OAB promete recorrer ao STF caso “trem da alegria” seja aprovado
Karina Cardoso
Do CorreioWeb
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, condenar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 54/1999, em tramitação no Congresso Nacional, que garante estabilidade profissional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Caso a matéria seja aprovada, a OAB recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria.
Karina Cardoso
Do CorreioWeb
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, condenar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 54/1999, em tramitação no Congresso Nacional, que garante estabilidade profissional a servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Caso a matéria seja aprovada, a OAB recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria.
A análise da PEC 54 foi feita pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – composta por representantes de todos os estados -, depois de ter sido proposta pelo diretor-tesoureiro da Ordem, Ophir Cavalcante Junior. “Esse é um alerta para a Câmara dos Deputados e também para as lideranças que estão indo contra a Constituição a qual juraram respeitar”, afirmou.
Uma das propostas da PEC 54 é ampliar para dez anos o tempo de estabilidade dos servidores contratados sem serviço público. Segundo Ophir, a comissão considerou um grave atentado à Constituição o fato de que esses dez anos serão contados retroativamente, a partir da publicação da referida Emenda. De acordo com o diretor tesoureiro, uma vez já estabelecida no artigo 19 do Ato dos Dispositivos Constitucionais Transitórios (ADCT), a concessão da estabilidade no serviço público não pode ser modificada com uma PEC.
Na última sexta-feira (31), o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) entrou com um mandado de segurança preventivo contra a PEC 54/1999 e também contra a 02/2003, que prevê a efetivação de servidores requisitados por órgãos diferentes dos de origem há mais de três anos. Na medida impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar pede liminar para impedir a tramitação das matérias no Congresso Nacional. Todavia, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que a PEC 02/2003 não irá à votação. Segundo ele, o Colégio de Líderes já teria sido informado sobre essa decisão.
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