4.9.07

Dica: Constituição em Áudio

Nunca vi um concurso que não tenha exigido conhecimentos do texto da Constituição Federal. Absolutamente nenhum. Justamente por esse motivo, todos os cursos preparatórios para concurso recomendam que o aluno leia com frequência a nossa Carta Maior.

Para facilitar ainda mais o "serviço" e para que você possa aproveitar para estudar no tempo em que está dirigindo, andando em praias ou parques ou fazendo qualquer tarefa repetitiva, veja esta dica: No melhor estilo CID MOREIRA, a Câmara dos Deputados editou uma Constituição Federal em Áudio, disponível aqui para ser baixada integralmente em formato mp3:

Constituição em Áudio - Câmara dos Deputados

Grave num CD ou no computador e bons estudos!
UPDATE: Faz muito tempo, li em um livro (confesso que não me lembro qual) que quando a sociedade está pronta para determinada idéia revolucionária, ela começa a surgir espontâneamente e paralelamente em diversos lugares sem que os idealizadores tenham contato entre si. Guardadas as devidas proporções (hehehe) descobri pelo Blog do Igor que o Danyllo do Argumentandum já havia feito um post sobre esta dica antes de mim. Não conhecia o Blog do Danyllo até a dica do Igor, mas isso é um sinal de que a dica é "quente". Aproveitem!

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3.9.07

OAB contra o Trem da Alegria

OAB promete recorrer ao STF caso “trem da alegria” seja aprovado
Karina Cardoso
Do CorreioWeb

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, condenar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 54/1999, em tramitação no Congresso Nacional, que garante estabilidade profissional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Caso a matéria seja aprovada, a OAB recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria.
A análise da PEC 54 foi feita pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – composta por representantes de todos os estados -, depois de ter sido proposta pelo diretor-tesoureiro da Ordem, Ophir Cavalcante Junior. “Esse é um alerta para a Câmara dos Deputados e também para as lideranças que estão indo contra a Constituição a qual juraram respeitar”, afirmou.
Uma das propostas da PEC 54 é ampliar para dez anos o tempo de estabilidade dos servidores contratados sem serviço público. Segundo Ophir, a comissão considerou um grave atentado à Constituição o fato de que esses dez anos serão contados retroativamente, a partir da publicação da referida Emenda. De acordo com o diretor tesoureiro, uma vez já estabelecida no artigo 19 do Ato dos Dispositivos Constitucionais Transitórios (ADCT), a concessão da estabilidade no serviço público não pode ser modificada com uma PEC.
Na última sexta-feira (31), o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) entrou com um mandado de segurança preventivo contra a PEC 54/1999 e também contra a 02/2003, que prevê a efetivação de servidores requisitados por órgãos diferentes dos de origem há mais de três anos. Na medida impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar pede liminar para impedir a tramitação das matérias no Congresso Nacional. Todavia, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que a PEC 02/2003 não irá à votação. Segundo ele, o Colégio de Líderes já teria sido informado sobre essa decisão.

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Recursos Prova PFN

Consoante as disposições do Edital, os recursos da prova para Procurador da Fazenda Nacioanl devem ser interpostos até o dia 05 de setembro de 2007, admitindo-se um único recurso por candidato, elaborado em formulário próprio, um para cada questão, que poderão ser enviados via SEDEX para a Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF. No Anexo II do Edital também constam uma série de endereços onde os recursos podem ser entregues pessoalmente.

Algumas questões vêm se apresentando bastante polêmicas e, por isso, aponto aqui alguns fundamentos para eventuais recursos. Recomendo que os eventuais interessados desenvolvam a linha de pensamento apresentada. Não apresento os recursos prontos, já que a repetição destes ocasiona o conhecimento de apenas um segundo o edital e nada melhor do que uma enxurrada de recursos para levar uma banca a modificar a questão.

Como nota final, só vou colocar aqui as questões que entendo de extremíssima plausubilidade de anulação, sem aventuras jurídicas. Uma série de outras questões e fundamentos para recursos estão sendo debatidos no Fórum Correioweb. Clique aqui para o link direto para o Post.

Quem quiser, a prova e o gabarito estão disponíveis aqui.

Questão 04 - Embora a letra "e" esteja correta, a letra "a" (É viável reforma constitucional que aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso) também está. A doutrina (por todos, SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 19ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2002. p. 68) entende que é possível a reforma constitucional que torne formalmente mais rigoroso o processo legislativo de emenda constitucional.

O que não pode ocorrer é, conforme já assentado pelo STF e cobrado na prova de 1998 (questão 14) para Procurador da Fazenda Nacional elaborada pela própria ESAF, dentro do poder de conformação da sua ordem constitucional, o Estado-membro estabelecer quorum para a aprovação de emenda constitucional mais rígido do que o previsto na Constituição Federal, já que tratam-se as regras básicas do processo legislativo em geral estabelecidas na Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. Todavia, não foi isso que foi cobrado na questão. Tal disposição, todavia, não é em nada relacionada com a assertiva da questão.

Questão 56 - O estabelecimento na forma do Art. 1.142 é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Todavia, consoante o Art. 966, § único do Código Civil, 15 e 16 do Estatuto da advocacia: (a) a atividade de advocacia não é empresarial; (b) o advogado não é empresário e (c) a sociedade de advogados não é empresária.

Questão 59 - Deveria ser trocado o gabarito para "a" ou anulada a questão, dado que há ofensa ao Art. 47 da Lei Federal n°. 11.101/05: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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"Prova" de Procurador da Fazenda Nacional 2007

Já fiz alguns concursos com as maiores organizadoras: CESPE, ESAF e FCC. Sempre valorizei as provas e questões que cobrem raciocínio do candidato além do mero "decoreba da lei" que usualmente é exigido pelas organizadoras menores. Normalmente isso é feito pela exigência de jurisprudência: já que ninguém pode saber tudo o que anda acontecendo pelos tribunais, por mais que leia os informativos do STF ou STJ, acaba tendo que fazer algumas questões pela lógica e pelo raciocínio, o que demonstra um conhecimento mais profundo do que o normal.


Não posso, todavia, concordar com métodos de avaliação como: (a) exigir que o candidato saiba o que está escrito em determinado artigo de lei, citando-o pelo número, (b) forçar o cansaço do candidato através de textos longos que estão ali apenas para cansar, (c) questões de múltipla escolha exigindo que o candidato indique quantas (e não quais) assertivas estão certas nos 5 enunciados antecedentes ou (d) exigir do candidato o conhecimento de normas obscuras.
Todas estas fórmulas de avaliação nivelam por baixo 90% dos candidatos.


No primeiro caso, ninguém sabe todos os artigos de lei decorados, principalmente quanto se trata de um menos utilizado no dia-a-dia, tratando de matéria de direito financeiro, cujo domínio (e uso) é de poucos. Não estamos tratando aqui do Art. 282 do Código de Processo Civil (petição inicial), por exemplo, que é de conhecimento quase que obrigatório para qualquer advogado.


Forçar o cansaço do candidato através de textos longos que nada acrescentam (questão da hipoteca) não cobra conhecimento de nenhum candidato. Cobra, sim, grau de concentração após três ou quatro horas de prova, o que não é o escopo constitucional do concurso público.


Questões que exigem, após fornecer cinco assertivas que o candidato indique quantas estão erradas é uma das questões mais injustas que existem. Se o candidato não souber, das cinco, uma, errou. Todavia, por outro lado, um candidato que não saiba de nenhuma das cinco, acerta no chute. Ao menos as questões que exigem a indicação de QUAIS estão certas (ou erradas) dá ao candidato que tem noção do que está fazendo a chance de eliminar duas ou três respostas, sendo mais justo ao menos no chute.


Outra coisa: cobrar normas obscuras e tratados internacionais pouco utilizados também não é cobrar conhecimento do candidato. Não se está selecionando necessariamente uma pessoa que tenha experiência prévia na área tributária (e mesmo os conhecidos meus que têm mais de quatro anos na área nunca tinham tratado das normas cobradas na prova de hoje da ESAF), mas sim alguém que tenha conhecimento e capacidade para ser Procurador da Fazenda Nacional, o que não é aferido pelo conhecimento de tais normas. Conhecimento Específico se aprende na prática e vem com o tempo.


Não quero comentar erros grosseiros de concordância ou de construção das assertivas, pelo que encerro esse breve desabafo por aqui.

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2.9.07

Chutômetro® Pró-Concurso

Utilizando o mais moderno chutômetro disponível no mercado, o Pró-Concurso Blog tenta advinhar algumas questões do Concurso de Procurador da Fazenda Nacional, que será realizado hoje à tarde pela ESAF em todo o país. Após a prova, retornaremos para fazer um Update no Post informando os acertos de nossas previsões.
  • Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.

  • Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.

  • Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.

  • Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.

  • Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.

UPDATE: Índice de acerto: 0% (zero por cento).

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Para Relaxar

"Incursão Jurídica" do Nadaver.com. Excelente site de humor nonsense. Clique na imagem para conhecer.


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Prova Indiciária do Novo Concurso da AGU/Advogado da União

Foi divulgada a portaria abaixo, que prorroga por mais 180 dias, a contar de junho de 2007, o concurso passado da AGU, confirmando as previsões de que o novo concurso deve sair mais ou menos em dezembro, já que dos 449 aprovados no concurso passado, 446 já foram nomeados.


O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o Memorando nº 50 – CS/AGU, de 16 de maio de 2007, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve

PRORROGAR
por cento e oitenta dias, a contar de 29 de junho de 2007, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Advogado da União, na forma do subitem 17.32, do Edital nº 13/2005 – AGU/ADV, de 28 de dezembro de 2005, divulgado por meio do Edital nº 1/2005 – CESPE - UNB, de 28 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União nº 205, seção 3, página 42, de 29 de dezembro de 2005, cujo resultado final foi homologado pela Portaria nº 623/AGU, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, seção 1, página 124, de 30 de junho de 2006.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

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Informativo STF/476 - Resumo Executivo

ADI 3706 - Cargos de atribuição meramente técnica, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção não podem ser providos em comissão por ofensa ao princípio do concurso público e da excepcionalidade constitucional dos cargos comissionados.

ADI 2581 - Não é essencial do cargo em comissão, segundo a Constituição Federal, a inexistência de quaisquer limites à clientela passível desta nomeação, pelo que a Constituição Estadual pode estabelecer critérios e requisitos para a nomeação, como, por exemplo, que determinados cargos em comissão sejam providos para servidores efetivos.

ADI/MC 3923 - Embora não venha a acarretar decréscimo remuneratório, não pode lei que organiza em carreira os servidores públicos que recebam subsídio deixar de assegurar as vantagens concedidas por decisões judiciais e administrativas incorporadas pelos servidores, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido.

RE 229096 - A norma inscrita no art. 151, III, da CF (“Art. 151. É vedado à União: ... III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”), limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais, não se aplicando, portanto, às hipóteses em que a União (rectius, República Federativa do Brasil) atua como sujeito de direito na ordem internacional.

RE 233582 - É compatível com o ordenamento jurídico constitucional a disposição que estabelece que o ajuizamento de ação judicial acarreta a renúncia ao poder de recorrer e a desistência de recurso eventualmente interposto (in casu, Art. 38, §ún. da Lei Federal n°. 6.830/80) por ser o referido ajuizamento ato incompatível com a vontade de recorrer na via administrativa.

HC 84223 (Ainda não julgado definitivamente, embora esteja 2x1 na turma e o voto contrário tenha pedido vista depois de uma retratação) - Suposta prática de delitos econômicos por pessoas que se associaram, nos termos da lei, para o exercício de atividades lícitas, não pode justificar nem legitimar, por si só, imputação do crime previsto no art. 288 do CP (Formação de quadrilha).

HC 88914 - O Interrogatório do Réu preso por videoconferência não está previsto na legislação brasileira e não atende ao requisito do Art. 185 do CPP, que exige que o Réu seja apresentado PERANTE o juiz, ferindo, assim, o devido processo legal e não assegurando a necessária publicidade dos atos processuais.

HC 91688
- A majoração da pena resultante da reincidência não configura violação ao princípio do non bis in idem.

RE 458129 - Da decisão do STJ, no REsp, só se admite RE se a questão constitucional neste levantada é diversa daquela resolvida pela instância ordinária.

INQ 2330 - A imunidade material dos membros do Poder Legislativo Federal se estende às opiniões, palavras e pronunciamentos independentemente do âmbito espacial em que proferidos, abrangendo entrevistas jornalísticas concedidas fora das dependências do parlamento desde que tais manifestações guardem pertinência com o exercício do mandato representativo.

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1.9.07

O inimigo do trem da alegria

O procurador do trabalho diz que efetivar 200 mil novos funcionários públicos será uma anistia ilegal

Há duas semanas, o procurador do trabalho Fábio Leal está irrequieto. O motivo é a entrada na pauta da Câmara dos Deputados de uma proposta de emenda constitucional que efetiva mais de 200 mil funcionários temporários no serviço público. Coordenador do combate a irregularidades trabalhistas na administração, Leal é um defensor obstinado dos concursos – segundo ele, o mais democrático e legítimo modo de ingresso no serviço público. Leal enfrenta brigas freqüentes com órgãos e empresas estatais que aparelham suas estruturas, o que, afirma, custa caro para a população.

ÉPOCA – O que significa a possibilidade de contratação definitiva pelo governo de mais de 200 mil funcionários temporários que não prestaram concurso público?
Fábio Leal – É uma tentativa de regularizar uma situação ilegal. Estão tentando criar uma anistia para essas pessoas. As demandas do Estado cresceram nos últimos dez anos. Há necessidade de mais pessoal. Como a política não era de expansão do quadro, foram requisitadas pessoas de fora, com cargos temporários. Nessa onda, cresceram também as terceirizações e os cargos comissionados (cargos de confiança na máquina pública, normalmente de indicação política). O que alguns querem agora é arrumar um jeitinho para que essa situação fique em uma aparente legalidade.

ÉPOCA – O que o Ministério Público do Trabalho vai fazer se a emenda que prevê a contratação desses funcionários for aprovada pelo Congresso?
Leal – Em primeiro lugar, vamos fazer uma representação ao procurador-geral da República para que ele entre com uma ação de inconstitucionalidade contra essa proposta. Vamos também propor ações para impedir a efetivação dessas pessoas nos órgãos que vierem a tomar essa medida.

ÉPOCA – Por que proposições aparentemente esdrúxulas, como essa, prosperam no Brasil?
Leal – É uma forma antiga de fazer política, na qual se dá um emprego público para uma pessoa, esperando que ela e sua família virem correligionários. Cerca de 200 mil pessoas são beneficiadas, em detrimento de outras 5 milhões que estão participando de concursos públicos. Essas vagas vão ser sonegadas. É um tiro na instituição do concurso público.

ÉPOCA – Qual é o custo desse "tiro" para o país?
Leal – Além de democrático, o concurso serve para selecionar os melhores profissionais. A não-observância do concurso significa serviço público ineficiente em hospitais e escolas, seja onde for. Sem concurso, o governo também abre mão de contar com as pessoas mais capazes. Não tenho dúvida de que as pessoas com vínculo precário são menos produtivas. A permanência desse funcionário vai depender de algum político que o colocou lá. O problema com os funcionários terceirizados, cedidos ou comissionados é que eles não têm compromisso com os ideais do serviço público.

ÉPOCA – Por que é tão difícil combater as irregularidades nas contratações no serviço público?
Leal – Os administradores públicos sempre procuram uma forma de burlar o concurso público. Querem assim contar com pessoas de fora para ocupar cargos de chefia e imprimir suas políticas. Mas há um desvio nessa possibilidade de arregimentar pessoas de fora, e o resultado é a explosão do número de cargos públicos.

ÉPOCA – Qual é a situação de Estados e municípios no que diz respeito a irregularidades na contratação de funcionários?
Leal – A situação é muito pior que no governo federal. O quadro de funcionários é reduzido. Por isso, as terceirizações e a efetivação de funcionários comissionados são gigantes. Há milhares de cabos eleitorais em cargos públicos. O Estado do Amazonas é um exemplo. Lá, existem 7 mil pessoas com vínculo temporário na Secretaria de Saúde. O administrador público geralmente quer resolver o problema dele naqueles quatro anos. Não há boa vontade de resolver o problema em definitivo. A má situação fiscal dos Estados também atrapalha. Como têm de obedecer a um teto nos gastos com o funcionalismo, acabam contratando funcionários na rubrica de despesas gerais, e não na de pessoal.

ÉPOCA – Há no governo federal mais de 20 mil cargos comissionados, número quatro vezes maior que o dos Estados Unidos. Por que isso acontece?
Leal – Esses cargos não são feitos para atender ao interesse público. Mas sim aos interesses políticos e privados de certos administradores. Esse número não se justifica sob o ponto de vista técnico.

ÉPOCA – Esse número não pára de crescer. Novos órgãos públicos, como a Secretaria dos Portos e a de Assuntos de Longo Prazo, estão sendo criados e preenchidos com funcionários comissionados e terceirizados.
Leal – Muitos desses ministérios são novos, sem quadro de pessoal. Não criaram regras de contratação de funcionários. Os salários pagos no serviço público, em geral, são ruins. Aí você contrata um terceirizado que custa muito mais caro que um funcionário dito normal. Muitas empresas que oferecem os terceirizados são de fachada e ganham rios de dinheiro nessas operações. Pior: a dívida trabalhista dessas empresas com os funcionários terceirizados, por regra, acaba sendo transmitida para o governo. São bombas perenes que explodem nos cofres públicos. E vão continuar explodindo daqui a dez anos. Está claro que falta planejamento do governo. Tem de haver gerenciamento e organização. Primeiro, você precisa de um quadro de pessoal. Estão colocando a carroça na frente dos burros.

ÉPOCA – Qual é o número de terceirizados na administração pública?
Leal – É difícil saber, porque os contratos não são feitos por posto de trabalho, e sim por serviços ou unidade de tempo. Até a fiscalização é difícil de ser feita. Mas em setembro deveremos firmar um acordo amplo com o governo para a substituição de terceirizados. Não naquelas áreas em que os serviços terceirizados são permitidos, como a conservação predial e a segurança. O foco de nossa proposta será nas áreas em que não pode haver terceirização. Segundo o Ministério do Planejamento, são cerca de 33 mil pessoas.


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Mestrado UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco publicou o Edital do Concurso Público de Exame de Seleção e Admissão ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito para o ano de 2007/2008. São disponibilizadas 14 vagas para o Doutorado e 28 para o Mestrado.

Abaixo estão as Linhas de pesquisa e os respectivos grupos.

Estado, Constitucionalização e Direitos Humanos
  • Jurisdição e processos constitucionais
  • Estado, Regulação e Tributação Indutora
  • Direitos humanos, sociedade e democracia

Transformações nas Relações Jurídicas Privadas e Sociais

  • Constitucionalização do direito privado
  • Relações contratuais privadas supranacionais

Linguagem e Direito

  • Retórica e pragmatismo no Direito
  • Teoria da Antijuridicidade e Retórica da Proteção Penal dos Bens Jurídicos
A íntegra do Edital está disponível aqui. O site do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE é esse, embora o edital que está lá ainda seja o do concurso 2006/2007. Coisas de Universidade Federal.

Boa sorte aos que se interessarem.

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