2.9.07

Chutômetro® Pró-Concurso

Utilizando o mais moderno chutômetro disponível no mercado, o Pró-Concurso Blog tenta advinhar algumas questões do Concurso de Procurador da Fazenda Nacional, que será realizado hoje à tarde pela ESAF em todo o país. Após a prova, retornaremos para fazer um Update no Post informando os acertos de nossas previsões.
  • Direito Constitucional - Encontrando-se em trâmite ADIN por omissão, se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada ou se projeto de lei sobre a matéria é enviada para o Congresso Nacional, a ADI por omissão perde o objeto.

  • Direito Financeiro - O Banco Central é a entidade responsável pela emissão de moedas, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Importante registrar, todavia, que o BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Direito Tributário - Pedido de compensação de exação tida por inconstitucional com tributos da mesma espécie, formulado administrativamente, impede a Fazenda Pública de ajuizar execução fiscal sem antes apreciar e decidir o pleito.

  • Direito Administrativo - Não é possível delegação de competência para ato normativo ou de decisão em recurso administrativo.

  • Direito Internacional Público - No Mercosul, o Acordo de Recife estabelece normas de cooperação tributária entre os estados membros. Entre elas, a de que as autoridades administrativos de um país gozarão nos países limítrofes, da mesma proteção e ajuda (prerrogativas) do que os seus próprios funcioários.

  • Direito Comercial - A regra geral na desconsideração da personalidade jurídica é que deva existir abuso da personalidade para que haja a desconsideração (Art. 50, CC), todavia, o ordenamento prevê em outras normas, como no Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração independentemente de abuso, bastando o mero prejuízo do consumidor.

UPDATE: Índice de acerto: 0% (zero por cento).

Um comentário:

Anônimo disse...

Caros senhores,

Com todo o respeito quero tecer algumas considerações sobre as questões da prova de PFN realizada no último dia 02 de setembro de 2007. Mais particularmente quero indicar alguns problemas sérios na estrutura das questões de Administrativo e Tributário.

Vou começar comparando a prova da ESAF com a prova do CESPE:

1. O CESPE tem um padrão de provas: o candidato sabe que aquela alternativa está CERTA OU ERRADA. Acabou! Isto é um pressuposto da prova. É uma REGRA DA PROVA. Numa prova de 100 questões, se o candidato chutar 100 alternativas na opção “CERTO” ele acertará 50 questões e errará 50 questões. Como cada 2 questões anulam uma questão ele perderá 25 questões certas e restarão 25 questões líquidas. O resultado é que ele fará 25% dos pontos possíveis, se ele chutar todas as questões numa única alternativa.

2. A princípio numa prova de múltipla escolha tradicional, com 5 alternativas possíveis (como são as provas da ESAF) , se o candidato chutar todas as questões em B ele fará 20% dos pontos (desconsiderando os pesos). Portanto de imediato, é possível verificar que no CESPE há uma vantagem no tipo de questões. Além disto o candidato ainda pode não responder aquela alternativa que ele não sabe para evitar a perda do ponto: MAIS UMA VANTAGEM.

3. Numa questão de múltipla escolha tradicional do tipo ESAF, o candidato também parte de um pressuposto que é colocado pelo próprio tipo de prova: AQUI HÁ UMA ALTERNATIVA CERTA. OU UMA ALTERNATIVA ERRADA. ISTO ERA PARA SER UMA REGRA DA PROVA. Mas isto mudou neste certame. Na prova de PFN/2007 havia DUAS REGRAS subjacentes e DIFERENTES para a mesma prova.

4. Com o tipo de questão da prova de DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DO DIA 02 DE SETEMBRO cujas alternativas possíveis eram do tipo [ a)1. b)2. c)3. d)4. e)5.], o candidato enfrenta outro desafio: cada questão, além de apresentar o problema conceitual proposto, de direito material, não traz o pressuposto que serve como ponto de partida: AQUI HÁ UMA ALTERNATIVA CERTA OU UMA ERRADA. O Examinador que inventou este tipo de questão sabe que o candidato parte do zero absoluto: o candidato não sabe 1. se todas estão certas ou 2. se todas estão erradas, 3. se há uma certa e quatro erradas, ou 4. se há quatro erradas e uma certa, 5. se há duas certas e três erradas ou 6. se há três certas e duas erradas erradas.

Na questão do tipo TRADICIONAL (“1 certa / 4 erradas” ou “1 errada e 4 certas”) esta informação é um pressuposto, é um ponto de partida que orienta o candidato na resposta. No tipo de questão oferecido pela ESAF na prova de Direito Administrativo não há este pressuposto e portanto o nível de dificuldade aumenta exponencialmente sem exigir do candidato um aumento de domínio de conteúdo. O GRANDE PROBLEMA é que HÁ UMA QUESTÃO DENTRO DA OUTRA. Na prova da ESAF, matematicamente as chances de se acertar continuam sendo de 20%, porque no final das contas só há cinco alternativas (a, b, c, d, e). E portanto a chance de acertar é sempre de 20%. No entanto, o que importa é a chance de acertar não por causa da estatística, mas por causa do conhecimento que o candidato possui. E como há uma questão dentro da outra, até mesmo para quem está bem preparado as chances do acerto diminuem.

5. O Examinador pode argumentar o seguinte... só há cinco alternativas. Isto é verdade, mas antes de alcançar a alternativa correta não há um único problema, há pelo menos dois. Em outros termos é possível dizer que dentro da mesma prova há dois tipos de questões: aquela que têm o pressuposto dado e aquelas sem o pressuposto dado.

6. As questões
do tipo [“V F V F V”],
do tipo [“ SIM, NÃO, SIM”],
ou do tipo [a) As três afirmações são verdadeiras. b) Só é verdadeira a primeira asserção. c) Só é falsa a terceira afirmação. d) Só são verdadeiras as duas últimas. e) São todas falsas]



SÃO QUESTÕES INTERMEDIÁRIAS ENTRE O TIPO TRADICIONAL (“1 certa / 4 erradas” ou “1 errada e 4 certas”) e estas questões com alternativas do tipo [ a)1. b)2. c)3. d)4. e)5.], pois com o gabarito é possível discutir aquelas que o Examinador considerou certas e erradas, bem como é possível acertar através da eliminação das combinações (o que também é questionável, pois dependendo da questão é possível acertar por eliminação e não por se possuir o domínio do conteúdo).

No entanto, permanece o problema do candidato conseguir analisar corretamente 4 assertivas (V F V F) e perder a questão toda por causa de uma única assertiva avaliada incorretamente (V quando era F). Apesar disto, entendo que tecnicamente não há problema, o candidato tem que saber e pronto.

QUERO RESSALTAR QUE O PROBLEMA DO TIPO DE QUESTÃO [ a)1. b)2. c)3. d)4. e)5.] é a dificuldade do recurso e a possibilidade do candidato “acertar errando”. O que é um absurdo. Imagine que o candidato julgue que das 5 afirmações as duas primeiras são certas e na verdade as duas últimas são certas. Isto significa que ele enganou o Examinador. Afinal ao marcar que há duas corretas ou que há três incorretas o Examinador também não saberá se o candidato indicou as duas alternativas que ele julgava correta. VEJAM QUE ABSURDO. Assim como o candidato não pode recorrer, o Examinador também não pode ter certeza de que o candidato indicou como certas ou erradas aquelas alternativas que o próprio examinador esperava que fossem indicadas. Este tipo de questão oferece muito mais dificuldade, mas ao mesmo tempo possui uma FALHA DO PONTO DE VISTA DAS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO ABSOLUTAMENTE IMPERDOÁVEL E INADMISSÍVEL, pois o próprio EXAMINADOR NÃO SABE SE O CANDIDATO EFETIVAMENTE ACERTOU A QUESTÃO. A prova ficou tão difícil que nem mesmo o examinador consegue saber se o candidato indicou as alternativas que ele esperava que fossem indicadas. Portanto, para o próprio examinador seria melhor que o candidato acertasse CHUTANDO, do que “acertasse ERRANDO”. Isto significa dizer que este tipo de questão não pode ser oferecida numa prova desta importância e desta magnitude.

7. O que estou tentando dizer é que HÁ UMA FALHA SÉRIA NESTE TIPO DE QUESTÃO. Há um erro técnico na forma de avaliação da prova de Direito Administrativo. HÁ A POSSIBILIDADE DO CANDIDATO EFETIVAMENTE ERRAR E SUA QUESTÃO SER CONSIDERADA CERTA. Esta possibilidade é absolutamente inconcebível num tipo de prova como esta com 30.000 candidatos, para um cargo tão importante. HÁ UMA FALHA INADMISSÍVEL porque por UMA QUESTÃO há quem seja classificado e há quem seja desclassificado. HÁ, PORTANTO, a possibilidade de um ERRO de gravíssimas proporções à medida que alguém pode ser classificado ERRANDO e conseguir um ponto a mais sobre alguém que efetivamente conseguiu uma pontuação melhor e que seria suficiente para a sua classificação. ISTO É MUITO GRAVE. ISTO É MOTIVO PARA SE ANULAR ESTE CONCURSO.

8. Em termos metafóricos pode-se dizer que o feitiço virou contra o feiticeiro. A ESAF quis inventar, e criou um frankstein, seja porque ao tentar criar uma avaliação difícil e de alto nível, a dificuldade não decorreu do conteúdo da prova, mas da estrutura da prova. E de uma estrutura que na melhor das hipóteses é questionável, seja porque cerceia a possibilidade do recurso seja porque há quem possa “acertar errando”, o que é diferente de “acertar chutando” e DENUNCIA UMA FALHA GRAVE NA CONCEPÇÃO DAS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO de uma instituição tão importante como esta.

9. Não se trata apenas se questionar a dificuldade da prova. Afinal uma prova mais ou menos difícil do ponto de vista conceitual, do ponto de vista do conteúdo exigido é absolutamente irrelevante. Porque no fim das contas, os aprovados sempre serão os que se prepararam melhor. O que pode acontecer é de termos uma nota de corte mais alta, mas os melhores continuarão sendo os primeiros colocados. O grande problema é que efetivamente as questões apresentadas apresentaram um tipo de dificuldade que se voltou contra o próprio examinador, à medida que nem ele consegue saber se o candidato acertou ou não. Efetivamente, por mais absurdo que pareça um candidato pode “ACERTAR ERRANDO” e isto é absolutamente inadmissível num certame como este, visto que há a possibilidade de um candidato com mais erros alcançar melhores posições do que outros candidatos .

10. O outro grande problema é que a Escola se protege dos recursos, porque não dá para recorrer, visto que o gabarito não indica qual das questões ela considerou certa. E o candidato que julga ter acertado uma ou outra questão a mais não poderá se defender adequadamente.

Rubens