o Firefox é melhor do que o Internet Explorer, consigo ainda: (a) colocar uma pasta que abre um menu com os links das organizadoras; (b) abrir tudo em abas com um único clique, sem ter nem o trabalho de ir clicando de um por um. Yes, senhores, o Firefox é um grande amigo dos concurseiros.

E você, tem alguma dica? Use o formulário de contato aí do lado!

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19.9.07

Dica: Como se atualizar da jurisprudência do STF e do STJ

Salvo para algumas poucas provas, normalmente organizadas pela Fundação Carlos Chagas, o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores é muito importante para a aprovação. Antigamente, esta afirmativa se resumia a um mandamento para a leitura das súmulas. Hoje não.

Hoje o candidato está sendo cobrado cada vez mais no seu conhecimento dos informativos de jurisprudência do STF e do STJ.

Todavia, antes de se tornar um hábito, a leitura dos informativos é muito árdua, principalmente porque não se tem o feeling de saber o que é importante e o que não é. Além disso, não dá para se atualizar com a jurisprudência do Supremo de uma hora para outra.

Para ajudar, dou aqui duas excelentes dicas para que o candidato se familiarize com a jurisprudência do Supremo e do STJ.

A primeira opção são os livros da série "Principais Julgamentos" da Jus Podivm, que organizam por ramo do direito e tema os principais julgamentos noticiados no informativo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

O que normalmente eu faço é, após terminar de estudar determinada matéria, abrir os livros e ler a jurisprudência sobre o assunto. Além de garantir o conhecimento da jurisprudência, é uma excelente forma de revisão.

Os livros são baratos podem ser adquiridos no Submarino:


Uma outra opção é a obra virtual "A Constituição e o Supremo", que também está disponível aqui para download. A obra é organizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, trazendo a transcrição da Constituição Federal e, logo abaixo de cada artigo, diversas ementas de acórdãos do Supremo Tribunal Federal a ele relacionados. A leitura é bastante extensa e muito menos prática do que os livros, todavia é mais econômica e também faculta a leitura dos entendimentos do STF sobre cada matéria.

Aproveitando o ensejo, já emendo outra dica: o STF tomou a mesma iniciativa com as Leis Federais n°. 9.868 (ADI e ADC) e 9.882 (ADPF). Excelente para aprofundar controle de constitucionalidade, matéria que despenca em concursos públicos!

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Dica: Periódicos CAPES

Acho que já deu para perceber que eu gosto de pesquisar o que há de free nos sites governamentais para estudos de concursos. Normalmente eles têm doutrina de qualidade aliadas aos conhecimentos práticos que são cobrados nos órgãos públicos, e, por conseqüência, tais informações recebem maior foco nos concursos de ingresso.

A minha dica de hoje é um pouco diferente, mas, ainda assim, muito útil para concursos públicos: o Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. O Portal traz mais de 580 periódicos da área jurídica. É muito material para ser lido, grande parte dele em língua estrangeira.

Para facilitar a triagem, faço aqui algumas recomendações:
Boa Leitura!


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16.9.07

Dica: Material do BNDES sobre Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal está gerando alguma controvérsia na Prova da Segunda Fase Procurador Federal. Alguns estão dizendo que ela estaria fora do edital, pelo que deveria ser anulada.

Controvérsias à parte, a LRF é um excelente tema para provas de segunda fase e merece um estudo mais aprofundado. Por isso, trouxe para vocês mais uma dica: o site de publicações do BNDES, que traz uma seção específica sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Embora seja um material relativamente antigo (2000-2001), traz excelentes opções, como textos sobre as transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal e correspondentes punições fiscais e penais e algumas perguntas e respostas sobre a LRF.

Fica a dica!

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13.9.07

Dica: Como estudar para concursos públicos de véspera ou Postulado de Sturgeon para os concursos públicos

Sei que existem muitos guias e indicações de como estudar para concursos públicos. Arranje um lugar legal, iluminado... essas coisas que derivam do bom senso. Mas um guia para aquele estudo "hardcore", aquele realizado às pressas na véspera do concurso, eu nunca vi.


Não estou falando daquela pessoa que vem se preparando há meses para um determinado concurso, tendo estudado toda a matéria por manuais e lido toda a legislação específica. Aquele cara que leu até as ordens de serviços expedidas pelo órgão para o qual vai prestar concurso. Estou falando dos famosos "concurseiros-paraquedistas", que, da mesma forma que os seus homônimos militares, ou melhor, castrenses (tenho que me acostumar com essa palavra para o concurso da DPU) que chegam de para-quedas na batalha sem saber o que está acontecendo.

Quem já vinha se preparando, tem mais é que pegar um cineminha, assistir televisão, ir para a praia, em suma, relaxar. No máximo, durante um período, refresecar a memória de alguma informação que seja relevante e que não se lembra direito. O importante para quem se preparou, na véspera, é cuidar do psicológico.

Mas você, meu amigo paraquedista, não. Essa é a sua hora de estudar de véspera para um concurso público. Para isso, temos que ser bastante eficientes e dar aplicabilidade prática ao Postulado de Sturgeon.

Theodore Sturgeon foi um autor americano de ficção científica falecido em 1985. Além de suas obras de ficção, seu nome foi imortalizado pelo chamado "Postulado de Sturgeon", que se aplica muito bem às produções culturais humanas: "Noventa por cento de tudo é desnecessário".

Por isso, temos que levar fé em que 90% de tudo o que consta do edital é desnecessário para o concurso. Ok. O postulado pode não ser tão exato, mas é em que temos que acreditar com o pouco tempo disponível. Por isso, meu amigo, desenvolvi um programa de 8 horas intensivas de estudo para concurso público.

É fato que esse guia é muito mais eficiente para provas que tenham um grande número de vagas, já que você dificilmente ficará muito bem colocado.

Primeiro Passo - Desligue-se do mundo e consiga alguma comida
Desligue o celular, esqueça o e-mail, esqueça sua mãe, sua irmãzinha, a televisão, a namorada(o). Tranque a porta do seu quarto. Tenha um local confortável e iluminado para ficar. É nele que você vai passar as próximas 8 horas.

Certifique-se de não estar com sono. Se estiver, durma antes 1 a 2 horas, não mais do que isso. Você precisa estar no seu grau máximo de atenção.

O pior inimigo do concurseiro parquedista é a fome, por isso, coloque alguma comida que você possa ficar beliscando do seu lado. Não se preocupe com o almoço ou com o jantar, você vai ter uma "folga" programada no meio do caminho.

Devidamente instalado, podemos começar a estudar.

Segundo Passo - Matérias a estudar
Antes de ler as matérias elencadas abaixo, veja se o seu concurso tem alguma matéria muito específica, como por exemplo direito eleitoral, regimento interno do tribunal etc. Se for o regimento interno, procure lê-lo de cabo a rabo. A possibilidade de cair é imensa. Se não for alguma matéria constante do rol abaixo, veja a importância que ela tem pro concurso. Por exemplo, para alguns concursos, direito previdenciário é uma matéria acessória, onde caem 5 questões de 200. Ignore por completo e torça para o seu chute dar certo.

Se for, por exemplo, um concurso para Tribunal Eleitoral, o Direito Eleitoral é de suma importância, dê uma olhada na estrutura dos títulos do código e estude os que tiverem mais artigos. Normalmente são os mais importantes. Estude esta matéria principal antes de estudar a lista abaixo.

Partindo do princípio de que 90% do que existe no edital é desnecessário (Postulado de Sturgeon), você deve ler os seguintes artigos de lei. Eu disse: LER. Você não tem tempo para estudar com calma a matéria. Mas você leva sorte porque o ser humano, lendo de maneira concentrada consegue se lembrar nas 48h seguintes de aproximadamente 80% do que foi lido.

  • Direito Constitucional
Constituição Federal
- Princípios Fundamentais (Arts. 1° a 4°)
- Direitos e Garantias Individuais (Art. 5°)
- Competências dos entes Federados (Arts. 23 a 30)
- Processo Legislativo (Art. 59 a 69)
- Poder Judiciário (Art. 101 a 105)
- Administração Pública (Arts. 37 e 38)

  • Direito Administrativo
Lei 9784
- Arts. 2, 3, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 48, 49, 50, 53 e 54


Lei de Licitações
- Arts. 22, 23, 24 e 25

  • Direito Penal e Processo Penal
Código Penal
Arts. 1 a 31

Estudar Processo Penal é para os fracos. Na dúvida, se for antes de recebimento da inicial, marque a opção que é boa para o estado. Depois do recebimento, para o réu. No procedimento do Júri, marque a opção que afirma haver uma nulidade. Estou falando sério. Só não siga estas dicas se você, é claro, tiver alguma noção do que está fazendo.

  • Direito Civil e Processo Civil
São matérias muito longas, mas que caem bastante.

Código Civil
Arts. 79 a 103; 138 a 188; 233 a 242; 267 a 285

Para Processo Civil, estude as normas sobre competência.

Sobrou tempo? Estude o que você achar importante. O que é importante? Tente dar uma olhada em assuntos que são do dia-a-dia do cargo a que você está concorrendo.

Terceiro Passo - Calma, muita calma
Terminou de ler tudo? Ok. Agora é se aproveitar da sua maior vantagem sobre um concurseiro profissional: o psicológico. Como você sabe que não estudou quase nada mesmo, faça a prova com calma e leia-a com tranquilidade. O concursando profissional perdeu horas estudando, dormiu mal pensando no concurso a que ele vem se dedicando pelo menos no último mês e, invariavelmente, está bem mais nervoso que você. Aproveite isso.

Quarto passo - Leve seu vademecum

Se você eventualmente se inscreveu para dois cargos que têm provas em horários compatíveis (um na manhã, outro na tarde), leve o seu vademecum. Na hora do almoço, faça um lanche e dê uma lida nas questões que você não sabia da prova da manhã. Normalmente ambas são elaboradas seguindo diretrizes do tribunal, que requer aquelas matérias mais importantes para eles sejam cobradas. Ou seja, os assuntos da prova da manhã e da prova da tarde tendem a ser bastante parecidos.

Quinto Passo - Reze... Muito!
É isso. Nada mais a dizer! Boa Sorte, parquedista! :)

P.S. O postulado originalmente afirma que Noventa por cento de tudo é merda, mas eu quis dar uma aliviada para os nossos queridos leitores. Maiores explicações na Wikipedia.


Observação: Imagem do post retirada de www.manualdoturista.com.br

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12.9.07

Dica: Enunciados das Jornadas de Direito Civil

Ontem conversava com alguns amigos e chegamos a uma conclusão interessante: 90% das pessoas não estuda Direito Civil para concursos públicos por Cursos ou Manuais. Quem lê muito, dá uma olhada em sinopses. Normalmente, ficam só na lei.

Pensando naqueles que só estudam pela legislação é que elaborei esta pequena dica: vejam ao menos os enunciados das Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos da Justiça Federal. Basicamente, estes enunciados assentam posições doutrinárias que são elaboradas por Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores, Advogados e Juristas.

Todos os enunciados trazem os artigos a que se referem e normalmente, estão organizados por grupos (parte geral, direito das coisas, direito de família, obrigações, responsabilidade civil, direito de empresa etc) os artigos mais cobrados em concurso público (justamente por causa das discussões existentes) são objeto de diversos enunciados.

Por exemplo, para estudar o Artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, temos 8 enunciados:

7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando
houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou
sócios que nela hajam incorrido.

51 – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

146 – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)

281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

283 – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

284 – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

285 – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

Dá para notar que em complementação com a lei seca, já se pode demonstrar uma carga grande de conhecimento doutrinário. Vale a pena!

Os enunciados estão disponíveis no WebSite da Justiça Federal.

Aqui Vão os links diretos para os PDFs dos enunciados:

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11.9.07

Dica: Roteiro de Estudos de Direito Constitucional

Estava preparando um post fazendo um roteiro de estudos de Direito Constitucional e Administrativo (matérias que estou focando agora). Quando estava quase no fim da parte de constitucional, abri o blog Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!, do George Marmelstein, Juiz Federal e Professor de Direito Constitucional. Vi um post sobre o assunto MUITO melhor e mais completo do que eu estava redigindo.

Sem pudor nenhum, apaguei o meu e vou deixar aqui um link pro Roteiro de Estudos de Direito Constitucional do George. Imperdível.
Depois postarei a parte de Direito Administrativo. Isso se o George não resolver publicar um post de tamanha qualidade novamente.

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10.9.07

Dica: Vídeos sobre Licitações

O Senado Federal elaborou uma série de vídeos educacionais sobre temas diversos, entre eles, 10 entrevistas com o Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, professor Lucas Furtado.

O Professor Furtado detalha os processos de licitações e contratos administrativos, destacando pontos da legislação que não podem ser ignorados pelos administradores públicos na hora de contratar bens e serviços. Cada entrevista tem duração de aproximadamente 10 minutos.

Vi no QDeConcursos.

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9.9.07

Dica: Manual do TCU sobre Licitações e Contratos

O TCU elaborou em 2006 o livro eletrônico Licitações e Contratos: Orientações Básicas. A obra é um verdadeiro manual sobre o tema, trazendo muita jurisprudência do Tribunal de Contas, notas teóricas e práticas.

Muito útil, principalmente para a segunda fase de concursos de advocacia pública ou outros em que a temática de licitações e contratos administrativos seja cobrada com profundidade e exigência de conhecimentos práticos.

Embora tenha 409 páginas, como é um manual elaborado para as comissões de licitação, que nem sempre são compostas por conhecedores do direito, a leitura é fácil. O manual também é graficamente bem elaborado, tendo informações importantes em destaque.

Os interessados podem encontrá-lo no site do Tribunal de Contas da União.

P.S.: Embora não tenha analisado tudo, o site também tem diversas publicações em outros assuntos de interesse de concursandos, como, por exemplo, Meio Ambiente, Previdência Social, Controle Externo. Vale uma olhada. Clique Aqui: Publicações do TCU .

Flickr

Obs. Acaso o link esteja quebrado, favor informar através do formulário de contato disponível na coluna ao lado.

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5.9.07

Dica: Livraria do Senado Federal

Desenvolvi um método de estudar "anotando" uma constituição federal que tenho. Estudo ela do lado e, a cada leitura de um livro, faço breves notas no artigo referente a matéria. O dos legitimados para ADIN, por exemplo, está uma bagunça de anotações. Para as famosas "revisões de véspera", é uma mão na roda.

Mas esse post não se destina a tratar do método de estudo, mas sim da Constituição em que eu anoto. Formato de livro tipo brochura, letras grandes, acabamento bom: custou apenas "dez reau". Tenho outra versão, em formato de jornal, que está agora inutilizável por causa dos rabiscos que custou R$ 1,00!

Também recentemente adquiri um livro de administrativo que custou a fábula de R$ 30,00 e um sobre licitações por R$ 20,00. Todos muito interessantes (serão objeto de uma resenha futura) e com mais de 500 páginas cada. Comprei também legislação específica (código de águas e mineração) por R$ 5,00 cada. Tudo material de primeira.

Xerox? Não. Adquiri na Livraria do Senado

O Senado Federal tem uma editora que edita uma série de obras referentes a direito, história e política. Tudo com preços módicos e frete grátis.

De direito, grande parte dos títulos são obras de importância histórica ou lei seca.

Todavia, o Senado já está editando livros de "doutrina moderna" por 1/3 do valor médio de um livro do mesmo nível das editoras tradicionais.

Recomendo a visita e a adição aos favoritos!

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4.9.07

Dica: Constituição em Áudio

Nunca vi um concurso que não tenha exigido conhecimentos do texto da Constituição Federal. Absolutamente nenhum. Justamente por esse motivo, todos os cursos preparatórios para concurso recomendam que o aluno leia com frequência a nossa Carta Maior.

Para facilitar ainda mais o "serviço" e para que você possa aproveitar para estudar no tempo em que está dirigindo, andando em praias ou parques ou fazendo qualquer tarefa repetitiva, veja esta dica: No melhor estilo CID MOREIRA, a Câmara dos Deputados editou uma Constituição Federal em Áudio, disponível aqui para ser baixada integralmente em formato mp3:

Constituição em Áudio - Câmara dos Deputados

Grave num CD ou no computador e bons estudos!
UPDATE: Faz muito tempo, li em um livro (confesso que não me lembro qual) que quando a sociedade está pronta para determinada idéia revolucionária, ela começa a surgir espontâneamente e paralelamente em diversos lugares sem que os idealizadores tenham contato entre si. Guardadas as devidas proporções (hehehe) descobri pelo Blog do Igor que o Danyllo do Argumentandum já havia feito um post sobre esta dica antes de mim. Não conhecia o Blog do Danyllo até a dica do Igor, mas isso é um sinal de que a dica é "quente". Aproveitem!

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