2.9.07

Informativo STF/476 - Resumo Executivo

ADI 3706 - Cargos de atribuição meramente técnica, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção não podem ser providos em comissão por ofensa ao princípio do concurso público e da excepcionalidade constitucional dos cargos comissionados.

ADI 2581 - Não é essencial do cargo em comissão, segundo a Constituição Federal, a inexistência de quaisquer limites à clientela passível desta nomeação, pelo que a Constituição Estadual pode estabelecer critérios e requisitos para a nomeação, como, por exemplo, que determinados cargos em comissão sejam providos para servidores efetivos.

ADI/MC 3923 - Embora não venha a acarretar decréscimo remuneratório, não pode lei que organiza em carreira os servidores públicos que recebam subsídio deixar de assegurar as vantagens concedidas por decisões judiciais e administrativas incorporadas pelos servidores, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido.

RE 229096 - A norma inscrita no art. 151, III, da CF (“Art. 151. É vedado à União: ... III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”), limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais, não se aplicando, portanto, às hipóteses em que a União (rectius, República Federativa do Brasil) atua como sujeito de direito na ordem internacional.

RE 233582 - É compatível com o ordenamento jurídico constitucional a disposição que estabelece que o ajuizamento de ação judicial acarreta a renúncia ao poder de recorrer e a desistência de recurso eventualmente interposto (in casu, Art. 38, §ún. da Lei Federal n°. 6.830/80) por ser o referido ajuizamento ato incompatível com a vontade de recorrer na via administrativa.

HC 84223 (Ainda não julgado definitivamente, embora esteja 2x1 na turma e o voto contrário tenha pedido vista depois de uma retratação) - Suposta prática de delitos econômicos por pessoas que se associaram, nos termos da lei, para o exercício de atividades lícitas, não pode justificar nem legitimar, por si só, imputação do crime previsto no art. 288 do CP (Formação de quadrilha).

HC 88914 - O Interrogatório do Réu preso por videoconferência não está previsto na legislação brasileira e não atende ao requisito do Art. 185 do CPP, que exige que o Réu seja apresentado PERANTE o juiz, ferindo, assim, o devido processo legal e não assegurando a necessária publicidade dos atos processuais.

HC 91688
- A majoração da pena resultante da reincidência não configura violação ao princípio do non bis in idem.

RE 458129 - Da decisão do STJ, no REsp, só se admite RE se a questão constitucional neste levantada é diversa daquela resolvida pela instância ordinária.

INQ 2330 - A imunidade material dos membros do Poder Legislativo Federal se estende às opiniões, palavras e pronunciamentos independentemente do âmbito espacial em que proferidos, abrangendo entrevistas jornalísticas concedidas fora das dependências do parlamento desde que tais manifestações guardem pertinência com o exercício do mandato representativo.

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