Já fiz alguns concursos com as maiores organizadoras: CESPE, ESAF e FCC. Sempre valorizei as provas e questões que cobrem raciocínio do candidato além do mero "decoreba da lei" que usualmente é exigido pelas organizadoras menores. Normalmente isso é feito pela exigência de jurisprudência: já que ninguém pode saber tudo o que anda acontecendo pelos tribunais, por mais que leia os informativos do STF ou STJ, acaba tendo que fazer algumas questões pela lógica e pelo raciocínio, o que demonstra um conhecimento mais profundo do que o normal.
Não posso, todavia, concordar com métodos de avaliação como: (a) exigir que o candidato saiba o que está escrito em determinado artigo de lei, citando-o pelo número, (b) forçar o cansaço do candidato através de textos longos que estão ali apenas para cansar, (c) questões de múltipla escolha exigindo que o candidato indique quantas (e não quais) assertivas estão certas nos 5 enunciados antecedentes ou (d) exigir do candidato o conhecimento de normas obscuras.
Todas estas fórmulas de avaliação nivelam por baixo 90% dos candidatos.
No primeiro caso, ninguém sabe todos os artigos de lei decorados, principalmente quanto se trata de um menos utilizado no dia-a-dia, tratando de matéria de direito financeiro, cujo domínio (e uso) é de poucos. Não estamos tratando aqui do Art. 282 do Código de Processo Civil (petição inicial), por exemplo, que é de conhecimento quase que obrigatório para qualquer advogado.
Forçar o cansaço do candidato através de textos longos que nada acrescentam (questão da hipoteca) não cobra conhecimento de nenhum candidato. Cobra, sim, grau de concentração após três ou quatro horas de prova, o que não é o escopo constitucional do concurso público.
Questões que exigem, após fornecer cinco assertivas que o candidato indique quantas estão erradas é uma das questões mais injustas que existem. Se o candidato não souber, das cinco, uma, errou. Todavia, por outro lado, um candidato que não saiba de nenhuma das cinco, acerta no chute. Ao menos as questões que exigem a indicação de QUAIS estão certas (ou erradas) dá ao candidato que tem noção do que está fazendo a chance de eliminar duas ou três respostas, sendo mais justo ao menos no chute.
Outra coisa: cobrar normas obscuras e tratados internacionais pouco utilizados também não é cobrar conhecimento do candidato. Não se está selecionando necessariamente uma pessoa que tenha experiência prévia na área tributária (e mesmo os conhecidos meus que têm mais de quatro anos na área nunca tinham tratado das normas cobradas na prova de hoje da ESAF), mas sim alguém que tenha conhecimento e capacidade para ser Procurador da Fazenda Nacional, o que não é aferido pelo conhecimento de tais normas. Conhecimento Específico se aprende na prática e vem com o tempo.
Não quero comentar erros grosseiros de concordância ou de construção das assertivas, pelo que encerro esse breve desabafo por aqui.
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