17.8.07

Informativo STJ/326 - Resumão Executivo

RESP 895878 - O atual conceito de empresa comercial é amplo, abarcando todas as empresas que fazem comércio de bens e de serviços, pelo que é legítimo o recolhimento das contribuições sociais do SESC/SENAC pelas empresas prestadoras de serviços.

CC 73517 - Ação de ex-empregado que aciona os seus empregadores visando receber indenização derivada de contrato de seguro é de natureza meramente civil (divergência contratual referente ao seguro) e, portanto, de competência da justiça comum. Se o ex-empregador for empresa pública, a competência é da justiça comum federal.

CC 79555 - Apesar de existir conexão entre os dois crimes, não é possível a reunião de processo referente a furto de armas do exército e homicídio para julgamento pelo Tribunal do Júri diante da vedação expressa do art. 79 do CPP e do art. 102 do CPPM

CC 69298 - O juízo competente para o julgamento de uma ação na qual se questionam os critérios utilizados por uma cooperativa médica para compor o quadro de profissionais que atuará no pronto-socorro de um dos hospitais nos quais presta serviços, é a Justiça comum estadual já que o conflito é exclusivamente de direito civil e societário.

HC 49016 - O acórdão de segunda instância não pode inovar a respeito nem pode suprir ausência de fundamentação do decreto prisional monocrático.

RESP 705457 - A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie pela interpretação que as instâncias ordinárias emprestaram aos fatos e à prova dos autos.

RESP 877.469 - Os embargos à arrematação, para serem rejeitados liminarmente, deveriam ser intempestivos ou a petição inicial ser inepta ou não fundados numa das hipóteses previstas no art. 746 do CPC. O preço vil, a nulidade da avaliação e a nulidade da praça são fatos posteriores à penhora e devem ser alegados nos embargos à arrematação.

RESP 795591 - Cancelado o registro de inscrição do advogado na OAB, inexiste o direito à manutenção do número da inscrição originária.

CC 73000 - Compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma seção judiciária. A existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no art. 6º da Lei n. 10.259/2001 não interfere na competência dos JEFS.

RESP 660897 - A reserva de bens, prevista no art. 1.001 do CPC, por ser medida de natureza cautelar, exige a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora

RESP 700371 - Descabe a retenção de mercadorias importadas nas alfândegas, com o fim de compelir o pagamento de tributos, medida essa que viola o livre exercício da atividade econômica.

AG 825989 - Por não estarem esgotadas as vias ordinárias, é intempestivo o Recurso Especial interposto antes dos Embargos de Declaração, que tenham sido opostos pelo próprio recorrente do Recurso Especial ou mesmo pelo recorrido.

CC 86016 - A doutrina e a jurisprudência têm admitido a realização de ato citatório mediante carta precatória. Além do que o juízo deprecado só pode recusar cumprimento à carta precatória nas hipóteses do art. 209 do CPC, em aplicação subsidiária às normas processuais penais.

CC 72738 - No crime de transferência eletrônica bancária sem consentimento do correntista para outra pessoa via internet, o foro competente é o do local da consumação do fato, qual seja, o local do banco onde está a conta-corrente da vítima.

RESP 930524
- os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário são os seguintes:
a) IPC, em janeiro e fevereiro de 1989 e de março de 1990 a fevereiro de 1991;
b) INPC, de março a dezembro de 1991;
c) UFIR, de janeiro de 1992 a dezembro de 1995;
d) Taxa Selic, exclusivamente, a partir de janeiro de 1996, com adoção dos seguintes índices: janeiro de 1989, 42,72%; fevereiro de 1989, 10,14%; março de 1990, 84,32%; abril de 1990, 44,80%; maio de 1990, 7,87%; e fevereiro de 1991, 21,87%.

RESP 939294 - O fato de a coisa estar situada em lugar diverso do local da execução não impede a sua penhora sob o argumento de gravosidade ao executado, em face da possibilidade de uso da carta precatória.

AR 867 - É válido o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelos servidores contratados como celetistas antes da mudança para o Regime Jurídico Único – RJU, para efeito de anuênio e licença-prêmio, entendimento que posteriormente, consolidou-se na Súm. n. 678-STF.

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