3.9.07

Recursos Prova PFN

Consoante as disposições do Edital, os recursos da prova para Procurador da Fazenda Nacioanl devem ser interpostos até o dia 05 de setembro de 2007, admitindo-se um único recurso por candidato, elaborado em formulário próprio, um para cada questão, que poderão ser enviados via SEDEX para a Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF. No Anexo II do Edital também constam uma série de endereços onde os recursos podem ser entregues pessoalmente.

Algumas questões vêm se apresentando bastante polêmicas e, por isso, aponto aqui alguns fundamentos para eventuais recursos. Recomendo que os eventuais interessados desenvolvam a linha de pensamento apresentada. Não apresento os recursos prontos, já que a repetição destes ocasiona o conhecimento de apenas um segundo o edital e nada melhor do que uma enxurrada de recursos para levar uma banca a modificar a questão.

Como nota final, só vou colocar aqui as questões que entendo de extremíssima plausubilidade de anulação, sem aventuras jurídicas. Uma série de outras questões e fundamentos para recursos estão sendo debatidos no Fórum Correioweb. Clique aqui para o link direto para o Post.

Quem quiser, a prova e o gabarito estão disponíveis aqui.

Questão 04 - Embora a letra "e" esteja correta, a letra "a" (É viável reforma constitucional que aperfeiçoe o processo legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso) também está. A doutrina (por todos, SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 19ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2002. p. 68) entende que é possível a reforma constitucional que torne formalmente mais rigoroso o processo legislativo de emenda constitucional.

O que não pode ocorrer é, conforme já assentado pelo STF e cobrado na prova de 1998 (questão 14) para Procurador da Fazenda Nacional elaborada pela própria ESAF, dentro do poder de conformação da sua ordem constitucional, o Estado-membro estabelecer quorum para a aprovação de emenda constitucional mais rígido do que o previsto na Constituição Federal, já que tratam-se as regras básicas do processo legislativo em geral estabelecidas na Constituição Federal como norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. Todavia, não foi isso que foi cobrado na questão. Tal disposição, todavia, não é em nada relacionada com a assertiva da questão.

Questão 56 - O estabelecimento na forma do Art. 1.142 é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Todavia, consoante o Art. 966, § único do Código Civil, 15 e 16 do Estatuto da advocacia: (a) a atividade de advocacia não é empresarial; (b) o advogado não é empresário e (c) a sociedade de advogados não é empresária.

Questão 59 - Deveria ser trocado o gabarito para "a" ou anulada a questão, dado que há ofensa ao Art. 47 da Lei Federal n°. 11.101/05: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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